Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
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- - Odair Crema - - Ilson Dias Ferreira (Conceição Aparecida Ferreira) - - Angenor Pizzi - - Denise Soares - - Antonio Teruel
(Elza Tomaz Teruel) - - Antonio Braz Menques - - José Alves - - Luis Francisco da Costa - - Edneia Biffi Buosi - - José Roberto
Finateli - - Walda Aparecida Bruschi Dalmazo - - Marilisa Ameko Vendrame - - Marilene Ameko Bozzi - - Paulo César Soares - Aparecida José de Souza (Jacira Ferreira de Souza) - - Enzo Harumi Fugi - - Antonio Carlos de Almeida - - Fatima Aparecida
Pavan de Oliveira Hernandez - - Rosemary dos Santos Polido Hernandez - - Silvano Pereira de Moraes - - Adão Ednei Fonseca
- - Marisa Cavassana Munhoz - - Maria Luiza Valoiz de Souza Francisco - - Idalina Vitório - - Naur Bento Pavan (Neide Queiroz
Pavan) - - Francisca Maria Ramalho - - Flávio Henrique Martins - - Mirela Pitol Barbosa da Silva - - Irene da Silva Carli - - Rosária
Zarzenon de Souza - - Irene Neres de Souza Monsani - - Paulo Rogério Tafuri - - Maria Margareth Ribeiro Pedro - - Luiz da
Silva Pedro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do quanto determinado pela 4ª Câmara preventa nos autos de nº 219068486.2016.8.26.0000, inexistente a apresentação das radiografias, sem que a Telefônica tenha comprovado diligenciar para tanto,
a inversão do ônus da prova já determinada impõe a condenação à complementação acionária. HABILITAÇÃO Tendo em conta
o critério estabelecido pela Câmara preventa, na sentença exequenda e nos dados dos autores, declaro habilitados: 1) Jair
Goncalves, Sueli Regina Torres Soares, Cristiane Rasteiro Lorenço, Richardson Luca Barbosa, Marilza Maria da Silva Bonfim,
Maria das Dores Rodrigues, Marileide Victório Lima, Airton Zadi, Aguinaldo Zadi, Evaldo José Leite de Miranda, Sidney de Jesus
Grenge, Maria Rita Pereira, Anisio Basaglia Me, Enzo Harumi Fugi, Fatima Aparecida Pavan de Oliveira Hernandez, Rosemary
dos Santos Polido Hernandez, Silvano Pereira de Moraes, Adão Ednei Fonseca, Marisa Cavassana Munhoz, Maria Luiza Valoiz
de Souza Francisco, Idalina Vitório, Irene Neres de Souza Monsani e Andréa Cristina Cordeiro; Há que se aguardar o trânsito
em julgado do aresto proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.000, que reflete no destino de
todas as ações desta natureza para que se evite desforço desnecessário deste órgão singular e da contadoria judicial deste
fórum, acarretando inclusive o risco de prolação de decisões que contrariem o que ao final vier a ser decidido. Desse modo, para
que este feito tramite em absoluta conformidade com o quanto decidido pelo órgão recursal, determino a suspensão deste feito
até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.0000, o que faço com fundamento no artigo 313,
inciso V, alínea “a” do Código de Processo Civil. Anote-se. Intime-se o Ministério Público, via Portal e-SAJ. Int. - ADV: FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), MARILZA VICTÓRIO CARDOSO (OAB 374516/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP)
Processo 1088415-74.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Célia Cristina
da Silva Gon - - Andréa Cristina Cordeiro - - Benedito Ramos de Oliveira - - Jair Goncalves - - Sueli Regina Torres Soares - Cristiane Rasteiro Lorenço - - Richardson Luca Barbosa - - Roberto Martiniano - - Marilza Maria da Silva Bonfim - - Neuza
Barbosa Conde - - Maria das Dores Rodrigues - - Marileide Victório Lima - - Lourival Rodrigues - - Irineu Ferreira Andrade Junior
- - Jovita Moura de Celis - - João Cardoso - - Clóvis Pinto de Souza - - Ana Alceli Cataneo Mota - - Irma Caixale Rico Boni - Moacir Marcos Gon - - Nelson Lida (Célia Ribeiro Tida) - - Alice Akiko Guskuma - - Nilton Cesar Cassanti de Faria - - Maria de
Lourdes de Jesus - - Madalena Lucimar da Silva - - Elizabete Pascoal Lobo - - Nelson Menqui - - Olair Rodrigues - - Luis Carlos
Ribeiro - - Jacira Setimo Queiroz - - Elaine Marques Ferreira - - Teodora Marques Sirvão - - Eduardo Martins Moita - - Dovilio
Cioffi - - Alzimar Antonio Castelli - - Jose Balduino da Silva - - Paulo da Cunha Ribeiro - - Airton Zadi - - Aguinaldo Zadi - - Iolanda
Yoko Guskuma - - Eliane Cristina Francisco - - Carlos Mauricio Negrao - - Ivete Aparecida Silva Vieira - - Maria Aparecida dos
Santos - - Maria das Graças Garcia - - Célia Regina Teixeira - - Helio Lopes Branco - - Laércio Roncasalia - - Antonio Paulo
Gonçalves Soares - - Irene Aparecida Steinle - - Evaldo José Leite de Miranda - - Evaldo José Leite de Miranda - - Alcides Bacchi
- - Dilson Alves da Costa - - Giovani Bacchi - - Eliane de Almeida Benetti Barbosa - - Irene Silva Vasconcelos Menezes - - Sandro
Laudelino Ferreira Cardoso - - Neusa Nascimento da Silva - - Ademir Bergamashi - - Catarina Vio Rodrigues - - Izabel de Oliveira
- - Delzir Sversutte - - Edivaldo José Sversutte - - Vivian Cristine Chinalia Duquini - - Eliana Martins Bilela Nunes - - José Adauto
Nunes - - Marisa Keiko Nulamoto Hirão - - Marcos Roberto Dornellas Menques - - Ivan Roberto Ernica - - Valdecir Candido - Odair Bueno de Gois - - Odair Bueno de Gois Me - - Eliane Cristina Voros de Oliveira - - Ademir dos Santos - - Vilma Sayuri
Nukamoto dos Santos - - Ester Arlete de Oliveira - - Renata Teruel Bahia - - Jonair Nogueira Martins - - Zuer Soares Lemos
- - Teruko Tabuti - - Cleusa de Moraes (Evandro de Moraes de Oliveira) - - Solange Maria Cali Delben - - Kintaro Aoki - - Dirce
Godoi Aoki - - Claudecir Guimaraes Ferreira - - Marinez Ferreira Moura - - Marcio Mendonca - - Marco Antonio Oliveira Menezes
- - Adalberto Cremonini Bombarda Cia Ltda Me - - Anilza Maria da Silva - - Jacira de Fátima Jotta - - Fernando Ribeiro da Mata
- - Joao Cardoso Junior - - Flávio Carli Delben - - Nelson D’angelo - - Joaquim José de Souza - - Adriana Liomar Ranieri Martins
- - Sidney de Jesus Grenge - - Maria Rita Pereira - - Angélica Cremonini Bombarda Basaglia - - Elisabete Marchiolli - - Marcia
Helaine Ferreira Turse - - Manoel Felix - - Gilmar Alvez Pereira - - Junio Cesar da Silva - - Moisés Nunes dos Santos - - Anisio
Basaglia Me - - Maria Elizabeth Basaglia Heredia - - Alessandra Cremonini Bombarda Martins - - Andréa Aparecida Ferreira
Lima Queiroz - - Nelson José Fernandes - - Sandra Regina de Barros Bombarda - - Nilson Pereira Esquadrias Me - - Nadir
Custódio - - Mariuza Domingos dos Santos - - Maria Lucia Neves Ferrazin - - Francenildo de Souza Martins - - Paulo Kashin
Guskuma - - Pedro Edson Soler Martines - - Antonio Honorio Filho Me - - (Rosenalva Medeiros de Carvalho) Roberto Medeiros
de Carvalho - - Odair Crema - - Ilson Dias Ferreira (Conceição Aparecida Ferreira) - - Angenor Pizzi - - Denise Soares - - Antonio
Teruel (Elza Tomaz Teruel) - - Antonio Braz Menques - - José Alves - - Luis Francisco da Costa - - Edneia Biffi Buosi - - José
Roberto Finateli - - Walda Aparecida Bruschi Dalmazo - - Marilisa Ameko Vendrame - - Marilene Ameko Bozzi - - Paulo César
Soares - - Aparecida José de Souza (Jacira Ferreira de Souza) - - Enzo Harumi Fugi - - Antonio Carlos de Almeida - - Fatima
Aparecida Pavan de Oliveira Hernandez - - Rosemary dos Santos Polido Hernandez - - Silvano Pereira de Moraes - - Adão Ednei
Fonseca - - Marisa Cavassana Munhoz - - Maria Luiza Valoiz de Souza Francisco - - Idalina Vitório - - Naur Bento Pavan (Neide
Queiroz Pavan) - - Francisca Maria Ramalho - - Flávio Henrique Martins - - Mirela Pitol Barbosa da Silva - - Irene da Silva Carli
- - Rosária Zarzenon de Souza - - Irene Neres de Souza Monsani - - Paulo Rogério Tafuri - - Maria Margareth Ribeiro Pedro - Luiz da Silva Pedro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada pela
sentença embargada, que não apresenta omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais
porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência
de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou
quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo, ex vi do artigo 489 §3, do NCPC. Tem-se, na
verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se
adequa o recurso interposto. Desta forma, estão ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 1.022 do CPC. Ante o exposto,
rejeitam-se os embargos. Em caso de apelação, Às contrarrazões em quinze (15) dias. Após, ou decorrido o prazo, subam à
Egrégia Câmara, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), MARILZA VICTÓRIO CARDOSO (OAB 374516/SP),
SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP)
Processo 1088450-34.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana Taramelli
Cestaro da Costa - - Elgle Aparecida Cestaro - - Maria Veronica Cestaro - - Marcos Jose Cestaro - - Emerson Eber Cestaro - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º