Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2927
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deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali
efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas
pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no
silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por
parte do exeqüente. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP),
SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), CAIO FELIPE FERRIANI COELHO (OAB 347697/SP)
Processo 1070225-58.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gadri Clinica de
Especialidades Médicas Ltda. - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Ciência ao exequente do resultado negativo
do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão
arquivados. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), CAIO FELIPE
FERRIANI COELHO (OAB 347697/SP)
Processo 1070225-58.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gadri Clinica de
Especialidades Médicas Ltda. - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição
Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos
que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil,
assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e
rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive
de poupança, anotando- e o sigilo dos documentos apresentados. Esclareço, por fim, que o comprovante de inexistência de
declaração de renda para o último exercício poderá ser obtido nos seguintes endereços do site da Receita Federal: ttp://www.
receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsR st/Atual.app/paginas/index.asp; http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/
- ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), CAIO FELIPE FERRIANI
COELHO (OAB 347697/SP)
Processo 1070315-76.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - JONARIA DA SILVA PEREIRA
- Banco Volkswagen S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte vencida é beneficiária da gratuidade da Justiça, aplicandose ao caso o art.98, § 3º do CPC. Aguarde-se, pois, em arquivo a comprovação da alteração da situação financeira da parte
executada. Int. - ADV: KONSTANTINOS JEAN ANDREOPOULOS (OAB 131758/SP), RAIMUNDO MARQUES QUEIROZ JUNIOR
(OAB 303248/SP), RAFAEL FONTELLES (OAB 119910/RJ), DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 335746/SP)
Processo 1070761-69.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Maria Aparecida Della Rosa R Brasil Soluções S/A - Vistos. Fls. 234/235: Em cinco dias, manifeste-se a parte requerente. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB
143801/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), THIAGO BORTOTTI VILLA (OAB 423348/SP)
Processo 1071859-26.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vera Lucia Fernandes e outro - Deve o exequente se manifestar em 5 dias, sobre os ofícios juntados aos autos.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL
ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1071976-80.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ‘Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento de R$186.602,57, atualizado
monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento da ação,
com a incidência de juros legais, desde a citação, na ordem de 1%, ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, c.c. o
artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo, com amparo no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado
da condenação. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1073272-40.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Money Plus Sociedade
de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Fica parte interessada intimada a se manifestar acerca
da devolução do Aviso de Recebimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento e/ou preclusão. - ADV:
SATHYA REWA MARTINELLI (OAB 390042/SP)
Processo 1074696-20.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Sueli de Lima Pereira Mateus - Ernesto Luiz de Aguiar - - Central Veículos e Peças Ltda (central) e outro - O termo de
caução encontra-se disponível para aposição da assinatura do ofertante. No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o patrono da parte
autora, com poderes para tal, comparecer em Cartório para aperfeiçoamento do ato. - ADV: LOURENÇO PEREIRA BORGES
(OAB 12064/PR), LOURENÇO PEREIRA BORGES (OAB 12064/PR), HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO (OAB 333431/SP),
JOSE DILETO SALVIO (OAB 21048/SP)
Processo 1075366-58.2019.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do
Ipiranga - “funsai” - Posto isso, considerando-se tudo o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo
o feito com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, dando por rescindida a locação existente entre as partes e
decretando o despejo da parte ré do imóvel apontado na inicial, com prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária
(art. 63, § 1º da Lei 8.245/91), confirmando-se a liminar deferida. Outrossim, condeno o réu ao pagamento dos aluguéis e
encargos pedidos na inicial, mais os que se vencerem até a efetiva desocupação, descontados os aluguéis cujo pagamento seja
comprovado nos autos, na forma descrita na inicial. Em razão da sucumbência, responderá a parte ré pelas custas e despesas
processuais, corrigidas monetariamente a contar do desembolso, mais os honorários advocatícios da parte vencedora, que
arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, mandado de notificação e
despejo. P.R.I. - ADV: ANDREA FERRAZ DO AMARAL DE TOLEDO SANTOS (OAB 172671/SP), HELIO CARREIRO DE MELLO
(OAB 45631/SP), RAPHAEL PEDREIRA GAPSKI (OAB 314419/SP)
Processo 1076148-65.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniele Figueiredo
Garbulha - Vistos. Fls. 104/105: ciente. Assim, aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: SILMARA SUELI
GUIMARÃES VONO (OAB 139165/SP), KATIA AMELIA ROCHA MARTINS DE SOUZA (OAB 140870/SP)
Processo 1076628-43.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1006312-73.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - Vip Comercio de Frutas e Legumes Ltda. - - Antonio Carlos Borges de Holanda - - José Carlos
Borges de Holanda - BANCO PAN S/A - - Irmãos 14 Comércio e Locação de Veículos Ltda.-me - - Ricardo Graciano Dias - Anderson Graciano Dias - - Antonio Aparecido de Oliveira e outro - Deverá o procurador do autor e/ou a parte interessada, sem
a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça e, após, na “versão para impressão” (programa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º