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TJSP 13/11/2019 -Fl. 2956 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2933

2956

Processo 1001279-05.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dulcelina Pereira - Crefisa
S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - N/C.: à parte requerida para contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1001281-72.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dulcelina Pereira - Crefisa
S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - N/C.: à parte requerida para contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1001298-11.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dulcelina Pereira - Crefisa S/A
- Crédito, Financiamento e Investimentos - N/C.: à parte requerida para contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1001299-93.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dulcelina Pereira - Crefisa S/A
- Crédito, Financiamento e Investimentos - N/C.: à parte requerida para contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1001300-78.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dulcelina Pereira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - N/C.: 1- à parte requerida para contrarrazões de apelação no prazo legal. 2- ciência à
parte autora acerca dos documentos juntados. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CARLOS EDUARDO
DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1001301-63.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dulcelina Pereira - Crefisa S/A
- Crédito, Financiamento e Investimentos - N/C.: à parte requerida para contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1001302-48.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dulcelina Pereira - Crefisa S/A
- Crédito, Financiamento e Investimentos - N/C.: à parte requerida para contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1001306-22.2018.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colégio Cecília Meireles S/s
Ltda - Vistos. O pedido deve ser realizado pela própria parte. Com efeito, o art. 189, § 2º, CPC, prevê que “O terceiro que
demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha
resultantes de divórcio ou separação”. Destarte, deve ser cientificado de eventual indeferimento de pedido de tal certidão,
descabendo diligência deste Juízo no tocante. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, manifestação em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP)
Processo 1001375-54.2018.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Aparecida
Camoles - Eudora - Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda - Vistos. Nada a deliberar. Pedido já apreciado no incidente.
Retornem ao arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/
SP)
Processo 1001395-45.2018.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Barbosa - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Nada a deliberar nestes autos principais, diante do prosseguimento
em cumprimento de sentença já instaurado, onde, inclusive, deve o causídico direcionar a petição de fls. 278. Ciência da
manifestação e documentos de fls. 281/286, observando-se que, como dito acima, o prosseguimento deve ocorrer no cumprimento
de sentença. Retornem ao arquivo. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI
DE SOUZA (OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE
(OAB 240572/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 1001464-43.2019.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Vistos, Defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud,
visando à localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas,
providencie a Serventia o necessário. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações
quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da
presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no
prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos
endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência,
cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não
diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Após a realização de diligências mínimas visando
a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line. Em caso de inércia, tendo em vista que
a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RENÊ
BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1001504-25.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.R.P. - - M.C.A.P. Vistos, 1. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: SIRLENE APARECIDA
LORASCHI (OAB 198586/SP)
Processo 1001514-69.2019.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Vistos, Defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud,
visando à localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas,
providencie a Serventia o necessário. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações
quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da
presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no
prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos
endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência,
cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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