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TJSP 26/11/2019 -Fl. 688 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2940

688

do Juízo Deprecante quanto à eventual substituição da testemunha. Se o caso, intime-se. Serve o presente de mandado. Int. e
dil. - ADV: ELDENY TEIXEIRA COSTA (OAB 125871/SP)
Processo 0008573-10.2005.8.26.0048 (048.01.2005.008573) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Dorival Januario dos Santos e outro - 1) Fls. 735: ciente da resposta. Nos termos de fls. 519, anoto que a produção de provas
foi colhida antecipadamente, assim, não há testemunhas a serem ouvidas neste momento processual. 2) Considerando que
o recâmbio (fls. 736/737) demanda muitas providências, fazendo com que não seja rápido, depreque-se o interrogatório do
réu. 3) Providencie a serventia com urgência o recâmbio do réu, nos termos de fls. 687 item 3. Int. - ADV: ALCY DE CAMILLIS
PETRONI (OAB 351030/SP)
Processo 1500661-55.2019.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CAICK IZIDIO PEREIRA PAZ - - LUIS FERNANDO POLIDORI - - BRUNA VIRGINIA FRECH - 1) Diante do retro certificado,
intimem-se os defensores dos réus Caick e Bruna a cumprir o ato no prazo de 48 horas, sob pena de caracterização de
abandono do feito e incidência de multa (art. 265 do C.P.P.). 2) Fls. 497: por preenchidos os requisitos legais, defiro ao réu Luis
Fernando Polidori os benefícios da justiça gratuita. Int. e dil. - ADV: LUIS HENRIQUE APARECIDO DE SOUZA (OAB 375725/
SP), WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR (OAB 311772/SP), THIAGO DE FREITAS PAOLINETTI LOSASSO (OAB 264063/
SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1500915-28.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BENEDITO APARECIDO
LEME JUNIOR - - CRISTIANE DA SILVA LEOPICI - - ERICK GUSTAVO DA COSTA CARVALHO - 1) Requereu a defesa do réu
BENEDITO APARECIDO LEME JUNIOR a revogação de sua prisão preventiva, alegando em síntese ausência dos requisitos
ensejadores de sua decretação. O MP manifestou-se contrário à soltura do réu. DECIDO Considerando que os argumentos
expostos pela defesa não ilidem os fundamentos da decisão de fls. 81/83, indefiro o pedido de liberdade, pois permanecem
inalteradas as razões já apreciadas na custódia cautelar. 2) Diante do endereço do correú Erick (fls. 478), ser divergente
do constante na precatória expedida para fiscalização e cumprimento das cautelares (fls. 300), providencie a serventia com
urgência, aditamento da precatória com o endereço correto, caso ainda não encaminhado (fls. 515). 3) Aguarde-se audiência
designada. Int. e dil. - ADV: ADRIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 263775/SP), NERY CALDEIRA (OAB 323999/SP)
Processo 1501057-32.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas FABIO ALEXANDRE ELIA - 1) Recebo a denúncia em face de FABIO ALEXANDRE ELIA. A peça preenche os requisitos legais e
há nos autos elementos suficientes a autorizar a persecução penal, não estando presentes, ademais, quaisquer das hipóteses
do art. 395 do Código de Processo Penal. 2) Defiro o requerimento “2” do Ministério Público de fls. 106. Serve a presente
decisão como ofício, a ser encaminhado à autoridade policial, se o caso, bem como para a Seção de Distribuição para que
forneça certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC-modelo 27), a qual deverá ser encaminhada juntamente com a Folha
de Antecedentes Criminais (SIVEC), dispensada a certidão de ações da Infância e Juventude Infracional, nos termos do artigo
387 das NSCGJ. Da mesma forma, serve a presente decisão de ofício ao IIRGD para inclusão deste feito nos registros dos réus,
instruindo-se com as cópias necessárias para seu pronto atendimento.. 3) Para audiência de proposta de suspensão designo
o dia 30/01/2020, às 14:30 horas. 4) Informe a defesa, em 48 horas, se o réu se dá por citado dos termos da ação e intimado
da audiência supra designada, juntando documento por ele assinado, preferencialmente. No silêncio, cite-se o réu dos termos
da ação e intime-o que, em caso de não comparecimento na audiência supra designada, fica desde já intimado para oferecer,
no prazo de 10 dias a contar do dia da audiência, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, resposta escrita, por
meio de advogado. Caso não possua condições de constituir defensor, deverá informar ao oficial de justiça, providenciando a
serventia o necessário para nomeação de dativo. Em caso de não localização dê-se vista ao Ministério Público, ficando, desde
já, deferida a tentativa de citação nos novos endereços informados, bem como a citação por edital, se requerida. Consigne-se
que apresentado na resposta rol de testemunhas deverá informar ao juízo se as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação. No caso de não localização de testemunhas, dê-se vista à parte que a arrolou para manifestação no prazo de
05 dias sob pena de preclusão, ficando desde já deferida sua intimação se fornecido novo endereço. Desde já advirto ao(s)
réu(s) que, nos termos do art. 400, parágrafo 1º do CPP, “as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz
indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”. Assim, não serão ouvidas testemunhas de defesa para
mera comprovação de antecedentes do(s) réu(s), sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento
quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva
deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob pena de preclusão. Procedamse às intimações e requisições necessárias, devendo o oficial de justiça cientificar o(s) réu(s) que, caso haja necessidade de
expedição de carta precatória para ouvida de testemunha, fica(m) o(s) acusado(s) e sua(s) defesa(s) desde logo intimados,
cabendo a eles o acompanhamento do andamento da carta, nos moldes do art. 222 do Código de Processo Penal e Súmula n.
273 do STJ. Serve a presente de mandado/carta precatória de citação, providenciando a serventia a instrução com as cópias
necessárias para seu integral cumprimento. 5) Quanto ao delito de ameça, acolho a manifestação ministerial (item 03 de fls.
106), e, em conseqüência, determino o arquivamento dos presentes autos, ressalvado o disposto no artigo 18 do CPP, com as
comunicações de praxe. Int. e dil. - ADV: NELSON DA SILVA PINTO JUNIOR (OAB 102142/SP), RODRIGO PERUCI DA SILVA
PINTO (OAB 322562/SP)
Processo 1501057-32.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas FABIO ALEXANDRE ELIA - Fls. 117: Ciente da informação do defensor que o réu se dá por citado dos termos da ação, bem
como encontra-se intimado da audiência de proposta de suspensão designada para 30/01/2020. Assim, aguarde-se audiência.
Cumpra-se os termos de fls. 114/116. Int. e dil. - ADV: NELSON DA SILVA PINTO JUNIOR (OAB 102142/SP), RODRIGO PERUCI
DA SILVA PINTO (OAB 322562/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INE MARA PENTEADO DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0972/2019
Processo 0000560-29.2018.8.26.0545 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.F.S.
- - A.G. e outros - Faço um breve resumo do feito O presente processo com pedido de afastamento familiar e acolhimento
institucional foi ajuizado pelo MP em face de MARIA DE FÁTIMA, mãe das crianças Gabriel, Enzo e Matheus, bem como de
CARLOS (pai de Gabriel) e ANTONIO (pai de Enzo). Até então Matheus tinha pai desconhecido. Foi noticiado, no curso do
feito, que CARLOS, pai de Gabriel, é falecido, conforme fls. 177, motivo pelo qual foi excluído da lide às fls. 188. ANTONIO,
pai de Enzo, citado, contestou o feito às fls. 232/235, juntando exame de DNA às fls. 267/273, dando conta de que não é o pai
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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