Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2945
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Execuções Fiscais desta Comarca comunicando a concessão da liminar. Caberá àquele juízo apreciar o pedido de desbloqueio
de valores, já formulado em embargos à execução. Cite-se o réu para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 dias. No
mesmo ato, intime-se para cumprir a presente decisão. Intime-se. - ADV: MARLON RODRIGUES DE JESUS (OAB 390702/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0762/2019
Processo 1001102-26.2017.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lourdes Géa da Silva - PAULO TOZZI e outros Cuida-se de ação de usucapião de imóvel proposta em face de Alfredo Tozzi, Anna Zakatei Tozzi, Paulo Tozzi, Dilma Rodrigues
Tozzi e Riccioti Tozzi, na qual a requerente alega desconhecer as informações solicitadas às fls. 279. Contudo, há outras ações de
usucapião em face dos mesmos réus tramitando neste juízo, sendo que em uma delas (processo nº 1003088-15.2017.8.26.0299)
foram juntadas as certidões de óbito de Alfredo Tozzi (fls. 119), Dilma Rodrigues Tozzi (fls. 120), Paulo Tozzi (fls. 121) e Ricciotti
Tozzi (fls. 122). No mesmo processo, verifica-se que: a) a requerida Anna Zakatei Tozzi e suas filhas Magda e Mara, herdeiras
de Alfredo Tozzi apresentaram manifestação na qual consta seu atual endereço (Rua Irmã Tecla Merlo, 120 - fls. 150); b) há
qualificação dos herdeiros de Dilma Rodrigues Tozzi e Paulo Rodrigues Tozzi (Lúcia Helena Tozzi de Souza, Vilmari Tozzi, Isabel
Cristina Tozzi e Paulo Tozzi Júnior - fls. 139/140); c) há informação de que Riccioti Tozzi faleceu sem deixar herdeiros. Assim,
determino: A) a retificação do polo passivo dos feitos para que passem a constar como réus Anna Zakatei Tozzi e os espólios
de Alfredo Tozzi, Dilma Rodrigues Tozzi, Paulo Tozzi e Ricciotti Tozzi; B) A citação da requerida Anna Zakatei Tozzi e do espólio
de Alfredo Tozzi, na pessoa de suas herdeiras no endereço Rua Irmã Tecla Merlo, 120 - fls. 150; C) A citação dos espólios de
Dilma Rodrigues Tozzi e Paulo Rodrigues Tozzi na pessoa de seus herdeiros (Lúcia Helena Tozzi de Souza, Vilmari Tozzi, Isabel
Cristina Tozzi e Paulo Tozzi Júnior), nos endereços informados às fls. 139/140 do processo nº 1003088-15.2017.8.26.0299; D) a
citação do espólio de Riccioti Tozzi, na pessoa de Anna Zakatei Tozzi, tendo em vista ser a parente mais próxima de que se tem
conhecimento; Intime-se. - ADV: BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP), JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/SP)
Processo 1001783-25.2019.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdemir de Jesus Gomes - - Ana Maria
de Oliveira Gomes - Deverá o autor efetuar o recolhimento do valor referente às custas de publicação do edital, nos termos
do Provimento 1668/09 do Conselho Superior da Magistratura, no correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos de real) por
caractere, incluindo-se os espaços em branco, devendo ser utilizada a funcionalidade existente no Word para a indicação da
quantidade de caracteres que compõem o referido edital (Guia do respectivo Ofício Judicial, ao Fundo de Despesas do Tribunal,
através do Código 435-9, devendo a minuta ser encaminhada ao cartório através do e-mail institucional, qual seja, jandira2@
tjsp.Jus.Br, ficando, desde já dispensada a publicação em jornal de grande circulação, bastando a publicação no DJE. - ADV:
ROSANGELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA (OAB 60315/SP)
Processo 1001783-25.2019.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdemir de Jesus Gomes - - Ana Maria de
Oliveira Gomes - Manifeste-se o autor acerca da devolução da carta de citação referente ao requerido Evanildo (recebido por
terceiro). - ADV: ROSANGELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA (OAB 60315/SP)
Processo 1003500-72.2019.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sandoval Paulino da Silva - - Matias Alencar
Resende - - Jaelma Paulino Resende - - Marli Paulino Soares - - Rosemar Paulino da Silva Luz - - Terezinha Silva de Abreu
da Silva - - José Paulino da Silva - - Valteir Borges da Luz - Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 1. Citem-se os proprietários e confrontantes com endereço certo, por via postal. 2. . Cite-se por edital, com prazo de
20 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Por cautela inclua-se os réus e confrontantes indicados na inicial.
3 Oficie-se à OAB para a nomeação de Curador aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos. 4. Cientifiquem-se para
que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se cópia da inicial e documentos
que a instruem. 5. Por cautela, com o fim de apurar a real situação registrária do imóvel, oficie-se ao Cartório de Registro de
Imóveis de Barueri e de Itapevi solicitando informações quanto à existência de transcrições do bem indicado nos documentos
de fls. 33/38. Instrua-se o ofício com cópia dos mencionados documentos. Intime-se. - ADV: ANISIO DE SOUZA JUNIOR (OAB
429237/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0730/2019
Processo 0000550-20.2013.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Dibens Leasing S.AArrendamento Mercantil - Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze)dias. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001189-14.2008.8.26.0299 (299.01.2008.001189) - Execução de Título Extrajudicial - Fabio de Oliveira Ervilha Vistos. Fls. 235/247 - Tendo em vista as informações juntadas pelo Detran, diga sobre quais persistirá a penhora. Efetivem-se
pesquisas para tentativa de localização dos executados, caso restem negativas, defiro a intimação da penhora, através de edital,
após definidos quais veículos serão objeto da penhora, com o prazo de vinte dias. Recolham-se as custas de pesquisa. Sem
prejuízo, deverá o exequente comprovar a cotação dos bens no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico
pelo mercado, deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de
natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento
mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição
financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Sem prejuízo, diga se ha interesse na
designação de audiência de conciliação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
VALDIR PALMIERI (OAB 246394/SP)
Processo 0001371-53.2015.8.26.0299 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Anatole Levinet e outro - José Ferreira de Souza Neto - Ciência / Manifeste-se(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da parte(s), sobre a
certidão do Oficial de Justiça “ ... CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 299.2019/004184-6
dirigi-me ao endereço: Rua Deraldo Sobrinho dos Santos, 33, Novo Osasco, onde fui informada pelo dentista, Sr. Adilson que
desconhece o requerido Sr. Jose Ferreira de Souza Neto. Na Rua Francisca Maria Buena,onde apos percorrer a referida rua
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