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TJSP 10/02/2020 -Fl. 496 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

496

o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Finalmente, ficam as partes
advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes
sujeitará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), WALNER JOSÉ CONSORTI DE GODOY (OAB 218372/SP)
Processo 1003416-89.2018.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clube de
Campo Santa Fé - Manifeste-se a parte exequente em termos de continuidade, requerendo o que de direito. - ADV: DEISE
BIANCHESSI (OAB 233631/SP), CANDIDO LOURENCO CANDREVA (OAB 120342/SP)
Processo 1003432-09.2019.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Carlos Alves
- Banco Itaú Consignado SA - Vistos, Fl. 47: anote-se. Diante do pedido de habilitação de fls. 72/73, suspendo o processo nos
termos do artigo 689 do CPC. Cite-se o requerido para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo da audiência
já designada. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THOMAZ ANTONIO DE
MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 1003474-92.2018.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora
de Consórcios Ltda - Manifeste a parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada à fl. 59, cujo teor segue:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 272.2019/008584-8, no dia 10/12/2019, dirigi-me ao
endereço constante, e aí sendo CITEI E INTIMEI Gisele Baptista dos Santos Rodrigues, à qual li o mandado, e bem ciente ficou
de seu inteiro teor, exarou a sua assinatura no mesmo, recebeu a contrafé e a senha. Deixei de dar continuidade às diligências,
tendo em vista a insuficiência no valor da guia de depósito. O referido é verdade e dou fé. Itapira, 10 de dezembro de 2019. “ ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1003556-89.2019.8.26.0272 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 73/76: recebo a emenda à inicial. I - Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, autorizando a busca e apreensão e determinando
ao réu, por ocasião do cumprimento do mandado, a entrega dos documentos do veículo, conforme estabelecido no parágrafo
14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, incluído pela Lei nº 13.043/2014. II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas antecipadamente em razão da mora, conforme assentado pelo Eg. Superior
Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593, processado segundo o regime dos recursos repetitivos),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida. Sem o pagamento, ficarão consolidadas,
em favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. III - Mediante o
recolhimento da taxa respectiva, anote-se a indisponibilidade e a restrição de circulação do veículo pelo sistema RENAJUD,
conforme estabelecido no parágrafo 9º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, incluído pela Lei nº 13.043/2014. IV - Cumprida a
busca e apreensão, excluam-se as restrições realizadas através do sistema RENAJUD, conforme estabelecido no parágrafo 10
do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, incluído pela Lei nº 13.043/2014. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO
DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003635-68.2019.8.26.0272 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1004943-49.2019.8.26.0011 - JD DA 1ª VARA
CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Andrea Steffani Transportes ME - Chubb
Seguros Brasil SA - Vistos. Para a inquirição da testemunha designo o próximo dia 17 de março de 2020, às 14h30m. INTIMESE, para comparecer ao ato designado no Forum, situado na Praça Coronel Souza Ferreira, s/n, 2º andar, sala 27, Centro,
Itapira/SP. COMUNIQUE-SE ao Juízo Deprecante a designação da audiência. Caso infrutífera a diligência, dê-se baixa na pauta
e remeta-se ao Juízo Deprecante. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como Mandado. Int. - ADV: SAMARA ALVES
PEREIRA SANTOS (OAB 436956/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), RICARDO DURANTE LOPES
(OAB 177375/SP)
Processo 1003757-81.2019.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Antonio Espósito - Vistos.
Fl. 41: recebo a emenda à inicial. Anote-se o nome da advogada à qual foram substabelecidos, sem reservas, os poderes
outorgados na procuração de fl.15. I - Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II - Encaminhemse os presentes autos ao Setor de Conciliação. Desde já, designo o dia 25 de março de 2020, às 14h00, para audiência de
conciliação. As audiências deste setor realizar-se-ão no seguinte endereço: CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos,
situado à rua Bento da Rocha, 150, Centro, Itapira-SP. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 60,00 (sessenta
reais) ou o patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução
nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será custeada pelas partes
em frações iguais. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com
Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º da Resolução acima citada), bem como para
as partes beneficiárias de gratuidade processual. III - Cite-se e intime-se a parte ré por carta (Aviso de Recebimento Digital).
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Anoto que
a intimação da parte autora para comparecimento à audiência será feita na pessoa de seu advogado, mediante a publicação
da presente decisão no Diário de Justiça Eletrônico, ainda que esta seja beneficiária da assistência judiciária gratuita (art.
334, § 3º, do CPC). IV - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int.. - ADV: TAÍS TOPAN ROTTOLI (OAB 393081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA APARECIDA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TACIANA KARINA FRANCIOSO FERREIRA POLIDORO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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