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TJSP 14/02/2020 -Fl. 1030 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2986

1030

MOURA - Agravado: MANOEL SOARES DO NASCIMENTO - Agravado: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS REIS - Agravado:
MARCIO MARCELO DE OLIVEIRA - Agravada: MARIA ALICE ALENCAR DE OLIVEIRA - Agravada: MARIA APARECIDA DA
SILVA - Agravada: MARIA CELIA GOMES DE MORAES - Agravada: MARIA DE FATIMA PALMEIRA DA SILVA - Agravada: MARIA
DOS REIS ARAUJO DE JESUS SANTOS - Agravada: MARIA ELIANA GLASSI - Agravada: MARIA FRANCISCA DE ARAUJO Agravada: MARIA ISABEL BESERRA - Agravada: MARIA LUCIA DA LUZ ARAUJO SANTOS - Agravada: MARIA TEREZA GARCIA
HEREDIA - Agravado: MAURO FERREIRA BATISTA - Agravado: MAURO SALES - Agravada: MEIRE MARTINS RODRIGUES
- Agravada: NILDETE DE FATIMA OLIVEIRA - Agravado: OTAVIO LINO DA SILVA - Agravado: PEDRO BARBOSA DE SALES Agravado: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS - Agravado: REGINALDO LIMA DOS SANTOS - Agravado: RICARDO LOPES
DOS SANTOS - Agravada: RITA CECILIA DA SILVA SANTANA - Agravada: ROSA ALMIRA LEMES CARDOSO - Agravada:
ROSALVA PEREIRA DA SILVA BATISTA - Agravada: TEREZINHA DE SOUZA - Recurso prejudicado ante o acordo realizado
entre as partes e a consequente extinção do processo Perda de objeto. - Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de recurso
interposto nos autos da ação de liquidação de sentença proposta em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A.. É o relatório. As partes
se compuseram nos autos originários, tendo sido o feito extinto por acordo homologado pela sentença. Em razão disso o recurso
está prejudicado, vez que a controvérsia perdeu o objeto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto,
julgo prejudicado o recurso. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2020. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs:
Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Adson Maia da Silveira (OAB: 260568/SP) - Cristiane Saldys (OAB:
208207/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2103680-11.2016.8.26.0000/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Telefônica
Brasil S/A - Agravada: MARIA MADALENA DE SOUZA GOMES (E outros(as)) - Recurso prejudicado ante o acordo realizado
entre as partes e a consequente extinção do processo Perda de objeto. - Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de recurso
interposto nos autos da ação de liquidação de sentença proposta em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A.. É o relatório. As partes
se compuseram nos autos originários, tendo sido o feito extinto por acordo homologado pela sentença. Em razão disso o recurso
está prejudicado, vez que a controvérsia perdeu o objeto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto,
julgo prejudicado o recurso. Int. São Paulo, 5 de fevereiro de 2020. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs:
Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Cristiane Saldys (OAB: 208207/SP) - Adson Maia da Silveira (OAB:
260568/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2105933-69.2016.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adriana
Paula Bois Palma e outros - Embargdo: Telefônica Brasil S/A - JULGAMENTO CONJUNTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
N.º 2169529-90.2017.8.26.0000 E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 2105933-69.2016.8.26.0000/50003 AGRAVO
DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Recursos prejudicados ante o acordo realizado entre as partes e a
consequente extinção do processo - Perda de objeto. - Recursos prejudicados. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento e
embargos de declaração contra decisões proferidas nos autos da ação ajuizada pela parte autora em face de TELEFÔNICA
BRASIL S.A. Contraminuta apresentada apenas no agravo. É o relatório. As partes se compuseram nos autos originários, tendo
sido o feito extinto por acordo homologado pela sentença de fls. 908/910. Em razão disso os recursos estão prejudicados, vez
que a controvérsia perdeu o objeto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto, julgo prejudicados
os recursos. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2020. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Adson Maia da
Silveira (OAB: 260568/SP) - Cristiane Saldys (OAB: 208207/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 321744/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2106496-92.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TELEFÔNICA
BRASIL S/A - Agravado: AFONSO CARLOS BRAGA PEREIRA BRAZ - Agravado: Alceu Vasconcelos - Agravado: Antônio
Belan Filho - Agravado: Andrea Cristina Serrano Piva - Agravado: Aparecida Rocha de Andrade - Agravado: Arlindo Carvalho
Rosa - Agravado: Carlos Alberto Caselle - Agravado: CELSO LAMEU DO NASCIMENTO - Agravada: Cintia Yumi Tanaka Agravado: Claudinei Feltrin - Agravado: Dirce Cremonini Takano - Agravado: Edenilto Barros dos Santos - Agravado: Edivaldo
Bonfim dos Santos - Agravado: Edinaldo Barros dos Santos - Agravado: Margarida Nair Rizzato (Espólio) - Agravado: Adriana
de Almeida Silva - Agravado: Claudia de Almeida Lopes - Agravado: Adir de Almeida - Agravado: Fatima Batista Corrente Agravado: Francisco Pamplona - Agravado: Francisco Adalberto Gimenes Pamplona Me - Agravado: Geane Cristina Serra
Giroto - Agravado: Gilson Lazari - Agravado: Helio de Assis Benetti - Agravado: Jose Carlos dos Santos - Agravado: José Antônio
Belan - Agravado: JOSÉ DE JESUS CORDEIRO - Agravado: Jose Eduardo Gimenes Pamplona - Agravado: José Goulart de
Araujo - Agravado: Lourenço Luiz Lundstedt - Agravado: Luzia Aparecida Alves Nogueira - Agravado: Luiz Carlos dos Santos Agravado: Manoel Amilton Galante - Agravado: Manoel Gomes da Silva - Agravado: Marco Antonio Parpinelli - Agravado: Maria
da Conceição Aparecida Lima - Agravado: Maria Aparecida Alves Pereira - Agravado: Marivaldo Martins - Agravado: Maria
dos Anjos Almeida - Agravado: Maria José dos Santos Arroio - Agravada: MERCEDES RIBEIRO FERNANDES - Agravado:
Moema Bueno Ribeiro - Agravado: Osmar Parpinelli - Agravado: Rodrigo Ponce Borges Campos - Agravado: Roberto Castigliani
Giroto - Agravado: Severiano Caetano Filho - Agravado: Severiano Caetano Filho - JULGAMENTO CONJUNTO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO N.º 2106496-92.2018.8.26.0000 E DOS AGRAVOS INTERNOS N.º 2225538-09.2016.8.26.0000/50000
E 2225538-09.2016.8.26.0000/50001 AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVOS INTERNOS. Recursos prejudicados ante o
acordo realizado entre as partes e a consequente extinção do processo - Perda de objeto. - Recursos prejudicados. Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento e agravos internos contra decisões proferidas nos autos da ação ajuizada pela parte autora
em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A. Sem apresentação de contraminutas. É o relatório. As partes se compuseram nos autos
originários, tendo sido o feito extinto por acordo homologado pela sentença de fls. 469. Em razão disso, os recursos estão
prejudicados, vez que a controvérsia perdeu o objeto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto,
julgo prejudicados os recursos. Int. São Paulo, 5 de fevereiro de 2020. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Camila Ramos da Rocha (OAB: 304405/SP) - Marcia Cristina Salles Faria
(OAB: 118075/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2110287-40.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: RONI
CESAR MENDES - Agravante: ROSANA CAVALCANTE DA SILVA - Agravante: ROSALVO DA HORA DE JESUS GOMES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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