Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
961
jurídica. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1000095-91.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CLAUDETE GERALDA
SOARES MENDES DE MORAIS - Vistos. Providencie a Z. Serventia a correção do polo ativo no sistema SAJ para que conste
somente a demandante de fls. 01/06 (Claudete Geralda Soares Mendes de Morais - ME). Anote-se patrono de fls. 26. No mais,
cite-se o requerido para pagamento, sob pena de penhora, no endereço indicado (Avenida Carmine Gragnano, 42 - Centro Jandira). Int. Jandira, 10 de fevereiro de 2020. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1000096-76.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CLAUDETE GERALDA
SOARES MENDES DE MORAIS - Vitoria Raiane Souza Almeida - Vistos. Procedam-se as anotações relativa à procuração
juntada aos autos. No mais, corrija-se o cadastro, excluindo-se o nome de Wagner Mendes, de forma a permanecer apenas a
pessoa jurídica. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1000142-02.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thais de
Oliveira - Itau Unibanco S/A - Vistos. Ciente do retorno dos autos. Intime-se a autora em termos de prosseguimento. Int. Jandira,
11 de fevereiro de 2020. - ADV: THAIS DE OLIVEIRA (OAB 399429/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1000233-58.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CLAUDETE GERALDA
SOARES MENDES DE MORAIS - Vistos. Procedam-se as anotações relativa à procuração juntada aos autos. No mais, corrijase o cadastro, excluindo-se o nome de Wagner Mendes, de forma a permanecer apenas a pessoa jurídica. - ADV: FERNANDO
RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1000234-43.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CLAUDETE GERALDA
SOARES MENDES DE MORAIS - Vistos. Providencie a Z. Serventia a correção do polo ativo no sistema SAJ para que conste
somente a demandante de fls. 01/06 (Claudete Geralda Soares Mendes de Morais - ME). Anote-se patrono constituído em fls.
22/23. No mais, cite-se a requerida para pagamento, sob pena de penhora (Rua Franco da Rocha, 500 - casa 3 - Parque das
Iglesias - Jandira/SP - CEP 06622-515). Int. Jandira, 10 de fevereiro de 2020. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB
439470/SP)
Processo 1000235-28.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CLAUDETE GERALDA
SOARES MENDES DE MORAIS - Vistos. Procedam-se as anotações relativa à procuração juntada aos autos. No mais, corrijase o cadastro, excluindo-se o nome de Wagner Mendes, de forma a permanecer apenas a pessoa jurídica. - ADV: FERNANDO
RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1000329-73.2020.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leticia
de Sousa Vilela - “Autora: Audiência de Conciliação designada para o dia 13/05/2020, ás 10:25 horas. Não havendo acordo,
caso seja necessário, haverá audiência de instrução e julgamento no mesmo dia, a partir das 14:00 horas. Fica o(a) autor(a)
advertido(a) de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95) e o pagamento
das custas processuais.” - ADV: DELSON DE SOUZA BRIONAS NETO (OAB 313892/SP)
Processo 1000376-18.2018.8.26.0299/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Aparecida da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA - Vistos. Intime-se a ré nos termos requeridos às fls. 68. - ADV: MICHEL DA
SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP), ANDREA VALLILO (OAB 232321/SP)
Processo 1000387-76.2020.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izilda
da Silva - A presente ação trata-se de uma medida cautelar, em caráter antecedente, de exibição de documentos, incompatível
com o rito dos Juizados da Fazenda Pública. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRETENSÃO
DE EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE COMPRAS E PAGAMENTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º E
ART. 51, II, AMBOS DA LEI Nº 9.099/95. PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. 1. Proposta ação
onde a parte demandante busca a produção antecipada de provas, com a apresentação, pela parte ré, dos extratos de compras
e dos pagamentos realizados pelo demandante, relativos ao cartão de crédito do titular e de seu dependente. 2. A ação cautelar
de produção antecipada de prova com o objetivo de exibição de documentos não se coadura com o rito do Juizado Especial
Cível, sendo incompetente para tal fim. Questão pacificada no entendimento jurisprudencial das Turmas Recursais Cíveis, por
envolver matéria que não poder ser conhecida, no âmbito do JEC. 3. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução
de mérito, mantida. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007568397, Segunda Turma Recursal Cível,
Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 11/07/2018) Anoto, em que pese ser cabível a
análise da tutela provisória antecipada ou cautelar, o procedimento antecedente, previsto nos artigos 303 a 310 do CPC, não é
compatível com o Microssistema dos Juizados Especiais. Não se está expurgando a possibilidade de requerimento das tutelas
cautelares ou antecipatórias, previstas de forma expressa no artigo 3º da Lei Nº 12.153/2009. Entretanto, estas devem ser
propostas nos próprios autos do processo principal e não de forma incidental, como no presente caso. Nessa senda, deve ser
reconhecida a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 51, III, da Lei
9.099/95. - ADV: FERNANDA DA SILVEIRA RIVA VILLAS BOAS (OAB 184680/SP)
Processo 1000455-31.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Estella Maria Simoes de
Almeida - - David Francisco Mendes - Vistos. Intime-se o requerente para que apresente planilha de cálculos atualizada. Int.
Jandira, 11 de fevereiro de 2020. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 1000574-21.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Luiz Tadeu Vieira
de Sousa - Vistos. Fls. 129: Defiro a citação do requerido Mário Vítor (Rua Hildebrando Firmino Lino da Costa, 111, OFICIAL,
Vila Makenzie, CEP 06602-145, Jandira - SP), devendo constar no mandado ao Sr. Ofícial de Justiça que o requerido se dispôs
a acompanhar a diligência, podendo ser avisado pelos telefones indicados (11 4707-277 ou 4619-4351). Int. Jandira, 07 de
fevereiro de 2020. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º