Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
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ao despacho de fls. 149, aguarde-se em cartório a sessão do dia 02/03/2020. Após, conclusos para inicio do julgamento virtual.
Int. São Paulo, 19 de fevereiro de 2020. MARIO A. SILVEIRA Relator - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Advs: João Vicente
Antunes Barbosa Bulhões Duarte Arcoverde Cavalcanti (OAB: 290264/SP) - Daniela Lourenço Rizzo (OAB: 375238/SP) Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2019843-19.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Ivan Luis
Nunes da Silva - Agravado: Ministério Publico de São Paulo - Agravado: JOSÉ APARECIDO MAZUCHELLI, - Interessado: LUIZ
NUNES DA SILVA - Suspenso o andamento da ação de despejo, até solução recursal. À contrariedade. À douta Procuradoria.
Comunique-se. Int. São Paulo, 13 de fevereiro de 2020. LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: João Carlos
Rodrigues Sales (OAB: 307607/SP) - ANA MARIA BUOSO (OAB: A/MB) (Procurador) - Jurandir Domingues (OAB: 153420/SP) Edison Enevaldo Mariano (OAB: 199960/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2022103-69.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: PSS Seguridade Social - Agravante: Philips do Brasil Ltda - Agravado: ADIVALDO SOUZA OLIVEIRA - Agravado: Marcelo Consentino
- Agravado: WELLINGTON PIRES DE MOURA - 1. Tendo em vista a matéria em discussão, para o fim de evitar eventual tumulto
processual, suspendo o prosseguimento do feito até o pronunciamento da Turma Julgadora. Oficie-se. 2. Juntem, as agravantes,
no prazo de cinco dias, a guia DARE correspondente ao comprovante de pagamento de fls. 38/39, relativo ao preparo deste
recurso. 3. Cumprido o item 2, intimem-se os agravados a, querendo, ofertarem contraminuta. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs:
Cristiane Ianagui Matsumoto Gago (OAB: 222832/SP) - Mariana Monte Alegre de Paiva (OAB: 296859/SP) - Jakeline Fragoso de
Medeiros (OAB: 180801/SP) - - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2025232-82.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Condomínio
Residencial Nova Ribeiranea - Agravado: WILSON RODRIGUES BRONZI - 1. Indefiro o efeito suspensivo porque não vislumbro
a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação até o pronunciamento da Turma Julgadora. 2. Intime-se
o agravado a, querendo, ofertar contraminuta. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Darkson William Martins Ribeiro (OAB: 291037/
SP) - Andre Luiz Geloti Ambar (OAB: 276749/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 1000264-88.2019.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Apelante: Marcos Papacidero Nogueira
(Interdito(a)) - Apelado: Amarildo Vilela - Vistos. Em 19.8.2019, negou-se provimento à apelação interposta por MARCOS
PAPACIDERO NOGUEIRA (fls. 318/322). Em 20.8.2019, o v. acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (cf.
Certidão de fls. 323). Em 30.8.2019, AMARILDO VILELA faleceu (fls. 369). Portanto, perfeito o julgamento da apelação. A partir
de 30.8.2019, de fato, há causa para a suspensão do processo (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil). Contudo, sem
notícia sobre a morte, existiu julgamento dos embargos de declaração opostos por MARCOS PAPACIDERO NOGUEIRA (cf. V
acórdão de fls. 340/345). Embora o ato decisório de fls. 340/345 tenha sido praticado após a morte de AMARILDO VILELA, no
caso, não há nulidade absoluta, mas relativa. Ora, nulidade apenas deve ser pronunciada se presente prejuízo. E o provimento
jurisdicional de fls. 340/345 não prejudicou o Espólio de Amarildo Vilela ou os herdeiros dele. Nesse contexto, também perfeito
o julgamento que rejeitou os embargos de declaração opostos por MARCOS PAPACIDERO NOGUEIRA. A respeito, nota ao
artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, com referência a dispositivo idêntico do Código de Processo Civil de 1.973: “A
inobservância do art. 265, inciso I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas
nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados, sendo certo que tal norma visa
preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido” (STJ - 4º T, REsp 959.755, Min. Luis Felipe, j. 17.5.12, DJ
29.5.12). No mesmo sentido: STJ - 3º T, AI 1.342.853-AgRg, Min. Paulo Sanseverino, j. 2.8.12, DJ 7.8.12”. (Theotonio Negrão
e José Roberto F. Gouvêa. Novo código de processo civil e legislação processual em vigor, 48ª Edição, São Paulo: Saraiva,
2017, p. 386). Em aplicação à prescrição do artigo 313 do Código de Processo Civil, pelo Diário de Justiça Eletrônico, intimemse o Dr. Pedro Rubia de Paula Rodrigues (OAB/SP 319062) e a Dra. Shaiene Lima Taveira (OAB/SP 345.606) para providenciar
a substituição do polo passivo pelo Espólio de AMARILDO VILELA ou a habilitação dos herdeiros (artigo 313, § 2º, inciso II,
do Código de Processo Civil). E, por carta com aviso de recebimento, intime-se MONISE CARLA VENÂNCIO VILELA (fls. 13),
curadora de AMARILDO VILELA em vida e declarante do óbito (fls. 369), para o mesmo fim: providenciar a substituição do polo
passivo pelo Espólio de AMARILDO VILELA ou a habilitação dos herdeiros (fls. 369). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - Magistrado(a)
Sá Moreira de Oliveira - Advs: Isabela Catalenic Tomaz da Costa (OAB: 392938/SP) - Marcos Papacidero Nogueira (OAB:
63412/SP) (Causa própria) - Pedro Rubia de Paula Rodrigues (OAB: 319062/SP) - Shaiene Lima Taveira (OAB: 345606/SP) Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1000709-26.2018.8.26.0539/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Cruz do Rio Pardo
- Embargte: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat - Embargdo: Alessandro Marcos Zamboni (Justiça Gratuita)
- Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Embargado: Alessandro Marcos Zamboni Vistos. Nos
termos do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se.
Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Cleber Magnoler (OAB: 181462/SP) - Luis Antonio da
Silva Galvani (OAB: 212787/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1001472-95.2017.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Jose Carlos Ferrão
- Apelante: Heloisa Carla Ferrão - Apelado: Emanuel Carlos Ferrão - Vistos. Fls. 277/278 - Em face da notícia de acordo nos
autos do inventário, digam os apelantes se subsiste o interesse no julgamento da apelação que interpuseram. São Paulo, 18 de
fevereiro de 2020. SÁ DUARTE Relator - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Debora Mehes Galvão (OAB: 342671/SP) - Dennis
Russo Ferrão (OAB: 389555/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º