Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
3611
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001007-83.2020.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Jessica de Carvalho Fogaca - Vistos. Nomeio
a autora Jessica de Carvalho Fogaça para exercer o cargo de inventariante, ficando dispensada da assinatura do termo de
compromisso. Defiro à inventariante a gratuidade processual. Anote-se. Proceda a serventia à pesquisa pelo sistema Censec
acerca da inexistência de testamento deixado pelos “de cujus”. Apresente a inventariante as primeiras declarações, certidões
negativas e demais documentos necessários. Prazo:30 dias. Int. - ADV: KELLY CRISTIANE DE MEDEIROS FOGAÇA (OAB
173896/SP)
Processo 1001023-37.2020.8.26.0624 - Monitória - Cheque - Afonso Pantojo Silva - Vistos. A ação foi distribuída sem o
necessário e indispensável recolhimento das custas iniciais, contrariando a Lei nº 11.608/03. Assim, determino o recolhimento
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DE
ARAUJO (OAB 143629/SP)
Processo 1001105-05.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.E.A. - J.C.S. - Vistos.
Fls. 64: manifeste-se o requerido, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: NATHALIA ALVES DE
ABREU (OAB 343405/SP), TAMIRIS VIEIRA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 358988/SP)
Processo 1001105-05.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.E.A. - J.C.S. - Vistos.
Consoante disposto no § 4º, do art. 485, do C.P.C., a desistência da ação por parte do(a) autor(a) somente está sujeita à
concordância do(a) ré(u) após o oferecimento de contestação. No caso em tela, a parte ré, instada a se manifestar sobre o
pedido, concordou com a desistência. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência do presente feito e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 485, VIII, do C.P.C.. Transitada em julgado, expeça-se certidão dos honorários advocatícios em favor do(a) advogado(as)
nomeado(a) à parte autora, pela atuação parcial neste feito, nos termos do convênio DPE/OAB. Após, arquivem-se os autos,
procedendo-se à extinção do feito no sistema informatizado. P.I.C. - ADV: NATHALIA ALVES DE ABREU (OAB 343405/SP),
TAMIRIS VIEIRA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 358988/SP)
Processo 1001306-94.2019.8.26.0624 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Rogério Miranda
- - Henrique Machado Ferreira - Rontan Eletro Metalúrgica Ltda - Excelia Gestao e Negocios Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 90/97. Cumpra a Administradora Judicial, tomando as providências necessárias. Oportunamente, proceda-se
à extinção do processo junto ao e-saj, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. Int. e ciência ao MP. - ADV: CECILIA
HELENA CARVALHO FRANCHINI (OAB 87780/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA
CAMPI (OAB 111667/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP)
Processo 1001956-44.2019.8.26.0624 - Curatela - Nomeação - E.S.A. - Vistos, Aguarde-se o término de validade do termo
de fls. 85, tornando os autos conclusos para renovação da curatela no início do mês de março. Int. - ADV: JOSÉ ROGÉRIO
MIRANDA (OAB 226141/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP)
Processo 1003392-14.2014.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - LAÍS DE
OLIVEIRA PROFETA e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 234/364: Ciência às partes da juntada aos autos do v. Acórdão
transitado em julgado. Cumpra-se o julgado. Fls. 213/216: Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão, tendo sido negado
provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às
fls. 199, em favor da parte exequente, consoante autorizado pela decisão de fls. 114/116. Sem prejuízo, intime-se o banco
executado, na pessoa de seus Patronos pela imprensa oficial, para pagamento voluntário do débito remanescente apontado às
fls. 213/216, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC. Int. - ADV: CRISTIANE ALVES GARCIA DE C CAMARGO
(OAB 132905/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003927-69.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marivaldo de Fatima
Vieira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos, Fls. 353/354: Autorizo o levantamento pelo Sr.
Perito dos honorários depositados às fls. 281/282. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Após, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, consoante deliberado em audiência. Int. - ADV: ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO
(OAB 308726/SP), DECIO AUGUSTO TAGLIARINI ROLIM (OAB 330108/SP), JULIANA NOCHELE PONTES SCHORR (OAB
361735/SP)
Processo 1004356-65.2018.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.O.C. - - M.O.C. - Vistos, Por ora,
aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 163. Int. - ADV: ANTONIO REZENDE FOGACA DE ALMEIDA (OAB 61484/
SP)
Processo 1005222-39.2019.8.26.0624 - Interdição - Nomeação - Rubens Carriel da Fonseca - José Antonio Carriel Fonseca Fls. 61: renovo a curatela provisória de JOSÉ ANTONIO CARRIEL FONSECA, portador do RG 9.868.685-9 e CPF 891.096.35815 ao autor RUBENS CARRIEL DA FONSECA, RG 12.454.803-9 e CPF 040.538.408-48, ambos residentes na Estrada Velha SP/
Paraná, cx 205, Correas, Capela do Alto/SP. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como termo de compromisso
de curador e como certidão, a qual terá o prazo de 180 dias. No mais, aguarde-se manifestação da curadora especial. Int. - ADV:
WILLIAM LEITE DA SILVA (OAB 378933/SP), ARIANE DA SILVA CARLOS (OAB 381471/SP), CONCEICAO APARECIDA DIAS
KRAMEK (OAB 68879/SP)
Processo 1005488-26.2019.8.26.0624 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Angelo Roberto
Martins - Rontan Eletro Metalúrgica Ltda - Excelia Gestao e Negocios Ltda. - Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito requerida
por Ângelo Roberto Martins nos autos da Recuperação Judicial ajuizada por Rontan Eletro Metalúrgica Ltda e Rontan Telecom
Comércio de Telecomunicações Ltda sob o nº 1000883-08.2017.8.26.2017, em trâmite nesta 3ª Vara Cível. O autor alega,
em síntese, ser credor das recuperandas de um crédito trabalhista constituído na Reclamação Trabalhista de nº 001071461.2016.5.15.0116, no valor de R$ 10.834,35. Juntou os documentos de fls. 03/194. As recuperandas ofereceram a manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º