Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
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e remessa ao arquivo, na forma do art. 921 do CPC e do Comunicado n. 328/1991 da CGJ. Inteligência do art. 771 do CPC.
Sentença anulada. Recurso provido” (TJSP, apelação cível n. 0007637-46.2016.8.26.0291, rel. des. Gilson Delgado Miranda,
j. 19.12.2019 - destaquei). Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0062422-36.2009.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Mauro Domingos - Vistos. Defiro a
suspensão do processo e determino que este aguarde provocação no arquivo, na forma do artigo 921 do CPC e do Comunicado
n. 328/1991 da CGJ, consoante ensina a jurisprudência em caso parelho. Confira-se: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção
do processo sem resolução de mérito. Art. 485, III, do CPC. Descabimento. A extinção do processo executivo dá-se segundo a
sistemática estabelecida pelo art. 924 do CPC. Suspensão do processo e remessa ao arquivo, na forma do art. 921 do CPC e do
Comunicado n. 328/1991 da CGJ. Inteligência do art. 771 do CPC. Sentença anulada. Recurso provido” (TJSP, apelação cível
n. 0007637-46.2016.8.26.0291, rel. des. Gilson Delgado Miranda, j. 19.12.2019 - destaquei). Int. - ADV: LUZINETE ALVES DOS
SANTOS DOMINGOS (OAB 120909/SP)
Processo 0063905-67.2010.8.26.0506 (2787/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Defiro a suspensão do processo e determino que este aguarde provocação no
arquivo, na forma do artigo 921 do CPC e do Comunicado n. 328/1991 da CGJ, consoante ensina a jurisprudência em caso
parelho. Confira-se: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 485, III, do CPC.
Descabimento. A extinção do processo executivo dá-se segundo a sistemática estabelecida pelo art. 924 do CPC. Suspensão
do processo e remessa ao arquivo, na forma do art. 921 do CPC e do Comunicado n. 328/1991 da CGJ. Inteligência do art. 771
do CPC. Sentença anulada. Recurso provido” (TJSP, apelação cível n. 0007637-46.2016.8.26.0291, rel. des. Gilson Delgado
Miranda, j. 19.12.2019 - destaquei). Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0903018-24.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Vistos. Defiro a suspensão do processo e determino que este aguarde provocação no arquivo, na forma do
artigo 921 do CPC e do Comunicado n. 328/1991 da CGJ, consoante ensina a jurisprudência em caso parelho. Confira-se:
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 485, III, do CPC. Descabimento. A
extinção do processo executivo dá-se segundo a sistemática estabelecida pelo art. 924 do CPC. Suspensão do processo e
remessa ao arquivo, na forma do art. 921 do CPC e do Comunicado n. 328/1991 da CGJ. Inteligência do art. 771 do CPC.
Sentença anulada. Recurso provido” (TJSP, apelação cível n. 0007637-46.2016.8.26.0291, rel. des. Gilson Delgado Miranda,
j. 19.12.2019 - destaquei). Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), POLIANA BEORDO NICOLETI (OAB 295240/
SP), JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/SP)
Processo 0931387-28.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Defiro a suspensão do processo e determino que este aguarde provocação no arquivo, na forma do artigo 921 do
CPC e do Comunicado n. 328/1991 da CGJ, consoante ensina a jurisprudência em caso parelho. Confira-se: “CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 485, III, do CPC. Descabimento. A extinção do processo
executivo dá-se segundo a sistemática estabelecida pelo art. 924 do CPC. Suspensão do processo e remessa ao arquivo, na
forma do art. 921 do CPC e do Comunicado n. 328/1991 da CGJ. Inteligência do art. 771 do CPC. Sentença anulada. Recurso
provido” (TJSP, apelação cível n. 0007637-46.2016.8.26.0291, rel. des. Gilson Delgado Miranda, j. 19.12.2019 - destaquei). Int.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0954902-92.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Defiro a suspensão do processo e determino que este aguarde provocação
no arquivo, na forma do artigo 921 do CPC e do Comunicado n. 328/1991 da CGJ, consoante ensina a jurisprudência em caso
parelho. Confira-se: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 485, III, do CPC.
Descabimento. A extinção do processo executivo dá-se segundo a sistemática estabelecida pelo art. 924 do CPC. Suspensão
do processo e remessa ao arquivo, na forma do art. 921 do CPC e do Comunicado n. 328/1991 da CGJ. Inteligência do art. 771
do CPC. Sentença anulada. Recurso provido” (TJSP, apelação cível n. 0007637-46.2016.8.26.0291, rel. des. Gilson Delgado
Miranda, j. 19.12.2019 - destaquei). Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), PRISCILA MARTINS
CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 1004846-10.2005.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ruth Aparecida de Freitas
Lourenco - Vistos. Defiro a suspensão do processo e determino que este aguarde provocação no arquivo, na forma do artigo 921
do CPC e do Comunicado n. 328/1991 da CGJ, consoante ensina a jurisprudência em caso parelho. Confira-se: “CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 485, III, do CPC. Descabimento. A extinção do processo
executivo dá-se segundo a sistemática estabelecida pelo art. 924 do CPC. Suspensão do processo e remessa ao arquivo, na
forma do art. 921 do CPC e do Comunicado n. 328/1991 da CGJ. Inteligência do art. 771 do CPC. Sentença anulada. Recurso
provido” (TJSP, apelação cível n. 0007637-46.2016.8.26.0291, rel. des. Gilson Delgado Miranda, j. 19.12.2019 - destaquei). Int.
- ADV: MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL VENDRÚSCOLO PADOVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2020
Processo 0001330-23.2010.8.26.0506 (60/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil
S/A - Ivana Elmi Chagas Santos - - Giancarlo Elmi - Vistos. 1. Preliminarmente às diligências abaixo, deve a parte exequente
juntar cálculo atualizado do débito e providenciar o recolhimento da taxa devida junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, no prazo de 15 dias, observado um recolhimento por CPF
e por sistema a ser pesquisado. Após, defiro a realização de penhora on line pelo sistema BACENJUD, mediante bloqueio de
numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário.
Dados da parte para o cumprimento da ordem de bloqueio do valor segundo últimos cálculos a serem apresentados pelo credor:
1) Giancarlo Elmi - CPF. 201.458.378-15 2) Ivana Elmi Chagas Santos - CPF. 071.706.138-83 Frutífera ou parcialmente frutífera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º