Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
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ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRENDA COSTA FROTA (OAB 382684/SP)
Processo 1000508-28.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Carmem Teresa Cunha Moes Simões - Banco Santander (Brasil) S/A - protocolar o pedido de execução do julgado, que deverá
atender a Subseção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Tal requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico através do Portal de Serviços e-SAJ (neste
portal, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156 Cumprimento de Sentença”), que será cadastrado como incidente processual apartado, terá numeração própria e deverá ser
instruído com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Após a criação do incidente
de cumprimento de sentença, toda e qualquer petição das partes deverá ser direcionada a ele, onde o feito terá prosseguimento.
Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), MARCO HENRIQUE MARTINS
PRECIOSO (OAB 350490/SP)
Processo 1000774-15.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maria Aparecida Cabestre
- Vistos. Tendo em vista o retorno do mandado de citação (fls. 42), providencie o exequente o endereço atualizado do executado,
no prazo de 10 dias. Cumprido o acima determinado, expeça-se nova carta de citação. Decorrido o prazo sem manifestação,
conclusos para extinção. Int. - ADV: RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP)
Processo 1001225-40.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leonor de Jesus Amaral
Santos - Vistos. Fl. 32: Expeça-se mandado para citação e intimação do executado nos termos do despacho de fl. 19. Int. - ADV:
FABIANO SANTANA (OAB 193000/SP), COSME SANTANA (OAB 71806/SP)
Processo 1001412-39.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Arielle Menezes Mansur
- Vistos. 1) Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 48 horas, sob as penas da Lei, para
recategorização do documento 1 (páginas 11/15) na pasta do processo digital, de modo que passe a constar “Documentos
Pessoais”. 2) No mesmo prazo e sob a mesma pena, considerando que o sistema SAJ permite apenas a recategorização de
documentos e, não, de páginas, a requerente deve apresentar o instrumento de mandato novamente, em arquivo separado,
categorizando-o adequadamente sob o título “Procuração”. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB 143979/MG)
Processo 1001454-97.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Cristiana Maria de
Jesus Silva - American Airlines INC - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 26/27) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código do Processo Civil. AGUARDE-SE manifestação da parte credora quanto ao cumprimento. Decorridos dez
dias da data do cumprimento integral da obrigação, no silêncio, tornem para extinção nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Dê-se baixa na pauta de audiências. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), CAMILA DINIZ
DA ROCHA (OAB 403583/SP)
Processo 1001745-97.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Dmatos Comércio de
Espetinhos e Carne Assada Ltda - A petição inicial deve ser indeferida. A parte autora foi intimada a juntar o demonstrativo de
faturamento anual do último exercício, mas quedou-se inerte. A LJEC dispensa nova intimação da parte para dar andamento
no feito (art. 51, §1º). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso
I do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, §1º da Lei n.º 9.099/95. No caso de eventual recurso, o valor do preparo é de R$
276,10. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO
(OAB 162867/SP)
Processo 1001805-70.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente Aéreo - Pamela Fonseca
Rodrigues - Vistos. Nos termos do Enunciado 90 (FONAJE): A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado,
implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento,
salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Neste termos, HOMOLOGO a desistência manifestada às fls. 60 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Dou a sentença por transitada em
julgado, nesta data. CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23/03/2020. Ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1002791-24.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Debora
Fonseca Marcello Unruh - Junte a autora a declaração mencionada na petição de fl. 35. Prazo: 24 horas, sob pena de extinção.
- ADV: ELAINE CRISTINA ALVES FERREIRA ARAUJO (OAB 212530/SP), LEANDRO BERNARDINO SEQUEIRA (OAB 324437/
SP)
Processo 1002871-85.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Damasko Comunicação
e Marketing Ltda - Fls. 26/32 e 35/36: Sanada a falta dos documentos, cite-se a executada. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS
CHIARADIA (OAB 168509/SP)
Processo 1002886-54.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Rodrigues Marques - Vistos. Tendo em vista o retorno da carta de citação (fls. 32/33), providencie o requerente o endereço
atualizado do requerido, no prazo de 15 dias. Cumprido o acima determinado, expeça-se nova carta de citação, para apresentação
de defesa. No silêncio, tornem cls. para extinção. Int. - ADV: MIRELLA DE SOUZA VANTI (OAB 374184/SP)
Processo 1003061-87.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Tania Regina
Laranjeira - JJs Eventos Ltda e outros - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo
coexecutado Jonas Gonçalves de Oliveira. Nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, condeno o
embargante em 1% do valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs (R$138,05) a ser recolhido ao Estado por
guia DARE e comprovado nos autos no prazo de dez dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado. Em caso de recurso,
o preparo é de R$1.128,46. Após o trânsito, no silêncio, certifique-se e expeça-se MLE em favor da exequente Tania Regina
Laranjeira, referente ao numerário bloqueado à fl. 254. A expedição do MLE fica condicionada à apresentação, pelo beneficiário,
do FORMULÁRIO-MLE, disponível no site do TJSP, conforme comunicado 474/2017. P.I.C. - ADV: BELL IVANESCIUC (OAB
215953/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), WEBERT DAVID DE ALMEIDA (OAB 294595/SP), MARCOS ANTONIO
ZAITTER (OAB 8740/PR), BEATRIZ ARMANI CALCINA (OAB 399942/SP)
Processo 1003196-37.2019.8.26.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Valdemir Jacinto de Olivera - Emitida certidão para inscrição da Dívida Ativa do Estado, contra o autor, pelo valor
total de R$496,57, composto de custas judiciais de R$210,00 (1% s/ valor da causa), R$23,27 (procuração) e R$263,30 (preparo
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