Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
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para julgamento conjunto com a execução nº 1017508-35.2020.8.26.0100 com as nossas homenagens, providenciando-se o
necessário. Intime-se. - ADV: GABRIEL GRIGOLETTO MARTINS DE SOUZA (OAB 387581/SP)
Processo 1023707-15.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1075159-93.2018.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Inventário e Partilha - Sergio Nicolau Nasser Ricardi - João Vitor Ricardi - - Silvana Thereza Ricardi - - Vera Nasser Ricardi - Espólio de Victório Ricardi - Vistos. Fls. 4306: Aguarde-se a apresentação dos documentos. Int. - ADV: MARIA ELISABETH DE
MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), RENATA BARRETO RICARDI
(OAB 133117/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP)
Processo 1024069-80.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - FL
Terraplanagem Ltda. EPP - FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA - Vistos. Fls. 156/158: Homologo o presente acordo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino o levantamento das restrições inseridas aos veículos pertencentes à executada
(fls. 116/117), por meio do sistema Renajud. No entanto, não verifico ordem deste Juízo no sentido de cadastrar a executada
no rol de inadimplentes do SPC e Serasa. Suspendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguardese manifestação quanto ao cumprimento da avença no arquivo. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1025703-43.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de
Compras São Paulo Spe S/A - Francisca Morais Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP)
Processo 1027411-31.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Gisele Evangelista
Moreira - BANCO PAN S/A - Vistos. Fl. 247: Indefiro o pedido, pois a patrona não representa mais a instituição financeira. Int.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), LENNON DO NASCIMENTO
SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1028744-18.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Luiz Carlos Gomes - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Ante a certidão de fls. 166, à Serventia para que cumpra a determinação de fls. 151. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
Processo 1029064-68.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - FEBASP Associação Civil - Vistos. Fls.79/80.
Cite-se no endereço indicado como solicitado. Intime-se. - ADV: ELIÉSER DUARTE DE SOUZA (OAB 212532/SP)
Processo 1029589-56.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Ferreira dos
Santos - Uber do Brasil Teconologia Ltda. - Vistos. Considerando-se que não se trata de relação de consumo, não se justifica o
ajuizamento da ação no domicílio do requerente, devendo prevalecer a competência do domicílio do réu, nos termos do artigo
46 do Código de Processo Civil. Com efeito, a competência dos Foros Regionais da Comarca da Capital é de natureza absoluta
uma vez que as regras que a definem objetivam o atendimento do interesse público da boa administração da Justiça (conflito
de competência no. 19.606-0/0, Rel. Des. NEY ALMADA). Pelo exposto, declino a competência e determino a remessa destes
autos a uma das Varas Cíveis do Foro de Pinheiros, comunicando-se ao Distribuidor e procedendo-se às anotações necessárias.
Redistribua-se com urgência, tendo em vista o pedido de tutela. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, mas no “tipo de petição” especificar
corretamente com nomeclatura adequada, ou seja, “Emenda à inicial”, “Apelação”, “Manifestação sobre a contestação”,
“Contestação”, “Contrarrazões” etc, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), DANIELLA CRISTINA BORRO (OAB 221017/SP)
Processo 1029589-56.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Ferreira dos
Santos - Uber do Brasil Teconologia Ltda. - Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, junte o requerente
suas últimas três declarações de imposto de renda, no prazo de dez dias. Caso prefira, recolha, nesse mesmo prazo, as custas
judiciais devidas. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELLA CRISTINA BORRO (OAB 221017/SP)
Processo 1029589-56.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Ferreira dos
Santos - Uber do Brasil Teconologia Ltda. - Vistos. Diante da declaração de pobreza prestada pelo requerente, que por ela
responde civil e criminalmente, por ora, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Não há relação de consumo entre a parte
autora e a parte ré, prevalecendo, em princípio, a autonomia contratual que permite o descadastramento de motoristas de acordo
com as avaliações. Legítimo o ato impugnado, indefiro a tutela de urgência requerida. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via postal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELLA
CRISTINA BORRO (OAB 221017/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1029589-56.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Ferreira dos
Santos - Uber do Brasil Teconologia Ltda. - Vistos. Fls. 86/97, fls. 98 e fls. 99/102: Mantido fls. 85. Intime-se. - ADV: DANIELLA
CRISTINA BORRO (OAB 221017/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1029589-56.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Ferreira dos
Santos - Uber do Brasil Teconologia Ltda. - Aviso: ciência ao requerente da devolução do AR-NEGATIVO, com a seguinte
informação: MUDOU-SE. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELLA CRISTINA BORRO (OAB 221017/
SP)
Processo 1029589-56.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Ferreira dos
Santos - Uber do Brasil Teconologia Ltda. - 1) Fls. 116/133: à Réplica. 2) Providencie o réu a taxa de mandato referente à
procuração de fl. 161. - ADV: DANIELLA CRISTINA BORRO (OAB 221017/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1029589-56.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Ferreira dos
Santos - Uber do Brasil Teconologia Ltda. - Vistos. O endereço em que recebida a carta citação (fls. 114/115) e o indicado pelo
requerido na contestação (fls. 116) não estão nos limites do Foro Regional XI-Pinheiros, mas do Foro Central, de forma que este
Juízo não é competente para processamento da presente ação. Com efeito, o próprio requerente, ao verificar tal circunstância,
requereu a remessa ao Foro Central da Capital (fls. 187/188). Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim,
ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º