Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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anteriores à alteração/modificação do plano alegado, ou no mesmo prazo, comprovar que as requereu administrativamente,
esclarecendo se o pedido foi recusado. Int. - ADV: ROBERT GOMES CARDOSO LUIZ (OAB 349411/SP)
Processo 1001219-62.2020.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Luis Eduardo Soldi
Me - Vistos, Nos termos do ENUNCIADO FONAJE Nº 135, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda.”. No mesmo sentido, o ENUNCIADO FOJESP Nº 2: “O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico”. A parte autora, sobre sua qualificação, não trouxe aos autos nenhum documento
atualizado, o que deverá comprovar, colacionado aos autos certidão de opção pelo simples nacional (Obtida no site da Receita
Federal) ou certidão simplificada e atualizada da JUCESP e, ainda, comprovar sua situação cadastral, colacionando extrato do
CNPJ (Obtido no site da Receita Federal), no prazo de 15 dias contínuos, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MAYRA
BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP)
Processo 1001220-47.2020.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Luis Eduardo Soldi
Me - Vistos, Nos termos do ENUNCIADO FONAJE Nº 135, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda.”. No mesmo sentido, o ENUNCIADO FOJESP Nº 2: “O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico”. A parte autora, sobre sua qualificação, não trouxe aos autos nenhum documento
atualizado, o que deverá comprovar, colacionado aos autos certidão de opção pelo simples nacional (Obtida no site da Receita
Federal) ou certidão simplificada e atualizada da JUCESP e, ainda, comprovar sua situação cadastral, colacionando extrato do
CNPJ (Obtido no site da Receita Federal), no prazo de 15 dias contínuos, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MAYRA
BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP)
Processo 1001221-32.2020.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Luis Eduardo Soldi
Me - Vistos, Nos termos do ENUNCIADO FONAJE Nº 135, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda.”. No mesmo sentido, o ENUNCIADO FOJESP Nº 2: “O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico”. A parte autora, sobre sua qualificação, não trouxe aos autos nenhum documento
atualizado, o que deverá comprovar, colacionado aos autos certidão de opção pelo simples nacional (Obtida no site da Receita
Federal) ou certidão simplificada e atualizada da JUCESP e, ainda, comprovar sua situação cadastral, colacionando extrato do
CNPJ (Obtido no site da Receita Federal), no prazo de 15 dias contínuos, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MAYRA
BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP)
Processo 1001222-17.2020.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Luis Eduardo Soldi
Me - Vistos, Nos termos do ENUNCIADO FONAJE Nº 135, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda.”. No mesmo sentido, o ENUNCIADO FOJESP Nº 2: “O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico”. A parte autora, sobre sua qualificação, não trouxe aos autos nenhum documento
atualizado, o que deverá comprovar, colacionado aos autos certidão de opção pelo simples nacional (Obtida no site da Receita
Federal) ou certidão simplificada e atualizada da JUCESP e, ainda, comprovar sua situação cadastral, colacionando extrato do
CNPJ (Obtido no site da Receita Federal), no prazo de 15 dias contínuos, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MAYRA
BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP)
Processo 1001223-02.2020.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Luis Eduardo Soldi
Me - Vistos, Nos termos do ENUNCIADO FONAJE Nº 135, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda.”. No mesmo sentido, o ENUNCIADO FOJESP Nº 2: “O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico”. A parte autora, sobre sua qualificação, não trouxe aos autos nenhum documento
atualizado, o que deverá comprovar, colacionado aos autos certidão de opção pelo simples nacional (Obtida no site da Receita
Federal) ou certidão simplificada e atualizada da JUCESP e, ainda, comprovar sua situação cadastral, colacionando extrato do
CNPJ (Obtido no site da Receita Federal), no prazo de 15 dias contínuos, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MAYRA
BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP)
Processo 1001224-84.2020.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Luis Eduardo Soldi
Me - Vistos, Nos termos do ENUNCIADO FONAJE Nº 135, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda.”. No mesmo sentido, o ENUNCIADO FOJESP Nº 2: “O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico”. A parte autora, sobre sua qualificação, não trouxe aos autos nenhum documento
atualizado, o que deverá comprovar, colacionado aos autos certidão de opção pelo simples nacional (Obtida no site da Receita
Federal) ou certidão simplificada e atualizada da JUCESP e, ainda, comprovar sua situação cadastral, colacionando extrato do
CNPJ (Obtido no site da Receita Federal), no prazo de 15 dias contínuos, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MAYRA
BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP)
Processo 1001225-69.2020.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Luis Eduardo Soldi
Me - Vistos, Nos termos do ENUNCIADO FONAJE Nº 135, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente
ao negócio jurídico objeto da demanda.”. No mesmo sentido, o ENUNCIADO FOJESP Nº 2: “O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico”. A parte autora, sobre sua qualificação, não trouxe aos autos nenhum documento
atualizado, o que deverá comprovar, colacionado aos autos certidão de opção pelo simples nacional (Obtida no site da Receita
Federal) ou certidão simplificada e atualizada da JUCESP e, ainda, comprovar sua situação cadastral, colacionando extrato do
CNPJ (Obtido no site da Receita Federal), no prazo de 15 dias contínuos, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MAYRA
BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP)
Processo 1001226-54.2020.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Luis Eduardo Soldi
Me - Vistos, Nos termos do ENUNCIADO FONAJE Nº 135, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no
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