Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
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Processo 1001765-16.2020.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio
Residencial Cabreúva Suelen dos Santos Del Pozzo - Maria Rosangela Amaro de Sousa - Vistos. Em quinze dias, recolham-se
as custas processuais. No silêncio, conclusos para cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, junte o exequente cópia da
sentença que homologou o acordo de fls. 34/35. No silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOSE APARECIDO
BONORA (OAB 380978/SP)
Processo 1001815-42.2020.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Rita Moreira de Sousa - Vistos. 1- Presentes os requisitos legais, comprovada a mora
do(s) requerido(s), concedo a liminar para o fim de determinar a busca e apreensão do bem objeto da alienação fiduciária,
descrito na petição inicial. Cite(m)-se para apresentar(em) resposta em quinze (15) dias, sob pena de serem reputados como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor, ou, em cinco(5) dias, pagar(em) a integralidade da dívida pendente, de acordo com os
cálculos apresentados na petição inicial (caso em que o bem lhe(s) será(ao) restituído(s) livre de ônus), na forma do artigo 3º,
§2º e §3º, do Decreto Lei nº 911/69, com as alterações efetuadas pela Lei nº 10.931/04. A resposta poderá ser apresentada ainda
que o(s) devedor(es) tenha(m) se utilizado da faculdade prevista no artigo 3º, §2º, caso entenda(m) ter havido pagamento a
maior e queira(m) restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o
disposto no art. 212 e parágrafos do NCPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2- Desde logo, autorizo o arrombamento
do local onde se encontra o veículo. Servirá, ainda, a presente decisão de ofício a ser encaminhado ao 37º Batalhão da Polícia
Militar para disponibilização de reforço policial, cabendo ao interessado imprimir este despacho/ofício via ESAJ e encaminhar ao
mencionado batalhão. 3- Realize-se o bloqueio do veículo via Renajud, devendo o autor comprovar o recolhimento das custas
em cinco dias. Após a apreensão, proceda-se ao imediato desbloqueio. 4- Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001815-42.2020.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Rita Moreira de Sousa - Vistos. 1.Acolho o pedido de desistência (fls. 42) e julgo extinto
o processo (artigo 485, VIII do NCPC). 2.Oportunamente, arquivem-se. 3.P.R.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001955-47.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Antonia Edvania Cruz Duarte
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - GUSTAVO ROBERTO FINK - perito - Assistente Técnico do INSS - SSI (Serviço de
Saúde do Trabalhador da Gerencia Executiva do INSS) - - Assistente Técnico do INSS - SSI (Serviço de Saúde do Trabalhador
da Gerencia Executiva do INSS) - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE
CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), MAISA CRISTINA NUNES (OAB 274667/
SP), ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES (OAB 266762/SP)
Processo 1002127-86.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberto Joaquim Guilherme
Júnior - Luis Henrique Florindo - - Maria Aparecida Lopes Florindo - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 62 e reinvoco seus
fundamentos. A certidão de honorários somente pode ser expedida ao final da execução, nos termos do convênio celebrado
entre a Defensoria Pública Estadual e a OAB/SP. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB
295941/SP), THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP)
Processo 1002200-87.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rosangela Pedro
de Barros - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1- Fls.37/80: À réplica, no prazo de quinze dias; 2Apresente a requerida, no prazo de cinco dias, o comprovante de recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência
dos Advogados. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1002313-12.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Francisco
Venturoli Sitolini - Simicro Beneficiamento de Minérios Ltda - - Gabriela Sitolini Amato - - Hema Incorporadora e Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Hideraldo Henrique Silva - - Eduardo Henrique Silva - - Ana Luiza Silva - - Vanessa Vilela Silva - - Flávia
Figueiredo Santos - - Marcus Vinicius Silva - - João Batista da Silva - - Banco Bradesco S.A. - - Adelia Nunes Neves - - Elvio
Gervasio Rossi Cano - - Alessandra Venturoli Sitolini Cano - - Salp’s Agropecuária Ltda - *Fls. 475/477: manifeste’se o autor, em
cinco dias, sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento negativos juntados nos autos. - ADV: WILNEY DE ALMEIDA
PRADO (OAB 101986/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), GERALDO LUIZ DENARDI (OAB 107161/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 249632/SP)
Processo 1002313-12.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Francisco
Venturoli Sitolini - Simicro Beneficiamento de Minérios Ltda - - Gabriela Sitolini Amato - - Hema Incorporadora e Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Hideraldo Henrique Silva - - Eduardo Henrique Silva - - Ana Luiza Silva - - Vanessa Vilela Silva - - Flávia
Figueiredo Santos - - Marcus Vinicius Silva - - João Batista da Silva - - Banco Bradesco S.A. - - Adelia Nunes Neves - - Elvio
Gervasio Rossi Cano - - Alessandra Venturoli Sitolini Cano - - Salp’s Agropecuária Ltda - *Fls. 478/480: ciência ao autor do
ofício juntado nos autos as fls. 478/480. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), CARLOS ANTÔNIO DOS
SANTOS (OAB 249632/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), GERALDO LUIZ DENARDI (OAB 107161/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1002416-19.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Prime Xxii Incorporações
Spe Ltda - João de Souza Nascimento - - Lucilene Ribeiro Farias Nascimento - À exequente: recolher, no prazo de cinco
dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (Guia FEDTJ - Código 120-1 - Valor: R$ 47,10). - ADV: SILVIA FERREIRA
PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), JOSÉ EZEQUIEL DE MORAES BARROS (OAB 159878/SP), KALIL & SALUM
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1002448-92.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - R.A.M.S.L. e outros
- Vistos. Fls. 199: indefiro, pois o executado não foi intimado para oferecer impugnação. Certifique a Serventia o decurso do
prazo de edital. Após, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de curador especial para defesa dos interesses dos
executados, citados por edital e revéis. Com a resposta, intime-se o indicado, via DJE, para apresentar embargos à execução,
ainda que por negativa geral. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002466-74.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guaciara Cristina Calixto
Lopes Ambrósio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a Gratuidade. Anote-se O indeferimento do benefício
na via administrativa ocorreu em 05/11/2013 e a ação somente foi proposta em 2020, sendo, portanto, necessário que a autora
cumpra a exigência do prévio requerimento administrativo. Nesse sentido: “Agravo de instrumento - trabalhador - apontamento
da desnecessidade de prévio requerimento administrativo - exigência reconhecida - matéria fática - decisão de 1ª Instância
que está alinhada com o julgado do STF - Recurso desprovido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2013423-95.2020.8.26.0000;
Relator (a):Ricardo Graccho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento:
09/03/2020; Data de Registro: 30/03/2020) Emende-se a inicial, em quinze dias e sob pena de indeferimento, a fim de comprovar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º