Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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Processo 1107288-54.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Sao Judas Tadeu S/c Ltda. - Patrícia
Nogueira Rainho - Para expedição de Mandado de Citação, deverá o interessado providenciar o endereço completo do local a
ser diligenciado. - ADV: CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP), TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/
SP)
Processo 1111354-43.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.A. - M.N.C.C. - Vistos.
Fls. 75 - Recolha as custas de diligência do oficial de justiça, bem como o endereço a ser diligenciado, conforme r. Decisão
de fls. 72. Com o recolhimento, expeça-se mandado de constatação. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
(OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1114222-96.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Naturalle Agro Mercantil S/A
- Central de Grãos Comércio e Exportação Ltda. - Fls.. 403/404: defiro. Aguarde-se por 60 dias. - ADV: DAIANE CAMPOS DA
SILVA (OAB 74561/RS), ANDRÉ ZANETTI BAPTISTA (OAB 206889/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB
255615/SP), HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO JUNIOR (OAB 358087/SP), ANA MARISA NADAL BROCK (OAB 51506/
RS)
Processo 1117974-13.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ana Paula dos Santos - Estate
Invest Imóveis Ltda - Vistos. Fl. 434: Expeça-se MLE conforme requerido. Quanto aos cálculos, cabe à própria exequente
apresentá-los, em especial porque a contadoria judicial é instrumento para o caso de divergência entre as partes ou dúvida
do juízo, e não órgão auxiliar da parte. Ademais, a tese de que a gratuidade processual por si titularizada implicaria em tal
medida não encontra suporte, ante o teor da norma do artigo 524 do Código de Processo Civil. Tanto assim que, quando do
início do cumprimento de sentença, a exequente apresentou seus cálculos à fl. 206. Assim, reitero fl. 431, cujo silêncio será
interpretado como satisfação da obrigação com a consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DUARTE
BLUMENTHAL (OAB 4387/RN), RONALDO FIGUEIREDO NASCIMENTO (OAB 178182/RJ), JOÃO FERREIRA NASCIMENTO
(OAB 227242/SP)
Processo 1119508-84.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bayer S/A - Juliano Rodrigues
e Silva - - Ana Olivia Rodrigues Caixeta - Expeça-se carta precatória para penhora dos imóveis indicados, tendo em vista a
certidão de fl. 164. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 1127296-18.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sônia Márcia Donadon
- Sambaiba Transportes Urbanos Ltda - MARCOS EDWARD PONZONI - Vistos. Aguarde-se a perícia, informando as partes o
comparecimento para eventual análise de remarcação. Intime-se. - ADV: LEANDRO LINHARES OLIVEIRA (OAB 401328/SP),
CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), MICHEL BORGES DA SILVA (OAB 295434/SP)
Processo 1129694-40.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Hernani Lotufo Junior - - Carmen
Teresa Lotufo de Moraes - - Renato Fraga Moreira Lotufo - ESPÓLIO - - Janice Aparecida Reina Lotufo - - Caio Reina Lotufo
- - Isadora Reina Lotufo - Eliana Cristina Guimarães Gomes - Rodolfo Andreazza Bertagnoli - Fls. 1820/1824: Manifeste-se o
exequente. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), MAXIMO SILVA (OAB 129910/SP), JULIANA
RIBEIRO UGOLINI DE BRITTO (OAB 282451/SP), JOÃO LUIS ZARATIN LOTUFO (OAB 305330/SP), RODOLFO ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1132243-52.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - João Carlos Bosso Bastos - - Realpav Comercial Ltda. - Fl. 168: Ante a informação da autora,
defiro o prazo comum de 15 dias para as alegações finais. - ADV: DANIELA DOS REIS COTO (OAB 166058/SP), CELSO LUIZ
HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), CÍNTIA ALVES FERREIRA (OAB 375228/SP), VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA
(OAB 131919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO CARRER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA MARY MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2020
Processo 0009960-73.2020.8.26.0100 (processo principal 0058779-22.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Karina Grizotto Guandalini - América Brasil Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Topazio Brasil Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda - - Lucio Engenharia e Construções Ltda. - Esclareçam as partes se foi dado cumprimento pelo Tribunal
de Justiça do teor da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e colacionada às fls. 51/52 deste cumprimento de
sentença. Após, conclusos. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP),
SAMANTHA DERONCI PALHARES (OAB 168318/SP), SAMANTA DE OLIVEIRA (OAB 168317/SP)
Processo 0021443-03.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1077553-73.2018.8.26.0100) (processo principal 107755373.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Paulo de Souza Ferraz
- Eder Borges de Almeida Varella Pini - Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo
artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio
de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente,
com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em)
com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art.
523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art.
525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa
de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica
autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito
(art. 523 do CPC), expeça-se certidão, mediante o pagamento das respectivas custas. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: KATIA CILENE COLLIN DE PINA (OAB 297292/SP), SIMONE LEME BEVANDICK (OAB 278416/SP)
Processo 0026790-51.2019.8.26.0100 (processo principal 0162437-77.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Benedita Pinheiro Cunha - Condominio Edifício Margareth - Vistos. Fls. 146/157: Ciente. Aguarde-se
em arquivo consoante teor da decisão de fls. 104/106, mantida em sede recursal. Intime-se. - ADV: VIVIAN TAVARES PAULA
SANTOS DE CAMARGO (OAB 97281/SP), NEDIA APARECIDA BRANCO SILVEIRA (OAB 75239/SP), ALBERT CHACCUR
ANAUATE (OAB 216961/SP), AGNALDO SOUSA SILVA (OAB 200767/SP), FABIO DE OLIVEIRA SAAD (OAB 264351/SP),
ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), BENEDITA PINHEIRO CUNHA (OAB 81126/SP)
Processo 0035222-98.2015.8.26.0100 (processo principal 1022992-75.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Daladie Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º