Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
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Para julgamento da lide basta tão somente a junta de cópia integral do procedimento licitatório discutido, acompanhado dos
procedimentos que determinaram as prorrogações do contrato entabulado. Incabível a juntada neste feito de cópia do inquérito
civil n. 14.0685.000238/2018-1, já que se trata de procedimento investigativo de titularidade exclusiva do Ministério Público, não
cabendo ao autor usurpar a competência do órgão ministerial. Ademais, como informado pelo MP às fls. 1303/1304, o objeto
do mencionado inquérito civil não se confunde com o objeto do presente feito.4. Ante o exposto, defiro tão somente a juntada
integral do procedimento licitatório de n. 08/2018 pelo Município de Ouroeste, além dos procedimentos administrativos que
determinaram as prorrogações do contrato objeto da licitação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão.
Indefiro a produção das demais provas pleiteadas, nos termos da fundamentação supra. 5. Intime-se o Município de Ouroeste para
fornecimento da documentação, servindo uma via desta decisão de mandado de intimação. 6. Após a juntada da documentação
intimem-se as partes para apresentação de alegação finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pela parte
autora. 7. Em seguida, vista ao Ministério Público para parecer. 8. Ao final voltem conclusos para sentença. Int.”. - ADV: DANIEL
RICARDO DAVI DE SOUSA (OAB 94229/MG), AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO (OAB 70339/SP), MARCOS DE CARVALHO
BRAUNE (OAB 94229/SP), ANE KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP), THIAGO BARBOSA FERREIRA MORAIS
(OAB 415223/SP), HAIALA ALBERTO OLIVEIRA (OAB 98420/MG)
Processo 1001471-22.2019.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudio Roberto de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Camila Sampaio Pantaleão Garcia Gomes Saly - Perícia médica do autor
agendada para o dia 15 de junho de 2020, às 17:00 horas, no endereço sito: R Espírito Santo, 1112 - Centro - Fernandópolis/SP,
ocasião que será examinado pela perita nomeada Dra. Camila Sampaio P. G. G. S. de O. Compareça o autor com 15 (quinze)
minutos de antecedência usando máscara sobre o nariz e boca até o queixo, munido de intimação expressa, documentos
pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) e ainda xerox dos documentos comprobatórios das patologias em questão, que
ainda não constem nos autos. - ADV: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
Processo 1001549-16.2019.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nilson Gomes Carvalho Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Camila Sampaio Pantaleão Garcia Gomes Saly - Perícia médica do autor agendada
para o dia 15 de junho de 2020, às 17:00 horas, no endereço sito: R Espírito Santo, 1112 - Centro - Fernandópolis/SP, ocasião
que será examinado pela perita nomeada Dra. Camila Sampaio P. G. G. S. de O. Compareça o autor com 15 (quinze) minutos
de antecedência usando máscara sobre o nariz e boca até o queixo, munido de intimação expressa, documentos pessoais (RG,
CPF e comprovante de endereço) e ainda xerox dos documentos comprobatórios das patologias em questão, que ainda não
constem nos autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP)
Processo 1001635-84.2019.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marli da Silva Santana
Bastos - Instituto Nacional do Seguro Social - Camila Sampaio Pantaleão Garcia Gomes Saly - Ciência ao autor do teor de fls.
41/43: Designação de perícia médica agendada para o dia 08/06/2020, às 19:00 horas, no endereço sito: R. Espírito Santo,
1112 - Centro, Fernandópolis SP, médica perita nomeada, Dra. Camila Sampaio P. G. G. S. de Oliveira - compareça com 15
(quinze) minutos de antecedência, devidamente acompanhado de documento pessoal com foto e de todos os documentos
referentes à patologia (exames médicos, atestados, laudos, receitas, etc.) Deverá, ainda, o autor seguir as orientações quanto
ao comparecimento para realização da perícia indicadas à fl.43 quanto às medidas preventivas em virtude da pandemia COVID19. - ADV: ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP)
Processo 1007203-50.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Elena Cordeiro
Tavares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Camila Sampaio Pantaleão Garcia Gomes Saly - Ciência ao autor do teor
de fls. 101/103: Designação de perícia médica agendada para o dia 10/06/2020, às 19:00 horas, no endereço sito: R. Espírito
Santo, 1112 - Centro, Fernandópolis SP, médica perita nomeada, Dra. Camila Sampaio P. G. G. S. de Oliveira - compareça com
15 (quinze) minutos de antecedência, devidamente acompanhado de documento pessoal com foto e de todos os documentos
referentes à patologia (exames médicos, atestados, laudos, receitas, etc.) Deverá, ainda, o autor seguir as orientações quanto
ao comparecimento para realização da perícia indicadas à fl.103 quanto às medidas preventivas em virtude da pandemia COVID19. - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO VICTOR ALVARES GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÉDER WILSON MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2020
Processo 0000437-44.2010.8.26.0696 (696.10.000437-7) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Lucimar
dos Santos Ramos e outros - Regularização da publicação: Fls. 392/393: “Vistos. Fls. 371/372: Trata-se de pedido de Habilitação
de herdeiros em decorrência do óbito da autora Lucimar dos Santos Ramos, falecida em 16.01.2017 (fl. 324). A de cujus deixou
o cônjuge herdeiro Claudemiro Batista Ramos, com quem era casada no regime de separação obrigatória de bens (fl. 373/377),
e os seguintes filhos/herdeiros: 1. Reginaldo Batista Ramos, casado, comunhão parcial de bens (fl. 328/331); 2. Maicon Douglas
Barbosa Ramos, solteiro, filho herdeiro do de cujus Alex Sandro Batista Ramos (fl. 378/379 e 382/386); 3. Gabriele Rossi Ramos,
solteira, filha herdeira do de cujus Ricardo Valeriano dos Santos Ramos (fl. 380/381 e 387/391); Documentos e procurações
juntados às fls. 328/331 e fls. 373/391. É a síntese.1. Defiro-lhes os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.2. Intime-se
o executado/INSS, via portal, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de Habilitação de herdeiros (art.
690, CPC). Intime-se” Fl.408 “Vistos. 1. Fls. 395/396: Partes legítimas e devidamente representadas nos autos. Diante da
concordância do INSS, DEFIRO o pedido de habilitação. Cadastre-se no sistema SAJPG5, procedendo as alterações devidas.
Anote-se no polo ativo o viúvo meeiro e os herdeiros indicados às fl. 392/393. 2. Intime-se o Executado-INSS, via portal, para
apresentação dos cálculos para liquidação da sentença, no prazo de 20 (vinte) dias. Int.” - ADV: MARCIA BERTHOLDO LASMAR
MONTILHA (OAB 95506/SP)
Processo 1000314-77.2020.8.26.0696 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Sebastião Geraldo da Silva e outros - Para a apreciação do pleito liminar de
imissão provisória na posse, comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o prévio depósito do preço oferecido, nos
termos do art. 15 do DL 3.365/41. - ADV: ANE KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP), LUDMILA DA SILVA DELA
COLETA (OAB 290619/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º