Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
11
EDITAL DE CONVOCA?O DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS HABILITA?ES OU DIVERG?NCIAS,
expedido nos autos da a?o de Fal?ncia de EXPRESSO CENTRAL LTDA, PROCESSO N? 0040207-81.2013.8.26.0100. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 2? Vara de Fal?ncias e Recupera?es Judiciais, do Foro Central C?vel, Estado de S?o Paulo, Dr(a).
MARCELO BARBOSA SACRAMONE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que por senten?a proferida em 30/08/2017, foi decretada
a fal?ncia da empresa EXPRESSO CENTAL LTDA como a seguir transcrita: ?h Fls. 1648/1656: Ciente o Ju?zo do v. ac?rd?o que
decretou a fal?ncia de EXPRESSO CENTRAL LTDA, CNPJ 60.868.486/0001-06, Rua Fidelis Papini, 425, Vila Prudente, CEP
03132-020, S?o Paulo - SP. Cumpra-se. Acrescento a decis?o que s?o representantes legais da falida Nelson Martins e Reneo
Cavallari, qualificados ?s fls. 1657/1659. Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recupera?o
judicial. Determino ainda o seguinte:1) Suspens?o de a?es e execu?es contra a falida, com as ressalvas legais;2) Proibi?o de
atos de disposi?o ou onera?o de bens da falida;3) Intima?o do Minist?rio P?blico;4) Intimem-se os representantes da falida para
prestarem declara?es por escrito, conforme o artigo 104 da LRF, no prazo de 10 dias.5) Mantenho como administrador judicial
Dr. Nelson Garey OAB/SP n? 44.456,com escrit?rio ? Rua Anita Garibaldi, n? 45 4? andar Centro CEP 01018-020 S?o Paulo SP tel.: (11) 3105-0885 / 3104-3466, que dever?: A) Comparecer em cart?rio para assinatura do termo de comparecimento; B)
Proceder a arrecada?o dos bens, documentos e livros (artigo 110), bem como a avalia?o dos bens, separadamente ou em bloco,
no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realiza?o do ativo (artigos 139 e 140), sendo que ficar?o eles ?gsob sua
guarda e responsabilidade?h (artigo 108, par?grafo ?nico), podendo providenciar a lacra?o, para fins do artigo 109; C)
Apresentar, no prazo de cinco dias, a rela?o nominal de credores, descontando o que j? foi pago ao tempo da recupera?o
judicial e incluindo os cr?ditos que n?o estavam submetidos ? recupera?o (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade
de aproveitar o edital do artigo 7, ? 2?, da Lei n. 11.101/05, para tal, desde que n?o existam pagamentos durante a recupera?o
judicial; D) Fica o administrador advertido, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado ind?cio
de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, podem ter a pris?o preventiva decretada (art. 99, VII).E) Tendo em vista a convola?o da
recupera?o judicial em fal?ncia, eventuais impugna?es judiciais j? apresentadas pelos credores no curso da recupera?o judicial
dever?o ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como diverg?ncias administrativas, assim como as
novas diverg?ncias que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publica?o do edital de
fal?ncia (art. 7, ?1, da LRF), a fim de que o administrador judicial apresente oportunamente a rela?o a que se refere o art. 7,
?2o, da LRF. As habilita?es ou diverg?ncias dever?o ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, atrav?s de e-mail
a ser por ele informado e criado especificamente para este fim e informado no referido edital a ser publicado. As habilita?es
tempestivas apresentadas nos autos e n?o diretamente ao administrador judicial, como determinado, n?o ser?o consideradas
para fim de habilita?o. Nesse sentido, dever? o Administrador Judicial informar, no prazo de 5 (cinco) dias, um e-mail criado para
esse fim, que dever? constar no edital do art. 99, par?grafo ?nico, a ser expedido Servir? c?pia deste despacho, assinada
digitalmente, de OF?CIO aos ?rg?os elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICA?O ?s Fazendas, devendo tais
?rg?os encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endere?o do administrador judicial nomeado. O administrador
judicial dever? encaminhar c?pia desta decis?o aos ?rg?os competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos, em 10
dias. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE S?O PAULO: Rua Barra Funda, 930 3? andar Barra Funda - CEP: 01152-000 S?o
Paulo/SP: Encaminhar a rela?o de livros da falida levada a registro nesse ?rg?o, e informes completos sobre as altera?es
contratuais havidas em nome da mesma. Dever?, ainda, contar a express?o ?gfalido?h nos registros desse ?rg?o e a inabilita?o
para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL?GRAFOS - Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina
Ger?ncia GECAR, CEP: 05311-030 S?o Paulo/SP: Encaminhar as correspond?ncias em nome da falida para o endere?o do
administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMA?ES FISCAIS -DI Diretoria de informa?es - Av. Rangel Pestana, 300,
CEP: 01017-000 S?o Paulo/SP: Dever? encaminhar a DECA referente ? falida, para o endere?o do administrador judicial
nomeado; SETOR DE EXECU?ES FISCAIS DA FAZENDA P?BLICA - Of?cio das Execu?es Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro,
857, CEP: 01013-001 S?o Paulo/SP: informar sobre a exist?ncia de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES
DO ESTADO DE S?O PAULO - Rua XV de Novembro n? 275, 7? andar, CEP: 01013-001 S?o Paulo/SP: Informar a exist?ncia
nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/n? Vila Iara - CEP:
06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posi?o de a?es do sistema TELEBR?S (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se
houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Ag?ncia 5905-6 S. P?blico S?o
Paulo, ? ordem deste Ju?zo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILI?RIAS - Rua Pedro Am?rico, 32, CEP: 01045-000 S?o
Paulo/SP: Informar sobre e a exist?ncia de bens e direitos em nome da falida; CART?RIO DISTRIBUIDOR DE T?TULOS PARA
PROTESTO - Rua XV de Novembro,175 Centro - CEP: 01013-001 S?o Paulo/SP: Remeter as certid?es de protestos lavrado
sem nome da falida, para o endere?o do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas;
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ? UNI?O FEDERAL - Alameda Santos, 647- 01419-001 ? S?o Paulo/SP: Informar
sobre a exist?ncia de a?es judiciais envolvendo a falida; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE S?O PAULO - Av.
Rangel Pestana,300, 15? andar ? S? - 01017-000 ? S?o Paulo ? SP: Informar sobre a exist?ncia de a?es judiciais envolvendo a
falida; SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO - PROCURADORIAFISCAL DO MUNIC?PIO DE S?O
PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 ? S?o Paulo/SP: Informar sobre a exist?ncia de a?es judiciais envolvendo a
falida.?h RELA?O DE CREDORES: Classe I - Credores Trabalhistas (valores em reais): Anderson Schiticoski R$ 104.550,00;
Claudenir Alves de Souza R$ 46.690,68; Diolzer de Moraes Santos R$ 54.386,42; Doalcey Maciel da Silva R$ 104.550,00;
Edinilson Soares da Silva R$ 104.550,00; Edivaldo Ribeiro R$ 107.615,33; Esp?lio de Amadeu Ribeiro da Luz R$ 119.791,32;
Jair Miranda da Silva R$ 104.550,00; Jo?o Luiz Soares R$ 140.550,00; Lourival Aparecido dos Santos R$ 104.550,50; Lucelia
Kondagevki Tanques Fragoso Veras R$ 504,85; Marcelio Tomaz R$ 127,799,87; Marilene Prestes R$ 8.980,55; Sidney Cordeiro
dos Santos R$ 104.550,00. Total Classe I (valores em reais): R$ 1.140.087,05. Classe III ? Credores Quirograf?rios (valores em
reais): 2 Coelhos Auto Pe?as Ltda R$ 9.452,32; AM Moreno Pneus Ltda R$ 61.363,77; Anderson Schiticoski R$ 118,139,99;
Auto Posto 188 Ltda R$ 20.130,39; Auto Posto Bizulg?o Ltda R$ 37.751,87; Auto Posto Estrad?o de Itarar? Ltda R$ 38.890,45;
Auto Posto Ouro Verde de Registro Ltda R$ 15.174,47; Auto Posto Pav?o Bonito Ltda, R$ 25.493,84; Auto Posto Ravanello Ltda
R$ 22.444,00; Auto Posto Trevo de Tatui Ltda R$ 69,920,00; Auto Posto Valtelino Ltda R$ 2.089,08; Auto Sueco S?o Paulo Ltda
R$ 13.632,75; Banco Bradesco S/A R$ 2.284.000,00; Banco Vipal S.A. R$ 12.000,00; Chubb Seguros S.A. R$ 42.206,77;
Comercio Automotivo S.A. R$ 6.475,16; Com?rcio de Fibras Santa Edwirges Ltda R$ 1.635,00; Dal Distribuidora Automotiva R$
21.957,56; Distribuidora de Combustivel Biscaia Ltda R$ 94.570,00; Doalcey Maciel da Silva R$ 57.899,63; Ednilson Soares da
Silva R$ 164.249,75; Ita? Unibanco S.A. R$ 1.231.000,00; Jair Miranda da Silva R$ 302,145,32; Jo?o Luiz Soares R$ 586.755,26;
Jos? Paulovski e Cia Ltda R$ 7.202,00; Lourival Aparecida dos Santos R$ 20.637,67; Martinelli Auto Posto Ltda R$ 9.176,97;
Mazoti & Mazoti Ltda R$ 429.636,99; Microtur Transportadora Turistica Ltda R$ 19.000,00; Naiara Bobig dos Santos R$
15.958,23; Paes e Matos Ltda R$ 550,00; Posto Fais?o Ltda R$ 17.995,86; Radin e Cia Ltda R$ 1.082,60; Ramel Diesel Ltda R$
13.960,00; Safety TB Seguran?a do Trabalho R$ 490,00; Sidney Cordeiro dos Santos R$ 103.522,35; ST Antunes & Antunes
Ltda R$ 30.353,00; Torrezan Auto Posto Ltda R$ 27.835,90; Transportadora Agal R$ 14.068,92; Volmix Com?rcio de Pe?as Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º