Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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RODRIGUES (OAB 121575/SP)
Processo 0000755-41.2017.8.26.0515 (processo principal 0103229-76.2006.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - JACIRA NEIDE DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o V. Acórdão, diga
a parte vencedora no prazo de 10 dias. Consigno desde logo que, qualquer manifestação quanto a eventual cumprimento da
sentença, deverá ser distribuído incidente próprio na forma digital. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se. Int. ADV: LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES (OAB 121575/SP)
Processo 0000809-70.2018.8.26.0515/01">0000809-70.2018.8.26.0515/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Gerson Jesus Paulino - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSANA - Intime-se o Município para manifestação no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem impugnação,
tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
Processo 0000809-70.2018.8.26.0515 (processo principal 1000337-57.2015.8.26.0515) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - G.J.P. - M.R. - Dos despachos de expediente, não cabem embargos. No entanto, compulsando
os autos, verifico que referido despacho se refere aos autos principais. Destarte, deverão ser arquivados os autos principais,
aguardando-se o cumprimento dos incidentes promovidos. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/
SP)
Processo 0001330-49.2017.8.26.0515/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - ORTOPEDIA ORTOVIDA LTDA ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - A petição e documentos de fls. 88/94 não têm força probante da notificação da
cliente quanto à renúncia ao mandato. Ademais, os atos de andamento do processo dos para os quais foi intimada a causídica,
remontam a datas anteriores à pretensa notificação. Destarte, a responsabilidade da advogada não está eximida. Aguardem no
arquivo, como já determinado às fls. 77. Int. - ADV: LARA DIAS SILVA (OAB 143194MG), CESAR AUGUSTO PEREIRA (OAB
327423/SP)
Processo 1000004-32.2020.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Marlene Flausino Araujo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, condições
da ação, bem como não havendo irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. Defiro a produção
de prova testemunhal. Contudo, em respeito ao Provimento CSM nº 2549/2020, deixo de designar audiência de instrução e
julgamento neste momento. Permaneça o feito suspenso por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo indicado, voltem conclusos para
análise da viabilidade de agendamento, a depender da alteração do cenário fático que ensejou a presente medida. Ciência às
partes. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 1000111-13.2019.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aurino Pereira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º, do CPC, intime-se o(a) embargado(a)
para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre os embargos opostos, sob pena de arcar com o ônus da omissão.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP),
DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP)
Processo 1000349-95.2020.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jairo de Almeida
- I.N.S.S.I. - Tendo em vista a condição de hipossuficiência apresentada, sobretudo pelos documentos juntados efetivamente
demonstrarem que a parte autora não possui condições de, ao menos por ora, efetuar o pagamento das custas processuais sem
o prejuízo do próprio sustento, defiro os benefícios da A.J.G. Anote-se. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da
controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto
no artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação do(a) requerido(a), a fim de que o(a) mesmo(a),
em querendo e no prazo de 30 dias (artigo 180, do CPC), apresente resposta ao pedido, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 335 e 344, ambos do CPC). Deverá, ainda, o réu, em sua contestação, informar
expressamente acerca de seu interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: LUIS GUILHERME DE FREITAS
RAMOS (OAB 309174/SP)
Processo 1000376-15.2019.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Joaquim Alves
Francisco - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil,
intime-se o apelado, o autor, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo
3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de
admissibilidade. A cada 06 meses deverá ser certificado nos autos se o processo continua na Superior Instância, aguardando
o resultado do recurso. Int. - ADV: GILMAR BERNARDINO DE SOUZA (OAB 243470/SP), MARIA LUCIA MONTE LIMA (OAB
295923/SP)
Processo 1000414-90.2020.8.26.0515 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária Paulo Sérgio Cordeiro Novais - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, declaro prejudicada a análise dos
aclaratórios. Ainda, DETERMINO a remessa dos autos ao cartório distribuidor para o CANCELAMENTO da presente distribuição,
nos termos do artigo 1.289 da NSCGJ. Intime-se o defensor da presente decisão pelo DJE para que promova o peticionamento
intermediário. Sem prejuízo, oficie-se à APSDJ para que se abstenha de cumprir o ofício encaminhado anteriormente datado de
02/04/2020, instruindo com cópias do documento. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA (OAB 244117/SP)
Processo 1000619-22.2020.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Verginia Pirola Martine - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Tendo em vista a condição de hipossuficiência
apresentada, sobretudo pelos documentos juntados efetivamente demonstrarem que a parte autora não possui condições de, ao
menos por ora, efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, defiro os benefícios da A.J.G.
Anote-se. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição
consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o
necessário para citação do(a) requerido(a), a fim de que o(a) mesmo(a), em querendo e no prazo de 30 dias (artigo 180, do
CPC), apresente resposta ao pedido, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 335 e
344, ambos do CPC). Deverá, ainda, o réu, em sua contestação, informar expressamente acerca de seu interesse na realização
de audiência de conciliação. Int. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA (OAB 244117/SP)
Processo 1000624-78.2019.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Tiago Neves Moura
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de mérito
que julgou improcedente o pedido de benefício de auxílio-doença. O embargante pugna pela alteração do julgado alegando
que a enfermidade que levou a parte autora à incapacidade laboral é pretérita, não podendo ser considerada a conclusão do
laudo pericial hodiernamente lançado nos autos. Ocorre que, a sentença guerreada enfrentou cada ponto da causa, decidindo
pela prova formada nos autos. Ou seja, a parte autora sequer logrou êxito em provar o que, agora, pede em sede de embargos,
pretendendo a alteração do julgado, o que não é admitido. Como sabido, os embargos declaratórios estão previstos nos artigos
1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser observados atentamente, tanto pelo embargante, quanto
pelo Magistrado em sua análise, na busca por esclarecer obscuridade, contradição ou omissão. Ademais, os princípios que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º