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TJSP 29/06/2020 -Fl. 2410 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3072

2410

Neves de Araujo - À impugnação. - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO
(OAB 358092/SP)
Processo 1000819-48.2020.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucas Donizeti
Siqueira Gracioli - I- Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. II- Cite-se com as advertências legais. ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 1000834-17.2020.8.26.0153 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Carmem Cecilia Rahme Rodrigues - Intime-se o executado para os fins do artigo 535 do CPC. - ADV: KARLA JAYME DA
SILVA (OAB 414908/SP)
Processo 1000859-64.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Eduardo Fernandes da Silva - - Marcial Marques da Silva - - Roberto Luis Botelho - Vistos. Intime-se a parte autora de que o
requerimento de cumprimento sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e deverão ser anexados os documentos
mencionados no Prov.CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o
caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase de execução. Decorrido o prazo de trinta dias do requerimento
de cumprimento de sentença definitivo, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1001076-44.2018.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Karina Carvalho Campos Aguarde-se o prazo que preceitua artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. - ADV: EDSON NUNES DA COSTA (OAB
283509/SP)
Processo 1001146-27.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Roberto Pena - Vistos. Intime-se a parte autora de que o requerimento de cumprimento sentença deve ser realizado por
peticionamento eletrônico e deverão ser anexados os documentos mencionados no Prov.CG nº 16/2016, na seguinte ordem:
petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
de execução. Decorrido o prazo de trinta dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, arquivem-se os autos. ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1001178-32.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Eder Aparecido Garcia
- Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP)
Processo 1001410-44.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Wellington Alves da
Silva - Vistos. Intime-se a parte autora de que o requerimento de cumprimento sentença deve ser realizado por peticionamento
eletrônico e deverão ser anexados os documentos mencionados no Prov.CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença,
acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase de execução.
Decorrido o prazo de trinta dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, arquivem-se os autos. - ADV: VINICIUS
ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1001512-66.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Adriano Antônio de
Mattos - Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB
289980/SP)
Processo 1001513-51.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Adriano Antônio de Mattos - Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV: VINICIUS
ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1001515-26.2016.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Wanderley Silva de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte autora de que o requerimento
de cumprimento sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e deverão ser anexados os documentos
mencionados no Prov.CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o
caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase de execução. Decorrido o prazo de trinta dias do requerimento de
cumprimento de sentença definitivo, arquivem-se os autos. - ADV: EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/
SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1001533-42.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alexandre Ferreira
da Silva Neto Kleizer - Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE
SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1002172-31.2017.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Paulo
Henrique Falcao Belizario - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte autora de que o requerimento de
cumprimento sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e deverão ser anexados os documentos mencionados
no Prov.CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase de execução. Decorrido o prazo de trinta dias do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, arquivem-se os autos. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP), MARCIO APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 1002413-05.2017.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Everaldo Jose Benedetti
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV:
PATRÍCIA MANOEL DA CRUZ (OAB 368314/SP)
Processo 1002424-63.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rafael
Correa de Lima - Vistos. Intime-se o autor pessoalmente, se querendo, a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de
arquivamento. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1002802-24.2016.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Sérgio Vital Ferreira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte autora de que o requerimento
de cumprimento sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e deverão ser anexados os documentos mencionados
no Prov.CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase de execução. Decorrido o prazo de trinta dias do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, arquivem-se os autos. - ADV: ELOÁ ALVES BUSCH BERNARDO (OAB 364975/SP), GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 1003008-33.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Arfilo Tomaz
Inácio Júnior - À impugnação, em dez dias. P.I. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1003593-90.2016.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Orlando das Neves
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte autora de que o requerimento de cumprimento
sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e deverão ser anexados os documentos mencionados no Prov.CG nº
16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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