Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
1967
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. A
serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615). Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO ALVES (OAB 104180/SP), VALDIRENE ANTONIA DA SILVA (OAB 165126/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO
MAIA (OAB 295551/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), JOSE FONSECA LAGO (OAB 273141/SP)
Processo 0014937-14.2020.8.26.0002 (processo principal 1035360-12.2019.8.26.0002) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Rodrigo Marcio Francisco - Gwb Distribuidora de Veículos Ltda Miguel Ste - Vistos,
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. A
serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no processo principal (código 61615). Int. - ADV: ROGERIO
CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), RODRIGO MARCIO FRANCISCO (OAB 337483/SP)
Processo 0014940-66.2020.8.26.0002 (processo principal 1009102-62.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Comavi Locação e Serviços Eireli EPP - All Collor Print Serviços de Editoração Eireli - Vistos. 1- A intimação
do devedor para cumprimento do julgado é necessária Exegese do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil. 2- Assim,
considerando que a parte ré foi revel na fase de conhecimento, deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas
necessárias para a intimação da parte executada, por carta, no prazo de 5 dias. 3- Após, com o recolhimento das custas devidas,
intime-se, por carta, para pagamento na forma do art. 523 do CPC. 4- Considerar-se-á intimado com o envio da correspondência
no endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(s) requerido(s), conforme preceituam os arts. 513,
§ 3.º e 274, parágrafo único, ambos do NCPC. 5- Caso o executado não efetue o pagamento do montante da condenação na
forma do item 3, apresente o exequente novo cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento), na forma do § 1.º do artigo ali mencionado. 6- Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC
sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias do art, 525 do NCPC para impugnação, independentemente
de nova intimação ou de certificação nos autos. 7- A serventia deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo no
processo principal (código 61615). Int. - ADV: VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 81326/SP)
Processo 0016363-32.2018.8.26.0002 (processo principal 1042794-28.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Alesat Combustíveis S.A. - M.W.E. Pavimentação e Construção Ltda - Ciência à(s) parte(s) sobre
a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco
do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ
BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA PORTO (OAB 2712/RN), ALINE HENRIQUE ALBERTO
DANTAS (OAB 6718/RN), ANA PATRICIA DE AZEVEDO BORBA (OAB 4944/RN)
Processo 0019184-43.2017.8.26.0002 (processo principal 0049823-54.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - José Nadir da Silva - Vistos. Fls 97: 1- Havendo evidências concretas
da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 2- Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda
de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível
de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP),
LEOMAR MARCO DE OLIVEIRA (OAB 281851/SP)
Processo 0025214-26.2019.8.26.0002 (processo principal 1051065-26.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio Rodrigues de Souza - Cicero Macario de Lira - - Vilani Souza Vieira Lira
- - Antonio José de Lira - - Fernandes Oliveira Empreendimentos Imobiliários Ltda ME - Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil,
conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: GEOVANA PEREIRA GUIDO (OAB 313067/SP), PAULO CESAR
NEVES (OAB 271978/SP), NIELSEN PACHECO DOS SANTOS (OAB 165225/SP), MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS
(OAB 104791/SP)
Processo 0029417-65.2018.8.26.0002 (processo principal 1051757-20.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Joao
Araujo de Souza - Karen Duarte Alves 06861691666 e outro - Vistos. Informe a parte autora o andamento da carta precatória
expedida. Intime-se. São Paulo, 23 de agosto de 2020. - ADV: FERNANDO FERREIRA COSTA (OAB 394824/SP), FELIPE
FERREIRA FERRAZ (OAB 158118/MG)
Processo 0030846-77.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. e outros
- FSD Mercosul Comercial Informática Ltda e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 002.2012/031749-1 dirigi-me ao endereço: Rua Guararapes, 1855 sala 32 e aí sendo a firma ré não mais está
estabelecida, sendo seu novo endereço Av. Cidade Jardim, 300. Numero de atos: 01 33,90 - 16,95 - 16,95 O referido é verdade
e dou fé. São Paulo, 24 de maio de 2012. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO
(OAB 326056/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), ROSELY
CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0030846-77.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. e outros
- FSD Mercosul Comercial Informática Ltda e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 002.2013/019850-9 dirigi-me ao endereço: Avenida das Nações Unidas ,12995 , conjunto 101 e aí sendo fui
atendida pela Lilian , funcionária da firma “Regus”-Prestadora de Serviços , estabelecida no local ,em que a Empresa Emporio
de Midia Ltda-Me é um dos clientes da Regus , porem não está estabelecida no local e não tem poderes para receber Citações
e desconhece a firma FSD Mercosul Comercial Informatica Ltda e também Gabriel Menegatti . Face ao exposto , devolvo
o mandado ao cartório para os devidos fins. Nº de atos :1 Guia :BB-16,95 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de
abril de 2013. - ADV: JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º