Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
217
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CARLOS GARCIA EDREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Juquiá, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza
Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
CARLOS GARCIA EDREIRA, Brasileiro, RG 16.912.524, pai ANGEL EDREIRA BERTOLO, mãe TEREZINHA GARCIA EDREIRA,
Nascido/Nascida 16/11/1966, de cor Branco, com endereço à RUA SALVADOR, 135, CASA, TURIGUARA, Cotia - SP, Fone
(11) 4616-1011 , por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, I do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000049673.2017.8.26.0312, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso procedimento investigatório que no dia 24 de dezembro de 2017, por volta da 16:07, na Rod. BR 116 km
426 Praça do Pedágio, neste Município e Comarca de Juquiá/SP, Carlos Garcia Edreira, conduziu veículo automotor, em via
pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, cuja concentração em seu organismo era de
2.0 g por litro de sangue. Após a ingestão de bebida alcoólica, o acusado guiava seu veículo automóvel, trafegando pela BR nos
limites desse Município, quando parou no pedágio, com problemas para dar partida, sendo verificado pelos policiais rodoviários
que o mesmo parecia estar embriagado. Foi conduzido até a delegacia , onde forneceu amostra d sangue e confirmado seu
estado de embriaguêz. Diante do exposto, foi denunciado como incurso no art. 306, § 1º da lei 9503/97. Tendo a denúncia,
recebida e instaurado o devido processo legal, devendo ser citado, ouvir as testemunhas arroladas, prosseguindo-se até a final
condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Juquiá, aos 10 de outubro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
LOUVEIRA
1ª Vara
Processo Digital nº: 1500719-72.2018.8.26.0681
Classe: Assunto: Termo Circunstanciado - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: CESAR CALDEIRA RIBEIRO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação
de Termo Circunstanciado - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CESAR CALDEIRA
RIBEIRO, PROCESSO Nº 1500719-72.2018.8.26.0681, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Única, do Foro de Louveira, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Corbucci Monti
Manzano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: CESAR CALDEIRA RIBEIRO, União
Estável, Pedreiro, RG 32172535, pai JOAQUIM CALDEIRA RIBEIRO, mãe THEREZINHA CALDEIRA
RIBEIRO, Nascido/Nascida em 22/08/1977, com endereço à PRAÇA ..., Louveira - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Vistos. Fls. 14: Diante da cota do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça de fls. 12,
declaro extinta a punibilidade de CESAR CALDEIRA RIBEIRO, com fundamento no artigo 107, inciso
IV, do Código Penal, e, em consequência, determino o arquivamento dos autos procedendo-se as
necessárias anotações e comunicações, ficando revogadas as medidas cautelares aplicadas nos
autos de nº 1500718-87.2018.8.26.0681 P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Louveira, aos 18 de junho de 2020.
Processo Digital nº: 1501716-21.2019.8.26.0681
Classe: Assunto: Termo Circunstanciado - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: RODRIGO MOISES DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de
Termo Circunstanciado - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO MOISES DA
SILVA, PROCESSO Nº 1501716-21.2019.8.26.0681, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Louveira, Estado de São Paulo, Dr(a).
Camila Corbucci Monti Manzano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: RODRIGO
MOISES DA SILVA, Solteiro, RG 42858113, mãe MARIA INES DA SILVA, Nascido/Nascida em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º