Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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de obtenção do processo pretende e caso opte pela digitalização integral deverá recolher as custas conforme acima. Tão
logo esclarecida a forma de desarquivamento pelo peticionário, deverá a serventia solicitar o desarquivamento diretamente à
Coordenadoria de Arquivos [email protected]), anexando ao e-mail esta decisão autorizando o procedimento de urgência,
bem como as taxas recolhidas. - ADV: EDNA APARECIDA FERNANDES (OAB 187117/SP)
Processo 1020490-28.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.R.S. - Trata-se de ação de
Exoneração de Alimentos que tramitará pelo rito comum. Anote-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se,
anotando-se o prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação, a partir da juntada do mandado aos autos. Defiro ao oficial
de justiça os benefícios do artigo 212 do CPC. Servirá o presente por cópia digitada como mandado na forma da lei. Cumpra-se.
Int. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 1020492-95.2020.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.M.M. - - S.S.M. - Vistos. Nos termos do Art.
53 do CPC, é competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução
de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz. Em face do exposto providencie a serventia a redistribuição do
feito ao Foro Regional Nossa Senhora do Ó. Int. - ADV: NATHALIA SILVA BARROS RIBEIRO (OAB 352361/SP)
Processo 1020549-16.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.P.R. - Vistos. Nos termos do
Art. 53 do CPC, o foro competente para conhecer e julgar esta ação é o de domicílio ou residência do alimentando, para a ação
em que se pedem alimentos. Em face do exposto, providencie a serventia a redistribuição do feito ao Foro Regional Penha. Int.
- ADV: DIENEN LEITE DA SILVA (OAB 324717/SP)
Processo 1020568-22.2020.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S.M.L. - Esclareçam os autores, no prazo de
cinco dias, a distribuição da petição inicial neste foro regional, tendo em vista que o endereço aludido e comprovado na peça
exordial (fls. 12) não é de competência do Foro Regional I Santana. Após, venham conclusos para prosseguimento. Int. - ADV:
JOSÉ ARMANDO DE FARIAS (OAB 221657/SP)
Processo 1021393-39.2015.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.S.P. - M.P.C. e outros - L.C.P. Ante a impossibilidade da atual inventariante e o interesse do herdeiro Maurício, nomeio, em substituição, MAURÍCIO SANTOS
PEDROZA ao cargo de inventariante. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais,
por celeridade e economia processual. Nesse sentido, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento integral da
determinação (fls. 525 e 546). Int. - ADV: IRENITA DUARTE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 111159/SP), ANTONIO ROGERIO
AZZOLIN (OAB 250805/SP), MARCIO ROBERTO TAVARES (OAB 125384/SP), SOLANGE LOPES GARCIA SIRINO (OAB
263254/SP), MAURÍCIO JOSÉ MENDES RESENDE JÚNIOR (OAB 424627/SP)
Processo 1031508-22.2015.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - N.S.M. - S.R.M. - Fls. 476 Manifestemse todos os interessados quanto à informação do Contador. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ERIK DOS SANTOS ONUKI
ALVES (OAB 220532/SP), ELISA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 246552/SP), ANTONIO DOS SANTOS ALVES (OAB
95495/SP)
Processo 1033738-95.2019.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002292-42.2014.8.26.0198 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Franco da Rocha/SP.) - Italo Alexandre Vaz dos Reis - Vistos. Verifica-se que o patrono da causa distribuiu duas
vezes a mesma Carta Precatória; esta e a de nº 1004229-36.2019.8.26.0001 onde já foi realizado o estudo social solicitado e
a deprecata devolvida em 22/02/2020. Nada há a ser cumprida nesta Carta Precatória. Devolva-se ao Juízo deprecante com
as nossas homenagens procedendo-se as anotações de baixa e arquivamento junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: SHEILA DE
SOUZA COSTA MASO (OAB 158820/SP)
Processo 1034193-60.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.F.B. - Recolha em 05(cinco) dias
, custas de diligência de oficial de justiça e nomeada corretamente como guia de diligência de oficial de justiça . (consulte site
Tribunal de Justiça SP: despesas processuais) - ADV: KAREN BERTOLINI (OAB 163038/SP)
Processo 1034523-57.2019.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iara Aparecida Ribeiro de Matos - Fls.
97/98 Tendo em vista que o espólio possui bens outros capazes de garantir a Fazenda Pública, bem como que a inventariante
é a única herdeira, defiro a expedição do Alvará requerido, autorizando a alienação do veículo (fls. 61), que tem por finalidade
o pagamento das custas processuais. Saliente-se que a transferência do veículo junto ao Detran somente poderá ser efetuada
mediante a comprovação de recolhimento das custas devidas (fls. 92/94) devendo a inventariante prestar contas do alvará
expedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação quanto à sua expedição. Int. - ADV: FABIANA KELLY PINHEIRO
DE MELO (OAB 183080/SP)
Processo 1035694-49.2019.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.P.N.B. - Fls. 72: Indefiro, pois se faz necessária
a citação da requerida para integrar a relação processual. Expeça-se novo mandado de citação, observando-se o endereço
fornecido a fls.48, qual seja, rua Olímpia Zamitti Mammana, 87, Vila Vitorio Mazzei, Cep:02409-040, São Paulo, capital. Int. ADV: HERBERT HENRIQUE LESSA DE MATTOS (OAB 346693/SP)
Processo 1036786-62.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.N.V. - Oficio emitido, disponível
para impressão, devendo a parte providenciar o encaminhamento, com posterior comprovação nos autos. - ADV: MARCELO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 146203/SP), CARLOS KOSLOFF (OAB 153660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DR. CAIO SALVADOR FILARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2020 - Digital - (A.C.D.)
Processo 0004938-40.2020.8.26.0001 (processo principal 1008797-86.2016.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.S.O. - Fls. 45/46: Defiro. Expeçam-se os ofícios
online para tentativa de localização do requerido, citando-o nos endereços eventualmente informados. Caso restem infrutíferas
as diligências, expeçam-se os demais ofícios de praxe possíveis. Sem prejuízo, considerando que a exequente é beneficiária
da justiça gratuita, desnecessário o recolhimento de custas para processamento das diligências requeridas (fls. 34). Int. ADV: ROSELI TORREZAN (OAB 129608/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), PATRICIA ROGUET (OAB
138708/SP)
Processo 0005978-91.2019.8.26.0001 (processo principal 1005976-12.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - V.S.C. e outro - L.C. - Fls.131/132: Intime-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito
alimentar atrasado (fls.131), devidamente atualizado, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB
187316/SP), WILTON FERNANDES DA SILVA (OAB 154385/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º