Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
1283
HENRIQUE SANTOS (OAB 257490/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP)
Processo 0032921-76.2017.8.26.0564 (processo principal 1027015-25.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.M.S. - M.M.S. - Fica ciente do cumprimento da ordem de liberação (fls. 143/146).
- ADV: PAULA APARECIDA ALVES ANDREOTTI (OAB 276339/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP),
TATIANA MOREIRA MONTEIRO REIS (OAB 195614/SP), MARIANA ALESSANDRA MADDALENA DE GASPARI (OAB 224453/
SP), ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/
SP), LUANNA POMARICO (OAB 351757/SP), MADRE ANA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 387640/SP)
Processo 1000439-53.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B.F. - J.R.G. - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo legal para apresentação de contestação apesar da devida citação. Manifeste-se a parte autora
quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: DIEGO BORGES RODRIGUES (OAB 417073/SP)
Processo 1000512-30.2017.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Angeloni Cusin - ADA LUIZA ANGELONI
BERTONI - Benvenuta Monnani Angeloni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Decisão de fls. 117/118,
alínea “g”: “Cópia dos contratos de locação dos imóveis, com depósito dos valores recebidos, mês a mês, em conta judicial
vinculada aos autos, justificando, se o caso, a necessidade de retenção de valores para administração e conservação dos
bens, submetida a pretensão à análise do Juízo (publicada em 03.12.2019). Decisão de fls. 281, “4”: “Intime-se a imobiliária
responsável pela administração das locações para que deposite nos autos 50% do valor referente aos alugueres, repassando
às co-proprietárias os valores referentes à sua cota parte nos frutos decorrentes da locação”. A inventariante informa que
está recebendo diretamente os aluguéis de 3 imóveis locados (fls. 289). Concedo prazo suplementar de 30 dias para que a
inventariante cumpra a decisão acima transcrita, prestando contas dos valores desde sua publicação, sob pena de sua remoção.
Esclareço que o valor a ser depositado refere-se ao quinhão arrolado pertencente ao Espólio de Benvenuta Monnani Angeloni
(50%). O valor remanescente deverá ser pago a cada herdeira (25%) eis que corresponde ao quinhão que cada uma já é
titular do domínio em razão do arrolamento dos bens deixados pelo genitor. 2. A inventariante informa que o Espólio possui
débito referente a diferença da renda (crédito decorrente de benefício previdenciário mais aluguéis) e as despesas para sua
manutenção, suportadas pela inventariante (neta). Cópia do “livro caixa” (fls. 128/161) não é suficiente para a demonstração da
dívida. Deverá a inventariante demonstrar documentalmente a receita e a despesas, apresentados cálculos de forma contábil.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: FERNANDO BRASIL GRECO (OAB 220898/SP), LUCIANA ANGELONI CUSIN (OAB 211802/SP)
Processo 1000512-30.2017.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Angeloni Cusin - ADA LUIZA ANGELONI
BERTONI - Benvenuta Monnani Angeloni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Mle gravado - ADV: LUCIANA ANGELONI
CUSIN (OAB 211802/SP), FERNANDO BRASIL GRECO (OAB 220898/SP)
Processo 1002043-83.2019.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - Jose Carlos Cardoso - - Maria de Fátima Cardoso
- - Rose Mary Souza da Silva - - Maria Edinalva da Silva - - Sandra Souza da Silva - - Nivea Souza da Silva - Jose Cardoso da
Silva Neto - Fica ciente da manifestação do senhor perito (fls. 123), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: EMANOELLA
CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP)
Processo 1002555-66.2019.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - F.D.S.R.A. - - A.D.S.R.A. - R.R.A.P. - Mle gravado - ADV: GABRIELLA GRATTAROLA (OAB 398461/SP), JUSCELAINE
LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP)
Processo 1002673-08.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.F.M. - E.C.C.F. - Vistos. Interposto
o recurso de apelação, às contrarrazões. Após, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO), com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP), ANGELA CRISTINA
LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP), RENÊ AUGUSTO
DA SILVA LEITE (OAB 429207/SP), TATIANA MOREIRA MONTEIRO REIS (OAB 195614/SP), PAULA APARECIDA ALVES
ANDREOTTI (OAB 276339/SP)
Processo 1003330-47.2020.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S.S. - R.A.S. - O ofício foi
expedido e encontra-se disponível para impressão, devendo a parte interessada providenciar seu devido encaminhamento. ADV: ALEXANDRE JOSÉ ZANARDI (OAB 154796/SP), AMANDA CARDOSO NADDEO (OAB 327817/SP)
Processo 1009272-60.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.G.S. - M.V.S. - Fica intimado a se
manifestar quanto à certidão negativa retro do Oficial de Justiça. - ADV: JOÃO PAULO PINHEIRO DE CASTRO (OAB 350783/
SP)
Processo 1009478-74.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.B.A. - D.F.B.A. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE a presente ação, exonerando o autor do pagamento da pensão alimentícia devida à parte requerida.
Consequentemente RESOLVO O MÉRITO do processo, com fundamento no art. 487, inciso I, do NCPC. Condeno o requerido
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. Oficie-se
para cessação dos descontos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
EVANILDO APARECIDO DE ABREU (OAB 127392/SP)
Processo 1009807-86.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.D.C. - J.G.C.C. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE a presente ação, exonerando o autor do pagamento da pensão alimentícia devida à parte requerida.
Consequentemente RESOLVO O MÉRITO do processo, com fundamento no art. 487, inciso I, do NCPC. Condeno o requerido
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. Nos termos
da fundamentação, ante o perigo de dano ao alimentante, defiro a tutela de urgência. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUIZ AUGUSTO LOURENÇON (OAB 227486/SP)
Processo 1009870-14.2020.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.C.C. R.C.F. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para que o executado efetuasse o pagamento da pensão alimentícia em atraso,
provasse que o fez ou apresentasse justificativa. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo legal.
- ADV: ROSANA TORRANO (OAB 269434/SP)
Processo 1009883-13.2020.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - P.C.A. - N.C.A.S. - C.E.F. - Manifeste-se acerca do extrato judicial juntado aos autos - ADV: RAFAEL VALÉRIO DOS
SANTOS (OAB 393886/SP), IVANILDO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR (OAB 441396/SP)
Processo 1010061-59.2020.8.26.0564 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.V.C. - G.P.S. - - P.C.M.
- Fica intimado a se manifestar quanto à certidão negativa retro do Oficial de Justiça. - ADV: GISLENE DAVI RAMOS (OAB
351559/SP), CLEIDE ROSIANE VIEIRA (OAB 277856/SP)
Processo 1010392-41.2020.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Fatima Matos dos Santos - Lara Beatriz
Matos dos Santos - - Sofia Matos dos Santos - Jose Juvenal dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica ciente
da resposta de ofício (fls. 108/110). - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO (OAB 418476/SP)
Processo 1011211-46.2018.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucciana Montouro Zuanella - Wilson Roberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º