Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
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de fricções dos cálculos e até de padronização dos documentos necessários para habilitação que são medidas bastante mais
efetivas que o cumprimento de pagar puro e simples dos feitos tradicionais. Dessa forma, considerando que a notícia mais
recente que se tem é que os exequentes se manifestaram sobre a insuficiência final de alguns dos apostilamentos, e que existe
prazo para manifestação da executada, por enquanto, o melhor e mais seguro a se orientar é que se SUSPENDA o feito até
que se possa conferir a real situação das coisas no processo principal, o que deve ocorrer em breve, respeitado o expediente
reduzido presencialmente em fórum. Fica destacado que o feito principal tem tido atenção dada a sensibilidade e a expectativa
de todas as partes envolvidas, tendo sido já encaminhado desde o regime especial de retorno definido pelo E. TJSP. Aguardese, pois. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1047497-33.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Henrique Barbosa Bethoven - - Ana Benedita da Silva - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo
485, I c/c 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1047518-09.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Fatima Araujo Vercosa - - Isabel Pereira de Oliveira - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo
485, I c/c 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1047529-38.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Ivone Gimenes Peres - - Fernanda Wenzel - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 485, I c/c
330, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura. P.R.I.C. ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1047540-67.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Marilza Cesario da Silva - - Mariana Rezende Pospih - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo
485, I c/c 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1047581-34.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Roberto Rigolin Sales - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 485, I c/c 330, III, ambos do
Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO
MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1047592-63.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Terezinha Nascimento Santos - - Sonia Maria de Jesus Melo - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro
no artigo 485, I c/c 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção
prematura. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1047724-23.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Edinalva Rodrigues de Oliveira - - Rita de Cassia Pantoja da Silva - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com
fulcro no artigo 485, I c/c 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção
prematura. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1047730-30.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros - Nadir Aparecida
Ferreira - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 485, I c/c 330, III, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura. P.R.I.C. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1047739-89.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Cremilda de Figueiredo Pacheco - - Thais Prestes Cavalcante - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro
no artigo 485, I c/c 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção
prematura. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1047762-35.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Silvana Gomes Caputo - - Ione Aparecida Moreno - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 485,
I c/c 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura. P.R.I.C.
- ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1047799-62.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Geane Alves Macedo - - Antonio Neto de Carvalho - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 485,
I c/c 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura. P.R.I.C.
- ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1047813-46.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Irene Ferreira David - - Fernando Francisco Antonio - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo
485, I c/c 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1047834-22.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Ivete Barbosa dos Santos - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 485, I c/c 330, III, ambos do
Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO
MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1047842-96.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Marcelo Iazigi - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 485, I c/c 330, III, ambos do Código de
Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA
MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1047850-73.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Maria Aparecida Cristina Pinheiro - Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fulcro no artigo 485, I c/c 330, III,
ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários pela extinção prematura. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1052966-65.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dirce
Bezerra de Andrade - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento
de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Porém, a fim de se evitar dúvida quanto a exigibilidade do pagamento nos
termos em que será expedido o ofício RPV, tendo em vista a recente promulgação da Lei 17.205/2019, que reduziu o valor do
teto para as obrigações de pequeno valor, faz-se as seguintes considerações para aplicação ao caso concreto. A Constituição
Federal, ao dispor sobre ofício requisitório de pequeno valor, estabeleceu que cada ente, por leis próprias, poderão fixar valores
distintos, segundo sua capacidade econômica, apenas tendo que respeitar o mínimo igual ao valor do maior benefício do Regime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º