Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
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JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DO TATUAPÉ - VIII
Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo
JUIZ TITULAR I: MÁRCIA CARDOSO
JUIZ TITULAR II: ERASMO SAMUEL TOZETTO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1014393-25.2019.8.26.0008
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a). Erasmo Samuel
Tozetto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao(s) OCUPANTE(S) não identificado(s) do imóvel residencial, localizado na Rua Manoel Pavilha, nº 07, Vila
Diva, CEP 03377-090, São Paulo - SP, que lhe(s) foi proposta uma ação de reintegração de posse com pedido liminar por
parte de Laércio Junqueira Nogueira, RG: 2.864.976, CPF: 026.095.178-15, objetivando a reintegração na posse do bem
consubstanciado em imóvel residencial localizado na Rua Manoel Pavilha nº 07, Vila Diva, São Paulo/SP, matrícula nº. 100.008,
do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, onde aduz em síntese, ser possuidor e legítimo proprietário, alegando
ainda, conhecimento do esbulho praticado, ao visitar o imóvel no dia 22/10/2019. Encontrando-se o(s) réu(s) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de setembro de 2020.
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1003028-37.2020.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos eventuais herdeiros ainda não representados nestes autos e eventuais terceiros interessados incertos, que
foi aberto o inventário de Luiza Neves de Matos, filha de Benedicto Neves e de Nazareth Victória Neves, falecida em 06/07/1995,
sendo determinada a CITAÇÃO POR EDITAL, para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil)
e para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após
concluídas as citações. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
XI - Pinheiros
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA COELHO GARCIA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001623-88.2019.8.26.0011
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São
Paulo, Dr(a). ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FERNANDO RODRIGUES DE ALMEIDA, Brasileiro, Casado, Empresário,
RG 30.280.486, CPF 274.618.068-58, e LESSANDRO GOMES DO AMARAL BARBOSA,
Brasileiro, Casado, Professor, RG 22175772-7, CPF 262.416.228-38, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de Marco Aurelio Pereira Matos, para a cobrança
aluguel e encargos de Julho a Setembro de 2016, além de IPTU e contas de energia Elétrica,
referente ao imóvel na Avenida Presidente Altino, nº 444, bairro Jaguaré, Cidade e Estado de São
Paulo, CEP: 05323-000. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo
contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de setembro de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º