Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3153
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segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Diante disso,
providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP)
Processo 1009896-16.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial
Praia Reis - Juliana de Jesus Oliveira - Vistos. Fls. 222: defiro o prazo de 10 (dez) dias. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP), THYAGO GARCIA (OAB
299751/SP)
Processo 1010026-79.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Fls. 123/124: defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010103-78.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Josefa Almeida da Silva - Vistos.
Cuida-se de pedido liminar ajuizado por JOSEFA ALMEIDA DA SILVA em face de LUCIANA AFFONSO ROSA OLIVEIRA E
OUTROS, objetivando sua imissão na posse do bem imóvel lote urbano registrado sob a matricula 3.689 do CRI de São Vicente.
Em resumo, relatou que a ré invadiu o imóvel de sua propriedade. Juntou documentos (fls. 10/29 e 34/39). É o relatório. Decido.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Anote-se a prioridade na tramitação do feito. Para o deferimento da
tutela de pretendida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, deverá haver a probabilidade do direito
dos pedidos formulados pelo autor e, a par disso, I) o perigo de dano, ou, então, II) o risco do resultado útil do processo. No
caso em tela, em que pesem os argumentos apresentados pela parte autora, a título de cognição sumária, entendo que não
estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, já que a autora poderia ter ingressado
com a presente ação desde janeiro de 2019, quando teve conhecimento da posse clandestina da ré, mas não o fez, não
havendo se falar em urgência na medida pleiteada. Ademais, independentemente do conteúdo das alegações da inicial, com
fatos positivos ou negativos, nesta fase processual não é possível a concessão da liminar para a imissão da autora na posse
do bem, mostrando-se prudente ouvir a parte ré, até mesmo porque a medida solicitada está diretamente relacionada com o
mérito da questão posta em análise. Posto isto, INDEFIRO o pedido liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-os do prazo de 15
(quinze) dias para oferecimento de defesa, sob pena presumir-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
autora (CPC, art. 344). Intime-se. Int. - ADV: RAPHAEL COELHO BORGES DA COSTA (OAB 440516/SP)
Processo 1010144-16.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Yeda Maria Auco Brochetti 05605735888 - Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s)
assinado(s), nos termos requisitados. - ADV: ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010464-08.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - UNIVERSO EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - DANIEL SOUZA GARCIA - Vistos. Fls. 178: defiro o prazo de 35 (trinta e cinco) dias. Com vistas
à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a
sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem
e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB
210945/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), CONSUELO PEREIRA DO CARMO CAETANO (OAB 262348/SP)
Processo 1010520-65.2019.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003091-75.2000.8.26.0624 - 3ª Vara Cível)
- Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Não Padronizados Ii - Indústria de Pisos Tatuí
Ltda - - Toshio Gyotoku - Vistos. Fls. 120: Intime-se o perito para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie a
serventia o necessário. Face a certidão de fls. 121, regularize o autor a vinda do depósito dos honorários periciais provisórios,
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RODRIGO GUSTAVO VIEIRA
(OAB 202302/SP), PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP), ODMIR DANIEL COBO (OAB 94736/SP)
Processo 1010574-94.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iraci Bispo dos
Santos Silva - Petição retro: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de agravo
de instrumento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ALBERTO
OSCAR DA SILVA (OAB 419537/SP)
Processo 1010705-40.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Catia Menegassi Fls. 150/158: manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre os documentos apresentados pela parte ré. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES
JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 1010713-56.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RPW SOCIEDADE DE
CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EMPRESA CAPITAL - JOSE BATISTA
FERREIRA - Ciência às partes do despacho retro, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Manifestem-se as partes no
prazo de cinco dias quanto ao resultado da pesquisa através do sistema SISBAJUD. Os pedidos de levantamento de valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º