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TJSP 29/10/2020 -Fl. 340 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 29/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3158

340

1503761 27.2019.8.26.0445, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
como incurso no art.33, caput, da Lei nº 11.343/06. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Pindamonhangaba, aos 20 de outubro de 2020. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)

PIRACICABA

1ª Vara Criminal
Processo Digital nº:
1544412-49.2020.8.26.0451 - Controle nº 1121/2020
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
RICARDO GABRIEL DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos
de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO GABRIEL DA SILVA, PROCESSO Nº 1544412-49.2020.8.26.0451, JUSTIÇA
GRATUITA.
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dra. Ana Claudia Madeira de
Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: RICARDO
GABRIEL DA SILVA, Brasileiro, Companheiro, RG 43.428.547, CPF 341.110.768-58, pai Carlos Inacio da Silva, mãe Simeia
Rocha da Silva, Nascido em 25/02/1987, de cor Branca, natural de São Paulo - SP. E como não foi encontrado expediu-se
o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da
decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Não havendo mais interesse da vítima na manutenção das medidas protetivas impostas em seu favor, em
consonância com o parecer do Ministério Público, REVOGO as medidas protetivas previstas no art. 22, inciso III, alíneas “a”,
“b” e “c”, da Lei 11340/06, impostas na decisão datada de 05/10/2020.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Piracicaba, aos 23 de outubro de 2020.
Processo Digital nº:
1500194-33.2020.8.26.0451 - Controle nº 1161/2020
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Jogo de azar
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato:
FRANCINE MARIA MOTTA VIEIRA DOS SANTOS
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dra. Ana Claudia Madeira de
Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCINE MARIA
MOTTA VIEIRA DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, entregadora, RG 41.148.270, CPF 232.242.878-70, pai Vitor Vieira dos
Santos, mãe Maria Ignez Motta dos Santos, Nascida 24/01/1986, de cor Parda, natural de Piracicaba - SP, por infração ao
artigo 50, “caput”, da Lei das Contravenções Penais, e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500194-33.2020.8.26.0451, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a
acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado que, de data não apurada até o dia 07 de março de 2019,
no período vespertino, no estabelecimento comercial situado na Rua Santo Expedito, n.º 79, bairro Vila Sonia, nesta Cidade e
Comarca FRANCINE MARIA MOTTA VIEIRA DOS SANTOS estabeleceu e explorou jogo de azar em lugar acessível ao público.
Segundo restou apurado, a denunciada é responsável pelo estabelecimento comercial localizado no endereço acima descrito,
onde mantinha e explorava jogos de azar, utilizando-se de 01 máquina caça-níquel, destinada a receber cédulas de dinheiro.
No dia do ocorrido, em operação visando o combate da exploração de jogos de azar, policiais civis compareceram ao local
dos fatos, ocasião em que encontraram e apreenderam a máquina supramencionada, que estava disposta em local acessível
ao público. Perícia constatou que as máquinas são destinadas à exploração de jogos de azar, porquanto o ganho ou a perda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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