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TJSP 03/11/2020 -Fl. 3275 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3159

3275

requerem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, afirmando não ter condições de arcar com as custas do processo
sem prejuízo da própria subsistência. Milita em favor deles a presunção de veracidade quanto a essa assertiva, inexistindo
nos autos, ao menos por ora, nada que afaste a alegação de hipossuficiência financeira. Assim, concedo-lhes os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Haja vista a expressa manifestação dos autores sobre a impossibilidade de reconciliarem-se, deixo
de designar audiência de tentativa de reconciliação. Outrossim, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias,
indicarem qual a escola cujas matrícula e mensalidades serão pagas pelo genitor bem como os “gastos odontológicos” que
também serão custeados por ele. Int. - ADV: CIBELLY NARDÃO MENDES (OAB 191264/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO GUEDES XAVIER DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2020
Processo 0005162-87.2020.8.26.0482 (processo principal 1013494-60.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.F.S. - A.G.T. - Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo propósito é dar efetivação convivência do pai com
a filha menor. A fls. 27/28 foi determinado que a visita se reiniciasse neste próximo final de semana, acompanhada de oficial
de justiça. A mãe da criança, ora executada, atravessou a petição de fls. 35/38, a qual veio acompanhada dos documentos
de fls. 39/93, dando conta de que há suspeita de que o pai tenha abusado da filha e pedindo a suspensão das visitas. Os
documentos que acompanham a referida petição não demonstram a existência do acenado abuso. Todavia, ao que parece,
existe inquérito policial tramitando pela delegacia do município da Tarabai e há também requisição da Delegacia da Mulher,
formulada pela autoridade policial, para que fosse feita perícia para constatação de lesão corporal/conjunção carnal/ atos
libidinosos. Diante desse cenário e até que se apurem melhor os fatos, determino a suspensão dos efeitos da decisão proferida
a fls. 27/28, solicitando-se ao Oficial de Justiça que devolva o mandado de fls. 33. Determino, outrossim, que sejam, por telefone
ou por e-mail, solicitadas informações perante a Delegacia da Mulher sobre o mencionado laudo pericial, ou seja, se a perícia
requisitada já foi concluída. Em caso positivo, que seja remetida cópia do referido laudo a este Juízo. Determino, ainda, que seja
oficiado à autoridade policial de Tarabai, também por e-mail, solicitando informações sobre a existência de eventual inquérito
policial instaurado que tenha como indiciado L.F.S., ora exequente, e cujo propósito seja a apuração de eventual abuso contra
a criança A.I.T.S. Sem prejuízo disso, designo audiência para a oitiva do pai e da mãe, respectivamente exequente e executada
para o dia 05 do mês de novembro p.f., às 15h00min, oportunidade em que será buscado um meio alternativo para que as
visitas ocorram sem que haja qualquer risco para a criança, até que seja apurada a existência ou inexistência do acenado
abuso. O não comparecimento do pai à audiência implicará na manutenção da suspensão das visitas e, na hipótese de a mãe
não comparecer, a visita será restabelecida na forma determinada na decisão de fls. 27/28. Os demandantes serão intimados
na pessoa de seus respectivos advogados, aos quais incumbirá, portanto, providenciar a participação de seus constituintes a
essa audiência. Incumbirá às partes fornecer os endereços de seus e-mails até a data da audiência ora designada. Ressalto
que no início da audiência deverão ser apresentados os documentos pessoais daqueles que forem ouvidos, ou seja, eles
haverão de exibir seu documento de identidade, com foto, para a gravação (apontando o documento para a câmera). No mais,
promovam-se as anotações necessárias em relação à procuração de fls. 39. - ADV: DANIEL AMARAL ANDO (OAB 422986/SP),
SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP), CAMILA DE SOUZA
CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP), STEFANIE PHILADELPHI
JATENE (OAB 423319/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP)
Processo 0007266-86.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1021998-26.2017.8.26.0482) (processo principal 102199826.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.H.F. - M.F.J. - Trata-se de
cumprimento de sentença, embasado nos ditames dos artigos 528 do CPC, requerido por L. C. H. F. Em face de M. F. J., em
que as partes se compuseram para que a satisfação do crédito alimentar ocorra de forma parcelada. Assim, com fundamento
no artigo 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes a fls. 112/114 e 121 e, por conseguinte, SUSPENDO
o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Aguarde-se o integral cumprimento da avença, cientificando-se as
partes que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a data de pagamento e não havendo manifestação delas, os autos serão
julgados extintos, independentemente de nova intimação. Proceda-se às devidas anotações. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de
Justiça. - ADV: MILENA CASSIA DE OLIVEIRA (OAB 304329/SP), RENATA MARIA MAZZARO (OAB 319658/SP), EVDOKIE
WEHBE (OAB 165559/SP), ALEX LUAN AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 374694/SP), MARLON ARIEL CARBONARO SOUZA
(OAB 449804/SP)
Processo 1003395-36.2016.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.S.A. - D.S.S. e outros - Pelo teor do extrato
do processo nº 1008007-17.2016.8.26.0482, que tramita perante a E. 1ª Vara Cível desta Comarca, verifica-se que foi interposto
recurso de apelação em face da r. sentença nele proferida e o processo se encontra em cartório aguardando a apresentação
de contrarrazões para ser remetido ao E. Tribunal de Justiça de nosso Estado (fls. 74/84). Assim, aguarde-se por mais 90
(noventa) dias o desfecho definitivo da ação acima mencionada. - ADV: DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), ANA
LUISA MORABITO (OAB 352549/SP), APOLLO VINICIUS ALMEIDA MARTINS (OAB 350051/SP), OLIVIA ZANFOLIN CONSOLI
(OAB 349068/SP)
Processo 1005119-36.2020.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Brasilio Lopes da Silva Junior - Assim,
indefiro o pedido de citação dos coerdeiros, Luiz Carlos de Almeida e Solange Rosa Alves, pelo aplicativo de mensagens
instantâneas WhatsApp e por telefone. No mais, fazendo uso dos sistemas Infojud (Receita Federal), SISBAJUD (CNJ), Renajud
(DENATRAN), SIEL (Justiça Eleitoral) e SERASAJUD, sob minha fiscalização, requisite-se informações acerca dos endereços
dos coerdeiros Luiz Carlos de Almeida e Solange Rosa Alves. Com a mesma finalidade acima, oficie-se ao INSS e às operadoras
de telefonia móvel, notadamente, os endereços dos titulares das linhas indicadas a fls. 80. Oficie-se, ainda, ao Ministério da
Economia Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente solicitando seja este juízo informado, no prazo de 05 (cinco)
dias, se os coerdeiros, Luiz Carlos de Almeida e Solange Rosa Alves, têm vínculo empregatício com alguma empresa devendo,
em caso positivo, informar o nome da empresa e o endereço dela. Int. - ADV: RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/
SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 1006169-05.2017.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiza de Seixas Andrade - Jose Adilson Andrade
e outros - Fls. 379/381: Dê-se ciência aos interessados. No mais, aguarde-se o atendimento do despacho de fls. 377. - ADV:
JORGE LUIZ DA SILVA LOPES (OAB 360280/SP), CINTIA ROBERTA TAMANINI (OAB 320641/SP), DAUTO DE ALMEIDA
CAMPOS FILHO (OAB 208582/SP)
Processo 1007509-13.2019.8.26.0482 - Interdição - Nomeação - L.V.S. - J.C.C. - Tendo em vista que o empréstimo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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