Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3172
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- RENATO AUGUSTO DOS SANTOS SENA - Fica o réu intimado, através de seu defensor constituído, para que efetue o
pagamento da multa penal ao qual foi condenando no valor de R$ 7.058,73, referente a 226 dias-multa, que deverá ser
providenciado depósito bancário em favor FUNPESP -FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULOa ser feito no
Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta nº 139.521-1, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de execução
da pena pecuniária pelo Ministério Público. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 0010008-18.2012.8.26.0066 (066.01.2012.010008) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- Carlos Alberto Machado Luz - 1. Aguarde-se, por 6 meses, a prisão do sentenciado ou eventual provocação. 2. Decorrido este,
in albis, solicitem-se informações sobre o cumprimento do mandado de prisão; expeçam-se os ofícios de praxe; e, procedam-se
às pesquisas disponíveis a este juízo (SIVEC, BACENJUD, SIEL, CPFL, SERASAJUD e INFOJUD). - ADV: ROGERIO AUGUSTO
GONÇALVES (OAB 245508/SP)
Processo 1500026-38.2019.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIEL PEREIRA DIAS DE CARVALHO - Proceda-se a regularização das publicações ao advogado Dr. Gustavo de Falchi OAB/
SP nº 315.913. Sem prejuízo, intime-se o defensor para que apresente as alegações finais pelo corréu DANIEL PEREIRA DIAS
DE CARVALHO, no prazo legal. Cumpra-se com premência. - ADV: FERNANDA MESTRINER FERREIRA (OAB 381189/SP),
GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 1500026-38.2019.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DANIEL PEREIRA DIAS DE CARVALHO - Vistos. 1. Petição de fls. 587: Segundo informações apuradas pela serventia,
os valores poderão ser levantados por familiares e advogados com procuração, portanto, indefiro o requerimento formulado
pelo corréu Daniel Pereira Dias de Carvalho. 2. Defiro a juntada requerida às fls. 587/592. 3. Aguarde-se a resposta ao ofício
expedido às fls. 600 e a juntada do laudo pericial. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 1500026-38.2019.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIEL PEREIRA DIAS DE CARVALHO - Posto isto INDEFIRO o requerido. 2. Cobre-se a vinda do laudo requisitado às fls.
600. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 1500026-38.2019.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIEL PEREIRA DIAS DE CARVALHO - Encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público, para manifestação sobre o
pedido de dilação de prazo formulado pela Autoridade Policial. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 1500026-38.2019.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIEL PEREIRA DIAS DE CARVALHO - Em atenção ao pedido de dilação, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para remessa do
laudo pericial determinado às fls. 582/584. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 1500026-38.2019.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIEL PEREIRA DIAS DE CARVALHO - Apresentados os exames periciais de fls. 622/661 e 680/688, remetamse os autos ao
Ministério Público e em seguida à Defesa, para apresentação de suas alegações finais no prazo legal. Para maior celeridade,
servirá o presente expediente como ato para a abertura da vista. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 1500026-38.2019.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIEL PEREIRA DIAS DE CARVALHO - 1. Providencie-se cópia digital da mídia mencionada pelo Ministério Público. 2. Após,
nova vista às partes para apresentação de memoriais, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 1500026-38.2019.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIEL PEREIRA DIAS DE CARVALHO - Destarte, ante todo o acima analisado e em razão das contradições existentes entre o
depoimento da testemunha Matheus e do corréu Caio quanto às ligações que supostamente teriam sido efetuadas pelos policiais
militares, de rigor o indeferimento do pedido para expedição de ofício à operadora de telefonia. Obtempero que o indeferimento
do pedido não impede que a defesa - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 1500594-20.2020.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCIO EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA - 1. Trata-se de representação da Autoridade Policial pela quebra do sigilo das
informações e comunicações contidas no aparelho celular marcaXIAOMI, cor preta, lacre 0001589,apreendido em poder do
autuado. O Ministério Público manifestou-se de forma favorável ao pedido (fls. 131/132). A quebra do sigilo dos dados, para
obtenção das informações armazenadas no aparelho, é necessária para conveniência da investigação criminal, razão pela
qual, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.965/14,DEFIROo requerimento formulado. 2. Autorizo a destruição do
entorpecente apreendido nos autos, com a observação de que deverá ser retida amostra necessária à realização do laudo
definitivo e eventual contraprova pericial. A destruição das drogas deverá será executada pela Autoridade Policial competente
no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, com lavratura de auto circunstanciado pelo
Delegado de Polícia e certificado a destruição total daquelas. 3. Aguarde-se a conclusão das investigações no prazo legal. ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 1500594-20.2020.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCIO EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA - Prestei informações em separado. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/
SP)
Processo 1500594-20.2020.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCIO EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA - Notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, no prazo de 10 dias, nos
termos do artigo 55, caput, da Lei nº 11.343/06, com expedição de carta precatória, se necessário. Intime-se o Dr. Gustavo
de Falchi a apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias. Na notificação, será fornecida ao réu senha de acesso à íntegra
do processo digital, o que deve, por evidente, ser apresentada a eventual advogado constituído. Não obstante, o advogado
constituído terá acesso aos autos digitais mediante o simples login dele no Portal E-Saj, independentemente de qualquer senha
específica para o processo NSCGJ, art. 1.226. Obtempero, por cautela, que a juntada de procuração ou petições diversas não
tem o condão de suspender ou interromper o prazo de 10 dias da defesa prévia, o qual começa a fluir da notificação do réu.
Outrossim, consigno que não deverão ser arroladas ‘testemunhas de antecedentes’, as quais não influem no deslinde do mérito,
sob pena de indeferimento artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal. Todavia, autorizo a juntada de eventuais declarações,
em homenagem ao princípio da ampla defesa. 2. Requisite-se a F.A. e as certidões do que nela constar. 3. Cobre-se laudo
pericial referente ao aparelho celular apreendido e relatório atinente à ordem de serviço de fls. 163 (nº 269/2020). 4. Oficie-se a
Polícia Militar a informar se existem fotos atinentes aos fatos. Na hipótese positiva, que sejam encaminhadas ao juízo, por mídia
digital. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 1500599-42.2020.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULO HENRIQUE ALVES - - DIONATAN HENRIQUE ALVES - Notifiquem-se os acusados para oferecerem defesa prévia,
no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 11.343/06, com expedição de carta precatória, se necessário.
Decorrido este, in albis, ou o denunciado tenha declarado que deseja ser assistido pela Defensoria Pública, dê-se vista imediata
ao defensor público. Intime-se o Dr. Ramon Gonçalves da Silva a apresentar defesa prévia pelo acusado Dionatan Henrique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º