Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
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§1º, do Provimento CSM no 2554/2020, compete às partes apontarem as impossibilidades técnicas ou práticas, DEVIDAMENTE
JUSTIFICADAS E COMPROVADAS, que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou
virtual e, nesse sentido, o silêncio bem como a não informação dos endereços eletrônicos, ensejarão a preclusão da prova. Em
caso de impossibilidade técnica para participar da audiência, como acima mencioando, necessário esclarecer às partes que NÃO
HÁ previsão de volta aos trabalhos presencias TAMPOUCO HÁ pauta disponível para realização de audiência física. As partes
ficam INTIMADAS para participação na TELEAUDIENCIA, inclusive para prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do
CPC, por meio da publicação desta decisão no diário de Justiça eletrônico, nas pessoas de seus procuradores. Desnecessária,
pois a intimação pessoal por Oficial de Justiça. Considerando haver interesse em produção de prova testemunhal e para melhor
adequação da pauta, o rol de testemunhas, DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, (nome, endereço, RG, CPF, residência, profissão,
e-mail e telefone), deverá ser informado nos autos em dez dias, sob pena de preclusão. Ressalto que serão ouvidas no máximo
três testemunhas de cada fato alegado, nos termo do artigo 357, § 6 do CPC Nos termos do artigo 455 do CPC, providenciem os
advogados a INTIMAÇÃO e PARTICIPAÇÃO de suas testemunhas arroladas (DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS), sob pena de
preclusão da prova, devendo trazer aos autos, como acima citado, seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) e telefones
para contato Maiores informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams, podem ser encontradas no link a seguir:
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594071366248. Intime-se e ciência
ao Ministério Público.*******ÀS PARTES: CIÊNCIA, AINDA, DO ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 226 (atendimento psicológico
agendado para 09/12/2020, às 10h, no CEJUSC, através do TEAMS) - ADV: ROSÂNGELA GOMES CARDOSO DA COSTA (OAB
381746/SP), MARIA LUCIA CANDIDO DA SILVA (OAB 120748/SP), LAURA CHRISTIANE DE OLIVEIRA (OAB 364531/SP)
Processo 1005672-64.2019.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.F.G. - C.J.G. - Fica agendado para o dia
09/12/2020 às 10:00 horas o atendimento psicológico, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em
parceria com a psicologia da Unesp da cidade de Assis/SP, o qual será realizado por meio virtual, através da plataforma Microsoft
Teams. Informo que para participação no atendimento é necessário dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador
(notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4)
instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). - ADV: MARIA LUCIA CANDIDO DA SILVA (OAB 120748/
SP), LAURA CHRISTIANE DE OLIVEIRA (OAB 364531/SP), ROSÂNGELA GOMES CARDOSO DA COSTA (OAB 381746/SP)
Processo 1005945-09.2020.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.P. - VISTA OBRIGATÓRIA:
Manifeste-se requerente diante da certidão de fls 45. Junte aos autos o documento requerido no despacho anterior. - ADV:
GUILHERME DE SOUZA (OAB 351156/SP)
Processo 1006033-18.2018.8.26.0047 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo de Oliveira Pêgos - Mauro de
Oliveira Pegos - - Maurilio de Oliveira Pegos - - Vilma Aparecida de Oliveira Pegos - - Maria Aparecida de Oliveira Pegos Adelina Dias Borborema - “Manifestem-se o inventariante e demais herdeiros acerca da Partilha Judicial de fls. 131/136.” - ADV:
GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP)
Processo 1006048-84.2018.8.26.0047 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aldo de Souza Campos - - Ariovaldo
de Souza Campos - - Fabio Henrique de Souza Campos - - Fernando Augusto de Souza Campos - - Karina de Souza Campos
- - Judith Guize de Souza Campos - Alice Chizzolini Campos - - Alvaro de Souza Campos e outro - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 06/20 e TERMO DE RENÚNCIA de fls.
89, destes autos de Inventário e Partilha, dos bens deixados pelo falecimento de Alice Chizzolini Campos e outros, onde
figura como inventariante Aldo de Souza Campos. Em consequência, adjudico aos herdeiros filhos e herdeiros netos, seus
respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros interessados, erros, omissões, inclusive, das fazendas (União, Estado
e Município). HOMOLOGO ainda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia do prazo recursal, se requerida.
Consigna-se que, em se tratando de ação de jurisdição especial, tem-se a aplicação do princípio da boa-fé, ficando de exclusiva
responsabilidade da parte eventuais irregularidades e/ou omissões que possam resultar em prejuízo de outrem. Em vista do
contido no Comunicado CG nº 1.252/2019, deixa-se de intimar a Procuradoria Fiscal, conforme previsto no § 2º do art. 659 do
CPC. Considerando a consonância entres as atividades judiciais e extrajudiciais, com ampla possibilidade de conjugação de
tarefas, em benefício do serviço público, bem como a permanente busca pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional
efetiva, o FORMAL DE PARTILHA deverá ser formado, extrajudicialmente, pelos Tabeliães de Notas nos termos do Provimento
CG nº 31/2013 de 21/10/2013 Capitulo XIV (Tabelionato de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, seção XII, ficando dispensada a concordância expressa da Fazenda Estadual. A justiça gratuita, concedida nestes autos,
estende-se ao Tabelionato de Notas, tendo em vista a posição da jurisprudência da 2ª Câmara de Direito Privado de São Paulo,
acórdão 2097244-07.2014.8.26.0000, proferido nos autos nº 4004795-27.2013. Após o Trânsito em Julgado, libere-se senha
nos autos ao Tabelião para a confecção do Formal de Partilha. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELIAS SANT’ANNA DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), LEILA DINIZ (OAB 165015/SP)
Processo 1006156-16.2018.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.G.B.G. - M.J.G. - Vistos. Os ofícios só poderão ser enviados pelo juízo através de emails. Após a informação do
endereço eletrônico das empresas, envie-se as solicitações contidas nos ofícios de fls.179/181. Int - ADV: NELSON VALLIM
FISCHER (OAB 119706/SP), LORIESSE MARIA SIQUEIRA BUENO SILVA (OAB 389676/SP)
Processo 1006239-61.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.M.D. - M.D.S. CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL: Fica o(a) procurador(a) Dr(a). Edna Martins Ortega, CITADA
para que apresente defesa no prazo legal, bem como INTIMADA de que foi nomeado(a) como CURADOR ESPECIAL no
presente feito para defesa dos interesses de Manuella Dias dos Santos. Fica também intimado o CURADOR ESPECIAL que
deverá juntar aos autos o numero do REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO (RGI) para eventual e futura expedição de Certidão
de Honorários Manifeste-se, pois. - ADV: EDNA MARTINS ORTEGA (OAB 175943/SP), JOSE EUCLIDES LOPES (OAB 239110/
SP), JEFERSON DE OLIVEIRA (OAB 412057/SP)
Processo 1006306-26.2020.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.M. - Vistos. Recebo a petição e
documentos de fls. 23/30 como emenda da inicial. Anote-se. Vista ao Ministério Público. Assis, 12 de novembro de 2020. - ADV:
SUELI MARIA VIEIRA PAULINO DONATO (OAB 109840/SP)
Processo 1006306-26.2020.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.M. - DESIGNADA TELESESSÃO
DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 09/03/2021 às 10:30h. Informo que para participação na
sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop),
o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo
Microsoft Teams (somente se for pelo celular); sendo que, caso a parte não disponha de tais equipamentos/itens, necessários
para este evento, a audiência de tentativa de conciliação ficará pendente até que seja autorizada novamente a realização de
sessão presencial no CEJUSC. - ADV: SUELI MARIA VIEIRA PAULINO DONATO (OAB 109840/SP)
Processo 1006442-23.2020.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.A. - Vistos. Considerando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º