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TJSP 16/12/2020 -Fl. 503 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3188

503

referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. No mais, após a publicação deste ato ordinatório
no DJE, os autos serão extintos e arquivados definitivamente nos termos da sentença proferida nos autos. - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP), SAMUEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 230127/SP), ROBERTO FALECK (OAB 29534/SP)
Processo 0005944-81.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1000566-98.2015.8.26.0100) (processo principal 100056698.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jose Roberto Neves Ferreira - Fundação
Nelson Líbero - EXEQUENTE, informe o número do telefone celular e o endereço eletrônico (e-mail) do patrono do autor para
onde será enviado o boleto da prenotação realizada na ARISP, devendo providenciar o pagamento do mesmo até o vencimento,
sob pena de cancelamento da solicitação realizada. Prazo: 05 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em
caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: RITA CRISTINA
FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), MARCELO OBED
(OAB 149101/SP)
Processo 0005944-81.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1000566-98.2015.8.26.0100) (processo principal 100056698.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jose Roberto Neves Ferreira - Fundação
Nelson Líbero - AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será
realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link:
https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000347681, observando-se o prazo de
validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados
ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido
o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), RITA
CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), MARCELO OBED (OAB 149101/SP)
Processo 0008918-23.2019.8.26.0100 (processo principal 1097386-82.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Y.M.A. - - Y.M.B. - K.C.M.S. - I.G.S. - Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º
e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância
apontada pelo exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%,
com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova
intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena
de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de
pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento,
a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual
concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação,
intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias. Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº
1.789/2017. Intimem-se. - ADV: VIVIAN MAGALHÃES DE OLIVEIRA PIFFER (OAB 372561/SP), FAUSTO MITUO TSUTSUI
(OAB 93982/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 0010776-55.2020.8.26.0100 (processo principal 1014255-73.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Corsan-corviam Construccion S.a do Brasil - Improel Elétrica e
Hidráulica Ltda. Epp - Vistos. Com amparo nos artigos 773, 797 e 854, todos do Código de Processo Civil, defiro a pesquisa de
veículos pelo sistema RENAJUD em nome de IMPROEL ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA. EPP, CNPJ 05.873.048/0001-28. O
resultado encontra-se na(s) folha(s) a seguir. Caso frutífera a pesquisa, nos termos do art. 773, § único do Código de Processo
Civil, ao receber dados sigilosos das partes ou de terceiros, o juízo adotará o segredo de justiça no processo, para assegurar a
absoluta confidencialidade, à luz do art. 189, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB
313191/SP), ALEX BARROS MEDEIROS (OAB 296646/SP), GABRIEL HENRIQUE FERNANDES PELICHO (OAB 297211/SP)
Processo 0012783-54.2019.8.26.0100 (processo principal 1049227-40.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.S. - M.Q.E.I. - : Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da
sentença/decisão de fls. 338/339, conforme formulário de fls. 337. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido
mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. No mais, após a publicação deste ato ordinatório no
DJE, os autos serão extintos e arquivados definitivamente nos termos da sentença proferida nos autos. - ADV: EDUARDO
TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), RENATO ALESSANDRI DE CASTRO LEAO
CARVALHO (OAB 221456/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP)
Processo 0014200-08.2020.8.26.0100 (processo principal 1120769-50.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Fernanda de Jesus Cardoso - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. De
acordo com a decisão do Tribunal de Justiça à fl. 279, houve a suspensão da execução quanto às multas em geral, e não
apenas quanto à majoração, motivo pelo qual fica suspensa a exigibilidade de valores até o julgamento do recurso. Nada a
considerar sobre a concordância da exequente com a modalidade de garantia apresentada pela executada, visto que tal matéria
já foi deliberada e sua irresignação foi rejeitada. Informem as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o andamento do recurso. No
mesmo lapso, diga a exequente se concorda com os cálculos da executada, cuja diferença para os seus é mínima. No silêncio,
os autos serão arquivados até ulterior provocação. Int. - ADV: WILSON BARBARESCO (OAB 50705/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0017354-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1031489-05.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Shcaira Consultores Associados - Brau Itaim Restaurante Eireli Epp - - Zilma Maria de Jesus - Providencie
a parte beneficiária do valor determinado para levantamento, visando a celeridade processual e observando o Comunicado
Conjunto 1731/2018, em vigor desde 10/09/2018, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de
Custas Recolhimentos e Depósitos no Foro Central Cível da Comarca da Capital Fórum João Mendes Júnior, obrigatoriamente*
a informação acerca da conta para transferência, bem, ainda, regularizando, se o caso, a procuração que deverá conter os
poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e EM COMPLEMENTO COM O CPC/15, art. 105, preenchendo o formulário acessando:www.tjsp.jus.br
principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, em 5 dias:
- ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP)
Processo 0021251-70.2020.8.26.0100 (processo principal 1030411-39.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Praça da República - Luana Beatriz Batista Almeida - - Tânia Aparecida Grilo de Almeida
- parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de
nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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