Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
1675
policiamilitar.sp.gov.br) . Int. - ADV: JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO
NASCIMENTO (OAB 319306/SP)
Processo 1502284-85.2019.8.26.0568 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CAIO ALEXANDRE DA SILVA REIS - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva c.c. fixação de medidas
cautelares diversas da prisão, formulado pelo acusado Caio Alexandre da Silva Reis. Em que pese o alegado pela Defesa,
merece ser mantida a custódia cautelar do acusado, uma vez que além de não ter havido qualquer mudança na situação
do réu que tenha o condão de revogar a prisão preventiva já decretada, já que além de haver denúncias de tráfico contra o
mesmo, o réu Caio e os demais acusados, ao perceberem que seriam abordados, se evadiram do carro em que estavam, sendo
encontrados em poder do requerente Caio porções de maconha com peso de 85 g, além de no veículo do qual ele saiu ter
sido localizado um tijolo da mesma droga pesando 430 g, subsiste a necessidade de se assegurar a assegurar a aplicação da
lei penal, pois em caso de eventual condenação, não será cabível a concessão de benefício liberatório imediato, em razão do
acusado já estar respondendo a outro processo anterior, exatamente pela prática de tráfico de drogas (autos 980-33/2016), o
que, em tese, indica seu envolvimento com atividades delitivas, e em caso de eventual condenação, impedirá a aplicação do
reconhecimento do privilégio previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Tóxicos. Outrossim, o acusado não demonstrou que possui
problemas de saúde que o coloquem nos grupos de risco de maior contágio de Covid 19, e que se prestem para fundamentar a
pretendida liberdade. Por tais motivos, indefiro o pedido da Defesa. Solicite-se a nomeação de Defensor dativo para o acusado
Samuel e intime-se o patrono para apresentar defesa prévia. Int. - ADV: RENAN CONCENTINE LACERDA (OAB 402427/SP),
RAFAEL LAVIERI GONÇALVES (OAB 405568/SP), MARIANA CAROLINA CERINO FELÍCIO (OAB 439295/SP), ROGERIO
FURTADO (OAB 286850/SP), JOSE LUIZ DA SILVA (OAB 123686/SP)
Processo 1502284-85.2019.8.26.0568 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CAIO ALEXANDRE DA SILVA REIS - Cumpra-se a decisão do Eg. Superior Tribunal de Justiça, expedindo-se o competente
alvará de soltura clausulado em favor do réu Caio Alexandre e lavre-se termo. Int. - ADV: JOSE LUIZ DA SILVA (OAB 123686/SP),
ROGERIO FURTADO (OAB 286850/SP), RENAN CONCENTINE LACERDA (OAB 402427/SP), RAFAEL LAVIERI GONÇALVES
(OAB 405568/SP), MARIANA CAROLINA CERINO FELÍCIO (OAB 439295/SP)
Processo 1502284-85.2019.8.26.0568 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CAIO ALEXANDRE DA SILVA REIS - Vistos. Cumpra-se a decisão do Eg. Superior Tribunal de Justiça, expedindo-se o
competente alvará de soltura clausulado em favor do réu Caio Alexandre e lavre-se termo. Int. - ADV: MARIANA CAROLINA
CERINO FELÍCIO (OAB 439295/SP), RAFAEL LAVIERI GONÇALVES (OAB 405568/SP), ROGERIO FURTADO (OAB 286850/
SP), JOSE LUIZ DA SILVA (OAB 123686/SP), RENAN CONCENTINE LACERDA (OAB 402427/SP)
Processo 1502284-85.2019.8.26.0568 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CAIO ALEXANDRE DA SILVA REIS - Vistos. Considerando que já houve cumprimento da decisão de fls. 189/192, com expedição
de alvará de soltura, aguarde-se apresentação de defesa prévia por parte do corréu SAMUEL. Int. - ADV: RENAN CONCENTINE
LACERDA (OAB 402427/SP), MARIANA CAROLINA CERINO FELÍCIO (OAB 439295/SP), RAFAEL LAVIERI GONÇALVES (OAB
405568/SP), ROGERIO FURTADO (OAB 286850/SP), JOSE LUIZ DA SILVA (OAB 123686/SP)
Processo 1502284-85.2019.8.26.0568 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CAIO ALEXANDRE DA SILVA REIS - Vistos. I Considerando que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP,
e está devidamente instruída pelas peças do inquérito policial, e tendo em vista que as alegações constantes da defesa
prévia confundem-se com o mérito do feito, RECEBO a peça acusatória, dando o(s) réu(s) como incursos no(s) artigo(s) nela
mencionado(s). II Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia, e procedam-se às necessárias alterações
no SAJ, referentes à alteração de classe do feito. III Designo o dia 01 de março de 2021, às 17h, para audiência de instrução
e julgamento, a ser realizada por videoconferência, com base no Provimento CSM nº 2.564/2020, no Comunicado Conjunto nº
581/2020 e na Resolução nº 329/2020 do CNJ, observando-se que se algum dos participantes não tiver condições técnicas ou
instrumentais de participar da audiência virtual, deverá ser intimado para comparecer no fórum, realizando-se audiência mista.
IV - Procedam-se às necessárias intimações e requisições, servindo a presente como ofício de requisição do(s) policial(is)
militar(es): 1- ADEMIR JORGE AUGUSTO SILVA; 2 DOUGLAS HENRIQUE LOTTI, lotado(s) no 24º BPM-I (e-mail da unidade
[email protected] ). V Em audiência será deliberado quanto ao pedido de instauração de incidente de
dependência química, formulado pela defesa do acusado Caio. Int. - ADV: JOSE LUIZ DA SILVA (OAB 123686/SP), ROGERIO
FURTADO (OAB 286850/SP), RENAN CONCENTINE LACERDA (OAB 402427/SP), RAFAEL LAVIERI GONÇALVES (OAB
405568/SP), MARIANA CAROLINA CERINO FELÍCIO (OAB 439295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA VICTORINO DA SILVA GASPARINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2020
Processo 1500059-58.2018.8.26.0623 (apensado ao processo 1500060-43.2020.8.26.0568) - Inquérito Policial - Furto
- DOUGLAS RODRIGO DE PAULA - Vistos. Efetivado o integral cumprimento do acordo de não persecução penal, JULGO
EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) dos fatos supramencionado(a), nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo
Penal. Oficie-se ao IIRGD e observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: ROSANGELA GOMES
DA SILVA (OAB 110610/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP)
Processo 1500263-34.2020.8.26.0623 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - R.D.R. - Vistos.
Fls. 61: Defiro. Intime-se o Defensor para manifestação nos autos, liberando-se senha para acesso aos autos. Int. - ADV:
CHRISTINO CARDOSO DE PADUA (OAB 103963/SP)
Processo 1500893-95.2019.8.26.0568 - Inquérito Policial - Crimes de Abuso de Autoridade - Justiça Pública - ADAILTON
DONIZETTI FERREIRA e outros - FELIPE CAMARGO DOMINGUES - Vistos. 1. Ao consultar os autos, verifiquei, nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º