Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
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Processo 0039453-95.2020.8.26.0100 (processo principal 1104942-33.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Termo Fios e Cabos Ltda Epp - Melahel Processamento de Dados Ltda - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram
as partes e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Decorridos 20 meses, informe a exequente sobre o
cumprimento da avença, para fins de extinção, com fundamento no art. 924, II, do CPC. O silêncio será interpretado como acordo
cumprido. Após comprovação do pagamento de 10 parcelas, defiro o desbloqueio do veículo via RENAJUD, conforme acordado
entre as partes. P.R.I.C. - ADV: TARCISIO ABRAHAO THOMAZ (OAB 149458/SP), LUCIANO GRANOZIO (OAB 217505/SP),
LUIZ GUSTAVO PRIOLLI DA CUNHA (OAB 232818/SP)
Processo 0040132-95.2020.8.26.0100 (processo principal 1126735-96.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Moraes Quiles - - Mauricio Rivera Quiles - Brookfield São Paulo Empreendimentos
Imobiliários S.A. - - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários 2 S/A - Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias,
sobre a estimativa de honorários apresentada pelo pericial judicial (Art. 465, §3º, da Lei 13.105/15). - ADV: GABRIEL JOSE
FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JOSE MARIA FRANCO DE
GODOI NETO (OAB 309334/SP)
Processo 0040307-89.2020.8.26.0100 (processo principal 1025196-48.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rennes Samuel Almeida - Vistos. Defiro a penhora dos veículos de fls. 47 e 48, por termo
nos autos, como dispõe o §1º do artigo 845 do CPC. Bloqueiem-se os bens via RENAJUD. Intime-se o devedor pessoalmente,
após recolhidas as custas postais. Em busca da efetividade de eventual arrematação, requeira a exequente em termos de
prosseguimento visando à remoção do veículo (artigo 840, II, CPC). Intime-se. - ADV: ELIZEU DE SOUSA HOLANDA (OAB
330243/SP)
Processo 0042832-78.2019.8.26.0100 (processo principal 1092245-82.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - J.B.B.R. - - A.S.R. - - J.V.S.R. - H.M.M.C. - - E.S. - - M.B.A.I.S.S. - Ciência às partes
dos cálculos elaborados pela Contadoria. - ADV: ANA CECILIA FRANCO BATISTA (OAB 113249/MG), ELAINE SILVA (OAB
162592/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), RENATO RIBEIRO DO VALLE (OAB 208016/SP), TAIZA
ALBUQUERQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 336825/SP), ANDREA SILVEIRA GUIMARAES (OAB 67369/MG)
Processo 0043419-66.2020.8.26.0100 (processo principal 1004649-84.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dimas Tadeu de Carvalho Costa - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Aguardese a manifestação das partes neste incidente. Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), PEDRO
HENRIQUE TOLEDO PEREIRA (OAB 426075/SP)
Processo 0043419-66.2020.8.26.0100 (processo principal 1004649-84.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dimas Tadeu de Carvalho Costa - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 192/194:
Defiro, expedindo-se MLE. Após, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB
317407/SP), PEDRO HENRIQUE TOLEDO PEREIRA (OAB 426075/SP)
Processo 0043422-21.2020.8.26.0100 (processo principal 1000212-17.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Comercial & Serviços Jvb S/A - Paulo de Lemos - Vistos. Página 84: Defiro a penhora do
imóvel de fls. 70/71, por termo nos autos, intimando-se o devedor pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu patrono, para que
apresente eventual impugnação no prazo legal. Proceda-se à averbação da penhora na matrícula do imóvel via ARISP. Intimese, ainda, a coproprietária acerca desta constrição. Para tanto, recolha o exequente, em 05 dias, as custas postais, através da
Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 120-1. Intime-se. - ADV: MACIEL JOSE DE PAULA (OAB 143459/SP),
JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP)
Processo 0044362-54.2018.8.26.0100 (processo principal 1091090-73.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ciência à(s) parte(s): mandado(s) devolvido(s) - ato(s)
negativo(s). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0045681-86.2020.8.26.0100 (processo principal 1065410-52.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados - Konstantinos Haralambos Antypas - - Augusto Joaquim
Picarro - Vistos. Páginas 53/54: Ciente o Juízo da interposição do agravo de instrumento (2009093-21.2021.8.26.0000). Anotese. Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante eventual efeito suspensivo/ativo, em dez dias.
Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO CARVALHO GOMES (OAB 73193/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP)
Processo 0046721-06.2020.8.26.0100 (processo principal 1066347-91.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Telefonia - America Net LTDA - Dortprev Medicina Ocupacional Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, diga o exequente. Intime-se.
- ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP), CARLOS EDSON BOMPET DOBBS (OAB 82907/RJ)
Processo 0047965-67.2020.8.26.0100 (processo principal 1108019-50.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Henrique José Parada Simão - Maria Magali Rocha - Vistos. Página 25: Ante a manifestação concordante
do credor de que o depósito efetuado nos autos satisfaz a obrigação, declaro a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da
Lei 13.105/15. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Oficie-se, se necessário. Posteriormente, anote-se
a extinção com “baixa”, arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DECIO MARTINS
GUERRA (OAB 133495/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB
312223/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN)
Processo 0049106-24.2020.8.26.0100 (processo principal 1007754-79.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eduardo Pedrosa Massad - Sousa Neto Empreiteira de Mão de Obra Ltda - Vistos. Ante a satisfação do débito,
JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor
do exequente. Comprove o executado o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso
III), no prazo de 48 horas. Na omissão, inscreva-se na dívida ativa. Posteriormente, anotada a extinção, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ADEMIR VARA (OAB 101680/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), ALEXANDRE ROCHA
VAZ (OAB 197567/SP)
Processo 0052594-55.2018.8.26.0100 (processo principal 1029937-73.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Tutela Provisória - Residencial Piazza Giardino Empreendimento Spe Ltda. - Denise Floreste de Azevedo - - Ci Brasil Consult
Incorporações e Empreendimentos Ltda Me - - Tadeu Nunes de Frias - WILLY BEÇAK - - Maria Luiza Beçak - - Condomínio
Residencial Piazza Giardino e outro - Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor de Residencial Piazza Giardino.
Ante a devolução da carta precatória, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JULIANA SCARPELINI
NICOLETTI (OAB 228648/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB
31956/SP), RODRIGO GUEDES NUNES (OAB 273905/SP), RUY GORAYB JUNIOR (OAB 123339/SP)
Processo 0055590-55.2020.8.26.0100 (processo principal 1074905-91.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Auto Posto Campobasso Ltda. - Vistos. Página 98: Ciência à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º