Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
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sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, expeça-se certidão. Publique-se, e após o trânsito em julgado, certifique-se
esta decisão nos autos principais, anotando-se também a extinção da ação, independentemente do desarquivamento do feito.
P.I. Arquivando-se a seguir. - ADV: FABIO RICARDO GAZZANO (OAB 267652/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI
(OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP)
Processo 0003998-60.2016.8.26.0019 (apensado ao processo 1005634-78.2015.8.26.0019) (processo principal 100563478.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Fabio Suguimoto & Associados Advogados e
Consultores Jurídicos - Lurdes Alves da Silveira - Vistos. Manifeste-se o exequente em 05 dias em termos de prosseguimento
do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo em silêncio, aguarde-se provocação em arquivo,
independentemente de nova intimação. Int.. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 0006647-56.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1013208-84.2017.8.26.0019) (processo principal 101320884.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo Barbosa de Paulo - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - manifeste-se o exequente sobre petição e comprovante de pagamento
juntados. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0006926-42.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1000288-44.2018.8.26.0019) (processo principal 100028844.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Rodrigo Salati - Mm Serviços - Limpeza e Portaria
Ltda - Assim, HOMOLOGO o cálculo de fls. 30 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, fixo, de
maneira definitiva, o valor da execução em R$ 11.328,40 para novembro de 2020 e, consequentemente, converto o arresto
realizado nos autos principais nº. 1000288-44.2018.8.26.0019 em penhora, deferindo oportunamente, após o decurso do prazo
recursal, sua liberação em favor do exequente, providenciando-se o necessário. Não há verba sucumbencial na espécie, diante
da inexistência de resistência da parte contrária. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP), CHARLEI MORENO
BARRIONUEVO (OAB 260099/SP)
Processo 0007676-78.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1011827-12.2015.8.26.0019) (processo principal 101182712.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.U. - G.M.P.M. - - S.M.P. - - S.G. M.M. - Vistos. Fls. 101: o pedido do autor não pode ser atendido na forma requerida. Para penhora de faturamento de empresa,
necessário a figura de administrador/depositário, inclusive para verificação da quantia a ser penhorada sem que essa ocasione a
quebra da mesma. Ante o exposto, defiro a penhora sobre o faturamento e para o cumprimento das disposições legais contidas
no art. 866, do CPC, nomeio como administrador MAURÍCIO MARZOCHI, que deverá, no prazo de 30 dias, comparecer na sede
da devedora, com direito à acesso a todos os documentos e livros contábeis, podendo, inclusive, requerer reforço policial para
realizar a diligência. Para essa primeira visita a credora deverá antecipar honorários do perito, que fixo em R$ 2.500,00. Com
o depósito nos autos, intime-se o perito para as providências supra mencionadas. A partir daí, terá o administrador o prazo de
20 dias para apresentar relatório com informações sobre o faturamento e sobre o percentual da constrição mensal a ser feita,
observando como parâmetro a satisfação do crédito e a saúde financeira da empresa. Com a informação nos autos, vista às
partes e tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), KARINA DA SILVA LANA (OAB 243511/SP),
ELITON HENRIQUE DA CRUZ (OAB 293805/SP), PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), GLAUCIA MARIA DE LACERDA E
SILVA (OAB 342408/SP)
Processo 0008433-09.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1010875-33.2015.8.26.0019) (processo principal 101087533.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - J C M Campagnolo Ltda Epp - Marilene Alves Vieira
- Manifeste-se o autor sobre A.R negativo juntado (fls. 96). - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP),
EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), VANESSA CRISTIANE TOMBOLATO GONÇALVES (OAB 275810/SP)
Processo 0011260-56.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1013231-93.2018.8.26.0019) (processo principal 101323193.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo Conte - - Lauritá Mina Conte Jd da Silva Panificadora - Me - - João Domingos da Silva - - Jucineide dos Santos Silva - Vistos. Diante do integral cumprimento
do acordo homologado nestes autos, julgo EXTINTO o processo principal nº 1013231-93.2018 e o presente Incidente de
Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados, na pessoa de
seu procurador, a efetuarem o recolhimento das custas finais (Guia DARE, cód. 230-6) no importe de R$ 220,00, no prazo de 10
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, expeça-se certidão. Publique-se, e após o trânsito em julgado, certifiquese esta decisão nos autos principais, anotando-se também a extinção daquela ação, independentemente do desarquivamento
do feito. P.I., arquivando-se a seguir. - ADV: LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), ANTONIO CARLOS PELISSARI
(OAB 340220/SP), ALINE CRISTINA LUIZ (OAB 319699/SP)
Processo 0011657-18.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1004281-95.2018.8.26.0019) (processo principal 100428195.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pasquali Parisi e Gasparini Junior
- Renan Alves dos Santos - Vistos. Indefiro o requerimento retro, uma vez que não há que se falar em validade da intimação,
pois o executado não foi procurado no endereço em que foi citado nos autos principais (fls. 64 daquele feito). Assim, providencie
o exequente o necessário para sua intimação no endereço lá indicado. Intimem-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0012872-63.2018.8.26.0019 (processo principal 0024182-52.2007.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heloísa Joana Bertoni Bonetti - - Virgílio Alberto Bonetti - Antônio Carlos Bertoni - Vistos.
Manifeste-se o exequente em 05 dias em termos de prosseguimento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo em silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Int.. - ADV: CARLOS
EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), JOSE EDUARDO MASCARO
DE TELLA (OAB 25172/SP)
Processo 1000258-04.2021.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Ryan Pereira de Brito - Rafael Henrique Ferreira Sousa Vistos. Homologo a desistência retro, e julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC. P. I., arquivando-se a
seguir. - ADV: MAYARA CAMPOS PEREIRA DE SOUZA (OAB 410922/SP)
Processo 1000259-86.2021.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Ryan Pereira de Brito - Rafael Henrique Ferreira Sousa (Sousa
Churrasqueira) - Vistos. Homologo a desistência retro, e julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC. P. I.,
arquivando-se a seguir. - ADV: MAYARA CAMPOS PEREIRA DE SOUZA (OAB 410922/SP)
Processo 1000271-03.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Concrebase Serviços de
Concretagem Ltda - Marco Aurelio de Castro - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais, no valor
de R$ 26,00, conforme Provimento CSM 2582/2020, ou diligência de oficial de justiça. Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º