Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3234
3247
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA DE CASSIA GONZALES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ MIRANDA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2021
Processo 0001746-73.2021.8.26.0451 (processo principal 1501630-68.2020.8.26.0599) - Recurso em Sentido Estrito - Furto
Qualificado - CESAR AUGUSTO DE JESUS BENTO - Recebo o recurso em sentido estrito interposto. Ao recorrente por dois
dias para a apresentação de razões. Após, aos recorridos para contrarrazões. Ao final, tornem os autos conclusos para o
exercício do juízo de retratação previsto no art. 589, “caput”, do Código de Processo Penal. - ADV: VALDEIR FRANCISCO DE
LIMA (OAB 347118/SP)
Processo 0001746-73.2021.8.26.0451 (processo principal 1501630-68.2020.8.26.0599) - Recurso em Sentido Estrito - Furto
Qualificado - CESAR AUGUSTO DE JESUS BENTO - Apresente a Defesa em dois dias as contrarrazões de recurso em sentido
estrito. - ADV: VALDEIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 347118/SP)
Processo 0005746-53.2020.8.26.0451 (processo principal 1500608-72.2020.8.26.0599) - Insanidade Mental do Acusado Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA GALVAO - Homologo o laudo apresentado pelo perito
do Juízo. Proceda a serventia à baixa definitiva deste incidente, e o respectivo arquivamento; anotações necessárias. Tornem
ao ao Ministério Público nos autos principais para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: ZORIDE MARIA
RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP)
Processo 0006712-60.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006712) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marcelo
Jorge de Toledo . - De que os autos encontra-se com vista pelo prazo de 10 dias para apresentação de defesa prévia - ADV:
PAULO CEZAR PAULINI JUNIOR (OAB 247244/SP)
Processo 0023856-86.2009.8.26.0451 (451.01.2009.023856) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Osmar Vítor da Silva - - Émerson Fernando Tarantine - - Carlos Alberto Ramos de Oliveira - - Eugênia Cristina
de Oliveira - - Marlon Flabis Tarantine - - Alexandre Franco Barbosa - - Daniela de Fátima Silveira e outros - 1. Fls. 3990:
anote-se. Em consequência, solicite-se da SADM a devolução do mandado 451.2021/00571-7 (fls. 3970) independentemente
de cumprimento; para tanto, este despacho sefvirá, por cópia digitada, como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail.
Fls. 1798: expeça-se certidão de honorários, intimando-se oportunamente o interessado para que providencie a impressão
diretamente pelo portal e-SAJ. Após, proceda-se a exclusão do dativo dos assentamentos do processo. 2. Fls. 3967 e 3985:
aguarde-se a eventual interposição de recurso ou a ocorrência do trânsito em julgado. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO
DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), GIOVANA NOGUEIRA MANOEL ALCÂNTARA ALVES (OAB 441925/SP), IVAN PETERSON
DE CAMARGO (OAB 136110/SP), WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB 198000/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB
212355/SP), FELIPE MELLO DE ALMEIDA (OAB 211082/SP), ADILSON DAURI LOPES (OAB 241666/SP), LILIANA REGINA
FERREIRA DA SILVA (OAB 98259/SP), GLAIR CARINA SILVA (OAB 277210/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP), MARCELO
CYPRIANO (OAB 326669/SP), LUIZA DE OLIVEIRA PITTA GUERRA (OAB 357650/SP)
Processo 0030650-55.2011.8.26.0451 (451.01.2011.030650) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada
- José Carlos Quintana Júnior - - Genecyr Basso Neto - - Marcos Antonio Barboza do Nascimento e outros - 1. Com relação ao
réu Anderson Aparecido: proceda a serventia ao cálculo da pena de multa e das custas processuais finais, se o caso. Havendo
fiança recolhida, certifique a serventia e tornem conclusos. Não havendo fiança, intime-se a parte passiva por carta com AR
para que proceda ao pagamento da pena de multa em dez dias e das custas processuais finais, se o caso, em sessenta dias. 2.
Com relação aos réu Genecyr Basso: cumpra-se o v. Acórdão, expedindo ofícios de praxe ao IIRGD e TRE. Proceda a serventia
ao cálculo da pena de multa e das custas processuais finais, se o caso. Havendo fiança recolhida, certifique a serventia e
tornem conclusos. Não havendo fiança, intime-se a parte passiva por carta com AR para que proceda ao pagamento da pena
de multa em dez dias e das custas processuais finais, se o caso, em sessenta dias, sob pena de inscrição destas na dívida
ativa. Oportunamente, tornem para designação de audiência de advertência de regime aberto. 3. Com relação ao réu Marcos
Antonio: cumpra-se o v. Acórdão, expedindo ofícios de praxe ao IIRGD e TRE. Considerando a natureza da pena imposta,
expeça-se mandado de prisão e, com ele cumprido nos autos, guia de recolhimento definitiva, com cópia ao local de prisão.
Oportunamente, proceda a serventia ao cálculo da pena de multa e das custas processuais finais, se o caso. Havendo fiança
recolhida, certifique a serventia e tornem conclusos. Não havendo fiança, intime-se a parte passiva por carta com AR para que
proceda ao pagamento da pena de multa em dez dias e das custas processuais finais, se o caso, em sessenta dias, sob pena de
inscrição destas na dívida ativa. 4. Com relação ao réu José Carlos: aguarde-se decisão da C. Corte Superior (fls. 1796). - ADV:
MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY (OAB 110458/SP), SEBASTIAO ZINSLY (OAB 121136/SP), RENATO DOS SANTOS
FREITAS (OAB 167244/SP), ELIZETH ALVIM DE SOUZA MELLO (OAB 211915/SP), ANTONIO UMBERTO DE OLIVEIRA (OAB
80762/SP)
Processo 1012670-97.2019.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens,
Direitos ou Valores - C.A.T.J. - - A.R.I.F. - - J.Z.T. - - A.F.T. e outros - 1. Recebo o recurso de apelação criminal interposto
pelo Ministério Público; razões já nos autos, abra-se vista às defesas para contrarrazões em oito dias. 2. Atendido o item
anterior, certifique a serventia a existência ou não de mídia, apontando a sua integridade em caso positivo (Comunicado CG
nº 1.181/2017), apontando a sua integridade em caso positivo (Comunicado CG nº 1.181/2017), encaminhando-a via malote
ao TJSP, servindo a presente decisão, por cópia, como ofício. 2.1. Em sendo o caso de manutenção de autos físicos em
cartório, preenchidos os requisitos previstos no Comunicado Conjunto nº 2004/2017, sobre o que deverá certificar igualmente a
serventia, arquivem-se com as anotações pertinentes e inserção da movimentação 61749. 3. Regularizados os autos, remetamse à E. Superior Instância com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo. 4. Fls. 3137. Aguarde-se o momento processual
oportuno para tanto. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB
250160/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), FABRICIO
ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
Processo 1017943-28.2017.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens,
Direitos ou Valores - Marcelo Alexandre Lafrata da Silva - - Tiago Henrique Felix - - Jorge Antonio Maique - - Eli José Albuquerque
Filho - - Fernando Heitor Gião - - Reinaldo José Polo - - Carlos Alberto Ramalhão - - Adailson Muniz Prado - - Fausto do Prado
Leal - - José Eduardo Cury - - Pedro Guimarães Filho - - Jaime Jose Cipriano - - Alan Roberto Inacio Fazolin - - Carlos Henrique
das Neves - - Juliana Zanette Toti - - Kelly Zambello Toti - - Nelson Ramon Aguilera Junior - - Marco Aurélio Toti - - Carlos
Alberto Toti Junior e outros - Vistos. 1. Diante da manifestação de fls. 7909, expeçam-se Cartas Precatórias para oitiva das
testemunhas indicadas a fls. 7221 e 7872, com a justificativa apresentada. 2. Ciência às partes quanto ao v. Acórdão de fls.
7910/7920. 3. Por fim, aguardem-se as próximas audiências designadas. - ADV: ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/
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