Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3213
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Processo 0008771-03.2019.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Erika Patricia de Freitas - Vistos. Ante a manifestação da credora concordando com o valor depositado,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 40) em favor de Erika Patricia de Freitas, conforme requerido às fls.
45/46. Após o levantamento, certifique-se o pagamento no processo de cumprimento de sentença, para regular extinção com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, expeça-se ofício à DEPRE nos termos do Comunicado Conjunto
nº 734/2020, bem como providencie-se a baixa e arquivamento do presente incidente. Intimem-se. - ADV: ERIKA PATRICIA DE
FREITAS (OAB 121165/SP)
Processo 0008807-45.2019.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Aleksander Pierre
de Lima Marcondes - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública sobre o saldo remanescente de fls. 64 (R$ 663,17), referente à
contribuição previdenciária (SPPREV) e assistência médica (CBPM). Prazo: 5 (cinco) dias. Eventual pedido de levantamento
deverá ser acompanhado do formulário disponibilizado no endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Intimem-se. ADV: JANAINA RITA MACEDO OLIVEIRA (OAB 292779/SP)
Processo 0009143-83.2018.8.26.0292 (processo principal 1002565-58.2016.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Debora dos Santos Ribeiro Bertolotti - Vistos. Fls. 190: Manifeste-se o executado,
no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Jacareí, 04 de fevereiro de 2021. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA
(OAB 331519/SP)
Processo 0009143-83.2018.8.26.0292 (processo principal 1002565-58.2016.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Debora dos Santos Ribeiro Bertolotti - Vistos. Diligencie o cartório junto ao Portal
de Custas, Recolhimentos e Depósitos em busca de informações sobre eventual levantamento de valores pela exequente, ante
o certificado a fls. 188, juntando aos autos o respectivo extrato. Em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. Jacareí, 08 de
fevereiro de 2021. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
Processo 1000153-81.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Maria da Conceição Scotton de Souza - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal.
Intime-se. - ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP)
Processo 1000265-50.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Mauro Cesar Nascimento de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal.
Intime-se. - ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP)
Processo 1000279-68.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões
- Douglas Elias Ferreira - Fundação para O Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp e outro - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado por DOUGLAS ELIAS FERREIRA, assim decidindo o processo com resolução do mérito,
na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do
procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 25 de janeiro de 2.021. - ADV:
LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP), CAROLINA JULIEN MARTINI DE MELLO (OAB 158132/SP), CASSIA DE
LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP)
Processo 1000370-27.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito
Lazaro de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB
145669/SP)
Processo 1000470-79.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sergio Duarte de
Abreu Neto - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: ERIKA PATRICIA DE FREITAS (OAB
121165/SP)
Processo 1000620-60.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Alisson dos Reis
- Assim, carece melhor e mais detalhada análise e discussão, não propiciando de plano, antecipar-se a tutela. Por fim,
considerando que o conjunto probatório produzido nos autos (demonstrativos de pagamento) é todo no sentido de que o autor
não é pobre na acepção jurídica do termo, INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual. No mais, dispenso a audiência
de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJe do dia
30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como ré. Cite-se, pois, a requerida dos termos da ação e
para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-a de que eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser
feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF
e no comunicado supra mencionado. Cientifique-se a parte autora desta decisão e de que qualquer mudança de endereço
ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º, artigo 19, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. - ADV: MARCIA
SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000694-17.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - William Venceslau
- Assim, considerando que o conjunto probatório produzido nos autos é todo no sentido de que o autor não é pobre na acepção
jurídica do termo, INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual. No mais, recebo a inicial, sem o recolhimento de custas
e despesas de ingresso neste grau de jurisdição, por se tratar de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial da Fazenda
Pública (art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 54, caput, da Lei 9.099/95). Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no
Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJe do dia 30/05/11, por se tratar de causa em
que a Fazenda Estadual figura como ré. Cite-se, pois, a requerida dos termos da ação e para apresentação de contestação em
trinta (30) dias, alertando-a de que eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação,
o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado.
Cientifique-se a parte autora desta decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser
comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos
exatos termos do § 2º, do art. 19, da Lei 9.099/95. Intime-se. Jacareí, 03 de fevereiro de 2021. - ADV: ERIKA PATRICIA DE
FREITAS (OAB 121165/SP)
Processo 1000701-09.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Jessica Benitez Alves
de Lima 44810894827 - Me - Vistos. Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico Tributária com pedido
de Repetição de Indébito e Tutela Antecipada, que - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1003618-69.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Rondinele Simões
de Goveia - Vistos. Tendo em vista a impugnação ao laudo a fls. 237/240 e 243/249, intime-se o perito para prestar os
esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que prevê o § 2° do artigo 477 do NCPC. Com a
manifestação do expert, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimemse. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º