Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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Processo 0010259-11.2016.8.26.0223 (processo principal 0003327-17.2010.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Buzios - - Jeanne Rebouças Pereira - Banco Santander Brasil Sa - LECAPE
LEIÕES - Vistos. 1) Em face do teor de fl. 603, tornem sem efeito os documentos de fls. 583/599. 2) Aprovo o edital de fls.
574/575. Ficam as partes intimadas, através de seus advogados constituídos nos autos, da designação de leilão em relação ao
imóvel de matrícula nº 63622 (CRI Guarujá), sendo que a 1ª Praça terá início no dia 09/04/2021, às 14:30 horas, e encerramento
no dia 12/04/2021 às 14:30 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação.
Caso não haja licitantes em primeira praça, inicia-se, sem interrupção, a 2ª Praça, que se encerrará no dia 04/05/2021, às 14:30
horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mas der, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 50% da avaliação
atualizada. O leilão será realizado por meio eletrônico, pela empresa Lecape Leilões, no portal: www.lecape.com.br Comuniquese a Prefeitura Municipal de Guarujá. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), LUIS PAULO
PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0010316-58.2018.8.26.0223 (processo principal 1008156-77.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Condomínio - Giovana Galbieri Agria - - Isabella Galbieri Agria - Simone de Oliveira Agria - Fls. 294 e ss. Antes de se determinar
a continuidade deste processo executivo, é necessário que se estabeleça o termo final da obrigação discriminada na sentença,
até mesmo para que tenha fim o presente litígio, que tramita já há alguns anos nesta vara. Posto isso , é certo ter a sentença
referida condenado a ré a pagar às autoras aluguéis mensais pelo uso exclusivo do imóvel, desde a citação e no valor mensal
de R$ 733,33. Já no curso desta fase executiva, se determinou à executada que fizesse o depósito formal das chaves em juízo.
Contudo, esta alegou a prescindibilidade de tal medida, face à desocupação em âmbito extrajudicial, informação esta que, a
meu ver, encontra guarida na prova documental de fls. 64/69 e 296. Com efeito, os documentos de fls. 66/69 comprovaram que
a executada e a representante das autoras combinaram, por aplicativo de mensagens, a desocupação , o uso compartilhado do
imóvel e até mesmo o agendamento de visitas de potenciais compradores. A fls. 66, aliás, há relato da mãe das demandantes
de que foi até o apartamento e alterou os dados, na portaria, das pessoas que o poderiam frequentar, ocasião em que ainda
acionou um chaveiro para arrombar a porta. Tais fatos se deram, como se vê a fls. 66 e ss, em junho de 2019 (fls. 296 e 298),
razão pela qual é correta a assertiva de que tal data deve ser a eleita como termo final da obrigação estabelecida no título
judicial. Ademais, há fotos que comprovam que o bem não está sendo habitado pela executada (fls. 144 e ss). Logo, reputo
correta a planilha de débito apresentada a fls. 307. Considerando ainda, por fim, o intento da executada de resolver o conflito
de modo definitivo (fls. 294/306), tanto que até mesmo realizou depósitos em prol das autoras nestes autos, designo, em caráter
excepcional, audiência de conciliação para o dia 08 de julho de 2021, às 15:00h. A audiência referida será realizada de modo
virtual, por meio do aplicativo microsoft teams. Desde já, rogo aos patronos que forneçam o telefone celular e email das partes.
Ressalto que se deverá ingressar na audiência remota com 10 minutos de antecedência, através do link recebido, diretamente
pela web ou pelo aplicativo teams a ser instalado em seu dispositivo. Depois de ingressar na audiência, dever-se-á aguardar
em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”), até admissão pelo escrevente designado para a realização da audiência virtual. Sem
prejuízo, autorizo ainda, desde já, o levantamento dos valores bloqueados e os depositados pela executada nestes autos (fls.
308/309), em prol das exequentes. Intime-se. Guaruja, 06 de abril de 2021. - ADV: SIMONE DE OLIVEIRA AGRIA (OAB 82147/
SP), ANA PAULA TRAPÉ (OAB 178834/SP), DOUGLAS MONDO (OAB 78689/SP)
Processo 0010333-31.2017.8.26.0223 (processo principal 4006021-80.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TRAMANDAÍ - BLOCO A - GOLDEN BEACH - Rosemary Guedes Moreira
- Vistos. Digam as partes acerca dos esclarecimentos periciais prestados. Intime-se. - ADV: ESTELA BULAU FOGGETTI (OAB
77762/SP), MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP)
Processo 0010354-70.2018.8.26.0223 (processo principal 0007881-78.1999.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Flora - Kleber Marcos Peixoto Menezes - - Prefeitura Municipal de Guarujá - Deise Helena de Souza
Soares - Vistos. Fls. 263/264: defiro, providenciando a serventia. Intime-se. - ADV: ADRIANO SOUZA DE SOUTO (OAB 304103/
SP), RAPHAEL DE ALMEIDA TRIPODI (OAB 268319/SP), ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP), CHRISTIANNE CAMARGO
MENEZES (OAB 148082/SP)
Processo 1000071-34.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Vistos. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), via mandado, para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da
dívida, ou, em quinze dias, requeira o pagamento de forma parcelada ou ofereça embargos, fixando os honorários de advogado
a serem pagos pela executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, montante que será reduzido pela metade, em
caso de integral pagamento do débito no prazo estabelecido. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000407-77.2015.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
CHERNE - DAVID ROCHA FREITAS NEIVA - HASTA VIP LEILÕES JUDICIAIS - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Marcos Pedroso Casemiro - Vistos. Fls.533/534 e 537: Anote-se. Em dez dias, promova o requerido o recolhimento da taxa de
mandato. Por ora, indefiro o pedido de levantamento. Aguarde-se a definitividade da decisão de fls.451/453 e 483. Também em
dez dias, deverá o arrematante recolher a taxa de mandato referente ao documento de fls.465. Intime-se. - ADV: DANIELLA
DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP), MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP), MIRELLA
D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), OSNI JACOB HESSEL (OAB 110542/SP)
Processo 1000643-29.2015.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Andrey Azevedo Nascimento
- - Adriana Pinheiro dos Santos - A.F.N. - Vistos. Fls. 211/212: apresentem os exequente a planilha de cálculo, que não
acompanhou a manifestação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CHARLES SIMAO DUEK ANEAS (OAB 288693/SP), DANILO
PEREIRA (OAB 184631/SP)
Processo 1000795-09.2017.8.26.0223 - Monitória - Cheque - Cimento Rio da Praia Grande Distribuidor de Materiais para
Construção Ltda - Vistos. Fls. 157 e ss.: Indefiro, ante a ausência de citação do requerido. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, dando o correto andamento ao feito. Intime-se. - ADV: MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP)
Processo 1000806-96.2021.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucas Pereira Loureiro - Vistos. Fls.
47 e ss.: Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: GEORGE LUCAS DE ABREU COELHO (OAB 132356/MG)
Processo 1000838-77.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO ESPOLIO DE NATHAN LICIO DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência à parte interessada acerca do encaminhamento do
MLE. - ADV: FELIPE ATANAZIO CAVALCANTE (OAB 229219/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000840-71.2021.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Natalia Fernandes Bueno
- Rita de Cassia Franca Castro Sganzella e outro - Vistos. 1) Homologo a desistência da ação em relação à corré Aparecida
Venerice Gilli Sganzella. Anote-se. 2) Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada às fls. 41 e ss.. Intime-se. ADV: FELIPE CHERBINO DOMINGUES (OAB 399582/SP), DIEGO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 433312/SP)
Processo 1000899-59.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ana Paula Silva Cabral - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º