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TJSP 26/04/2021 -Fl. 2860 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

2860

sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mesmo prazo, providencie a
autora a juntada aos autos dos documentos pertinentes a fim de comprovar o narrado na inicial. Int. - ADV: AIRES FERNANDO
CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004161-80.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Leandro dos Reis Souza - Vistos. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mesmo prazo, providencie a
autora a juntada aos autos dos documentos pertinentes a fim de comprovar o narrado na inicial. Int. - ADV: AIRES FERNANDO
CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004167-87.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Vlademir de Mattos Gamarra - Vistos. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mesmo prazo, providencie a
autora a juntada aos autos dos documentos pertinentes a fim de comprovar o narrado na inicial. Int. - ADV: AIRES FERNANDO
CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004173-94.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Nayara Liz Lima de Sousa - Vistos. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mesmo prazo, providencie a
autora a juntada aos autos dos documentos pertinentes a fim de comprovar o narrado na inicial. Int. - ADV: AIRES FERNANDO
CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004179-04.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Jonatan Cristian de Jesus Oliveira Gois - Vistos. Intime-se a parte demandante para que emende
a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das custas para citação, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mesmo prazo,
providencie a autora a juntada aos autos dos documentos pertinentes a fim de comprovar o narrado na inicial. Int. - ADV: AIRES
FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004185-11.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Quiteria Gomes dos Santos - Vistos. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mesmo prazo, providencie a
autora a juntada aos autos dos documentos pertinentes a fim de comprovar o narrado na inicial. Int. - ADV: AIRES FERNANDO
CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004191-18.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Matheus Marques Jesuino - Vistos. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mesmo prazo, providencie a
autora a juntada aos autos dos documentos pertinentes a fim de comprovar o narrado na inicial. Int. - ADV: AIRES FERNANDO
CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004197-25.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Jeane da Silva Feitosa - Vistos. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mesmo prazo, providencie a
autora a juntada aos autos dos documentos pertinentes a fim de comprovar o narrado na inicial. Int. - ADV: AIRES FERNANDO
CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004203-32.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Iris Regina Silvestre Carmacio - Vistos. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mesmo prazo, providencie a
autora a juntada aos autos dos documentos pertinentes a fim de comprovar o narrado na inicial. Int. - ADV: AIRES FERNANDO
CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004209-39.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Juliana dos Santos Sousa - Vistos. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mesmo prazo, providencie a
autora a juntada aos autos dos documentos pertinentes a fim de comprovar o narrado na inicial. Int. - ADV: AIRES FERNANDO
CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004215-46.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Rafaela Thaina Guimaraes Macedo - Vistos. Intime-se a parte demandante para que emende a
inicial, providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das custas para citação, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mesmo prazo,
providencie a autora a juntada aos autos dos documentos pertinentes a fim de comprovar o narrado na inicial. Int. - ADV: AIRES
FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004221-53.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Josyane de Oliveira Silva - Vistos. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mesmo prazo, providencie a
autora a juntada aos autos dos documentos pertinentes a fim de comprovar o narrado na inicial. Int. - ADV: AIRES FERNANDO
CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004227-60.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Gisela Lima do Nascimento - Vistos. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mesmo prazo, providencie a
autora a juntada aos autos dos documentos pertinentes a fim de comprovar o narrado na inicial. Int. - ADV: AIRES FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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