Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
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DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA HOSPITAL GERAL DE PIRAJUSSARA. Intime-se. - ADV: GABRIELA JAPIASSÚ VIANA
(OAB 311565/SP), JULIO CESAR RIBEIRO SANTANA (OAB 358178/SP), CRISTINA HERCULANO DE LIMA (OAB 324706/SP),
LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 1008288-77.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Viana Martins
- Hermas Pereira de Souza - Aviso do Cartório à requerida: Manifestar-se, em 05 dias úteis, acerca do acordo informado, pela
requerente, às pags. 177/179 e 180 e em relação à apelação interposta às pags. 164/173. - ADV: MARINA DE MOURA SOUZA
(OAB 366140/SP), ELISANGELA TRAJANO SCOTT (OAB 216876/SP)
Processo 1008492-19.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sirley Cantão Gomes
Carvalheiro - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Págs. 300/308: razões de apelação. Processe-se. Dê-se vista à parte
contrária para eventual contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, a seguir, com ou sem manifestação, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste. Int. - ADV: DEBORA BASILIO (OAB 250398/SP), ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1008575-06.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João Roberto de Freitas - Ana
Priscila Barbosa Gandin - Vistos. Cuida-se de ação indenizatória. Não havendo questões de admissibilidade a serem analisadas
e, no mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Controvertem as partes,
em essência, em relação à existência de danos materiais ao requerente em face da demolição de parte do imóvel pela requerida.
Assim, para dirimir tal questão, faz-se necessária a produção de prova testemunhal, o que fica deferido. Designo audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 24 de agosto de 2021, às 14:00 horas. Homologo o rol de testemunhas
apresentado pela parte requerida à fl. 140. Tendo em vista que o autor não apresentou o rol de testemunhas no prazo fixado
à fl. 136, reputam-se preclusos os seus direitos. As audiências presenciais não urgentes estão suspensas pelo CNJ e TJSP
em razão da pandemia provocada pela COVID-19. Sendo assim, a audiência agendada deverá ser realizada virtualmente,
em consonância com as deliberações constantes do Provimento CSM nº 2564/2020 e Comunicado Conjunto nº 581/2020. A
realização da audiência virtual será efetuada por meio da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, via computador ou smartphone,
devendo as partes providenciar seus endereços de e-mail, bem como os de seus patronos e testemunhas, para que seja
permitido o envio do convite para a realização da audiência por videoconferência no dia e horário agendados. Dessa maneira,
informem os patronos das partes, em 15 (quinze) dias úteis, os endereços de e-mail de todos os participantes, sob pena
de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. A necessidade da realização de prova pericial será
analisada após a audiência de instrução acima designada. Intimem-se. - ADV: ALICIANA ANJOS DOS SANTOS (OAB 388029/
SP), ADRIANA MIRNA DE FREITAS RIBEIRO (OAB 392807/SP)
Processo 1009464-86.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Federal Educacional Ltda
- Caio Ramalho Pereira - Em razão do exposto, com base no art. 487, I e III, a do CPC, resolvo o mérito e julgo procedente a
pretensão veiculada na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$ 4.891,17. Sucumbente,
condeno a parte requerida, ainda, a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários
advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85,
§ 2.º, do CPC, tendo em vista, notadamente, a baixa complexidade da demanda e a ausência de dilação probatória. Outrossim,
reconheço o pagamento da dívida e julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, ressalvando-se, contudo, a cobrança
dos encargos sucumbenciais, cuja pretensão deve ser veiculada em incidente próprio (cumprimento de sentença). P.I.C. Taboão
da Serra, 22 de abril de 2021. - ADV: JOANA DOIN BRAGA MANCUSO (OAB 283636/SP)
Processo 1046452-84.2019.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Atlante Desenvolvimento Imobiliário Ltda
- Epp - Luiza Matheus - Vistos. O pagamento dos honorários periciais só será realizado após o término do prazo para que as
partes se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados.
Intime-se o perito. - ADV: PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA LACHI (OAB 293914/SP), LEONARDO SARTORI SIGOLLO
(OAB 198231/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/SP), CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/
SP)
Processo 4000549-41.2012.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Diego
Correa Ramos - Vistos. Considerando a ausência do advogado nomeado em favor do credor a fl. 165, regularizado nessa data,
republique as intimações de fl. 168 (recolher, em até 05 dias, a taxa de desarquivamento: R$ 33,46 (1,212 UFESPs - exercício
de 2020), para processo digital na fila correspondente, nos termos do Comunicado Nº 211/2019. Para o recolhimento da taxa
respectiva será necessária a emissão da Guia FEDTJ, código 206-2, diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São
Paulo). Na mesma oportunidade, recolham-se as taxas de mandato referentes as fls. 165 e 167) e de fl. 172 (Vistos. Pág; 164:
Providencie o exequente as custas de desarquivamento no prazo de cinco (05) dias úteis, conforme já determinado no ato
ordinatório de pág. 168, sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como as taxas de mandato. No mesmo prazo, manifeste-se
sobre eventual ocorrência da prescrição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos). Intime-se.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 4000549-41.2012.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Diego
Correa Ramos - “AVISO DO CARTÓRIO à parte interessada: recolher, em até 05 dias, a taxa de desarquivamento: R$ 33,46
(1,212 UFESPs - exercício de 2020), para processo digital na fila correspondente, nos termos do Comunicado Nº 211/2019.
Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia FEDTJ, código 206-2, diretamente no site do Banco
do Brasil (Formulários - São Paulo). Na mesma oportunidade, recolham-se as taxas de mandato referentes as fls. 165 e 167.”
(REPUBLICAÇÃO, CONFORME R. DECISÃO DE FLS. 179) - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 4000549-41.2012.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Diego
Correa Ramos - “Vistos. Pág; 164: Providencie o exequente as custas de desarquivamento no prazo de cinco (05) dias úteis,
conforme já determinado no ato ordinatório de pág. 168, sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como as taxas de mandato.
No mesmo prazo, manifeste-se sobre eventual ocorrência da prescrição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem
os autos conclusos. Intime-se.” (REPUBLICAÇÃO, CONFORME R. DECISÃO DE FLS. 179) - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL RAUCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2021
Processo 0001580-86.2020.8.26.0609 (apensado ao processo 1007165-10.2017.8.26.0609) (processo principal 1007165Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º