Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
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veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: MONICA MOZETIC PLASTINO (OAB 95113/SP)
Processo 1042268-14.2021.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Migian Digital
Confecções de Vestuário Ltda - Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping - Vistos. Emende o autora a inicial,
no prazo de 15 dias (artigo 321 do Código de Processo Civil), para apresentar documento idôneo que comprove o estado
de hipossuficiência jurídica alegada, como balanço financeiro atualizado, certidão de comprovação de recuperação judicial,
dentre outros meios idôneos, que viabilizem a análise do pedido de gratuidade da justiça. Note-se que, a presunção legal de
veracidade da alegação de insuficiência restringe-se às pessoas naturais (artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil), devendo
as pessoas jurídicas, por seu turno, comprovar sua condição de necessitada, sob pena de indeferimento. Alternativamente,
promova o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se o
decurso do prazo do artigo 290 do Código de Processo Civil e tornem conclusos para o cancelamento da distribuição. Intime-se.
- ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1046308-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.P.
- G.L.S. - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada GILVAN LEANDRO DA SILVA,
CPF 058.236.288-11, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema “SISBAJUD”, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes, inclusive em conta salário, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 3.580,49. Nas 48 horas subsequentes
ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso
infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intimese o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio,
providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência,
intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se
o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação
deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo
manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado
os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem
conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1046308-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.P.
- G.L.S. - Ciência ao exequente do resultado da tentativa de bloqueio Bacen Jud (negativo ou irrisório), vide páginas . Manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados. - ADV: NUBIE
HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1056198-39.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Reche
Cruz e outro - Andrade & Pereira Centro de Acolhimento para Saúde Ltda (na pessoa do sócio Ricardo Pereira) - Vistos. Fls.
214/215: Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária ao réu-reconvinte, uma vez que, conforme se vê do encerramento da
liquidação voluntária de fls. 216, e do distrato social da empresa, Ricardo, seu único sócio recebeu R$3.000,000,00 milhões de
reais de ativos com a liquidação noticiada, devendo, por certo, arcar com as despesas processuais dos pedidos que intentar em
nome da empresa encerrada, porquanto, ficou responsável pelo passivo da mesma. - ADV: HELENA DOMINGUEZ GONZALEZ
(OAB 123622/SP), ELIANE DE SOUZA (OAB 325836/SP), JORGE MÁRCIO GOMES MÓL (OAB 199738/SP)
Processo 1056447-89.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ana Maria Arruda Martins Silvestre
Passerotti e outro - Aam Incorporadora de Imóveis Ltda. e outros - Vistos. Reitere-se a intimação do perito judicial, para que
atenda o quanto determinado às fls. 901. Intime-se. - ADV: SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), GABRIELA NOGUEIRA
ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP)
Processo 1061156-02.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon Mart Frigorifico Ltda - Comercio
de Carnes e Rotisseria Nova Beef D’ouro Eireli - Ciência da juntada de Aviso de Recebimento nas fls. 154. - ADV: CARLOS
DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP)
Processo 1067060-03.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Augusto Nava
e outro - Marbello Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Fls. 462/463: acolho os embargos de declaração, uma vez que a
sentença de fls. 460 foi omissa, ao não apreciar a questão referente ao levantamento do depósito de fls. 448/449. Assim, à
sentença de fls. 460 acrescento: “Do depósito de fls. 448/449, expeçam-se mandados de levantamento, para os autores e
para o réu, no valor de R$ 2.750,00 cada um. “ No mais, a sentença permanece tal como lançada. Anoto, por oportuno, que os
formulários para expedição dos mandados de levantamento encontram-se juntados às fls. 464 e 471. Intime-se. - ADV: ELIZEU
VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 1069914-04.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Sumitomo - Rubber do
Brasil Ltda - Ms & M Brazil Entreprise Publicidade, Produções e Editora Ltda. Me - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código
de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de
recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido
artigo. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FERNANDA RIBAS LUSTOSA (OAB 39258/PR), JULIANA
LOURO DELAZZARI (OAB 46713/PR), RENATO MOBILLE BISPO DA CRUZ (OAB 387687/SP)
Processo 1075710-05.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Cláudio Schmiliver e outro - Adela
Worcman e outro - Esclareçam os exequentes o pedido de fls. 53. Tendo em vista que já deferido pela decisão de fls. 43. - ADV:
MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB 233364/SP)
Processo 1077684-48.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Aguinaldo Bruno Cesar
Damm - Vistos. Digam as partes se concordam ou não com o pronto julgamento da lide ou se têm interesse na produção de
provas, e, nesta última hipótese, justificando a pertinência das mesmas. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1085601-84.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Stela Maris
- Nordal Karlstad e outro - Vistos. Intime-se o exequente, por carta postal, a dar andamento ao feito, nos termos do § 1º, art. 485
do CPC. Int. - ADV: LADANIR MORAES DE MELO (OAB 93520/SP)
Processo 1086242-14.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.D.S. e outros Vistos. Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil/15. Aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA
SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1086853-88.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Digam as partes se concordam ou não com
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