Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
2345
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 18 de março de 2021. Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoriia Pública para indicar profissional para
exercer as funções de Curador Especial em favor da parte acima especificada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (stoamaro1fam@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. - ADV: LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE (OAB 115661/SP)
Processo 1053078-85.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.N.V. - J.C.V. - Vistos. Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1511/2019, cumpra-se a decisão de fls. 162, eis que conclusos por equívoco. Intimem-se. - ADV:
MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP), ANDERSON DOS SANTOS CARVALHO (OAB 453095/SP), ALEXANDRE ALVES
DOS SANTOS (OAB 440645/SP)
Processo 1056222-77.2014.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - D.J.O.P. - R.G.P. - Fls.289/290 : ciência do ofício juntado. - ADV: DAVID RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA (OAB
452650/SP), ANTONIA SOARES DA SILVA (OAB 363379/SP), ROSEANE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 282901/SP)
Processo 1059297-17.2020.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.R.B.A. - J.P.B. - Vistos.
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo (fls. 63/65) para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Passa ele a
valer como título executivo entre as partes. Frise-se que o acordo não gera efeitos sobre terceiros. Posto isto, EXTINGO o feito,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do defensor
dativo em 100% do valor de tabela. Expeça-se certidão. Arquivem-se. R.P.I. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA (OAB
324351/SP), TANIA MARA ANDRADE (OAB 124642/SP)
Processo 1061108-51.2016.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rayane Alves de Moraes
- - Shirlene Alves da Silva - Rebeca Santos de Morais - Fls. 190/191: ciência do e-mail do banco Bradesco. - ADV: ALDRYN
AQUINO VIANA (OAB 292515/SP), MARCIA TADEU RIBEIRO (OAB 434270/SP), FABIANA BATISTA PEREIRA (OAB 418656/
SP)
Processo 1061777-65.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - E.B.L. - Aviso de cartório: tendo em vista que
os dados bancários indicados para transferência dos valores pertencem à E.B.L., providenciem os herdeiros a juntada de
novo formulário de mandado de levantamento eletrônico indicando as contas bancárias de cada herdeiro para recebimento do
respectivo quinhão ou indicando os dados bancários do procurador com poderes para receber e dar quitação. - ADV: ANDRE
BITENCOURT LOPES (OAB 350935/SP)
Processo 1062842-95.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.L.C. - M.F.C. - M.D.G. - Trata-se de investigação de paternidade em face de Manuel Francisco da Costa e Manoel Dantas Gama. O requerente
afirma que foi registrado em nome do primeiro requerido, mas é filho biológico do segundo requerido. Determinada a antecipação
da prova pericial de DNA (fls. 15/16). Citado (fl. 32), Manuel Dantas Gama, apresentou contestação e solicitou a realização
do exame de DNA, em clínica particular, a ser adimplido pelo requerente (fls. 43/48), Determinada a antecipação da prova
pericial com a presença de apenas o corréu Manuel Dantas Gama (fls. 50). A genitora do requerente ingressou no processo e
informou que não reside mais com Manuel Francisco da Costa, apresentou agendamento do exame em laboratório particular
para o dia 22.03.2021 (fls. 71/72 e 75), com estimativa de pagamento por Manuel Dantas Gama, conforme decisão de fls. 63.
Concomitantemente, foi designada perícia no IMESC para o dia 08.04.2021 (fl. 84). Parecer do Ministério Público (fl. 107/108).
Determinada a especificação das provas (fl. 110). Brevemente relatado, passo a expor: 1-) Cobre-se a devolução do laudo
do IMESC, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, podem as partes apresentar laudo realizado em laboratório particular.
Intime-se. - ADV: ROSENEIDE LOPES VILLAS BOAS (OAB 395123/SP), LUIZ ANTONIO DE ANDRADE (OAB 105438/SP),
PAULO BRUNO LETTIERI VARJÃO (OAB 327749/SP)
Processo 1063872-68.2020.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.P. - - B.M.P. - Aviso de cartório: conforme
exposto na r. Sentença de fls. 31/32, o formal de partilha será expedido, preferencialmente, por Tabelião de Notas, no prazo
de cinco dias, através de peças que serão extraídas mediante entrega dos autos judiciais originais pelo interessado, ou do
processo judicial eletrônico, conforme o caso, tudo conforme detalhadamente regulamentado no correlato Provimento CG nº
31/2013, publicado às fls. 10/13, no DJE do dia 23/10/2013. Assim, em caso de optar pela expedição pelo cartório, deverá o
requerente indicar as páginas/peças que irão compor o formal de partilha, recolhendo as respectivas custas de cópias, bem
como da taxa de expedição do formal. - ADV: GUSTAVO MANOEL ROLLEMBERG HERCULANO (OAB 257389/SP)
Processo 1064998-56.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Erika Alves Soares - Gustavo Oliveira Antônio Trata-se de arrolamento sumário. A requerente afirma que era companheira do de cujus. Ajuizou ação de reconhecimento de
união estável (1061710-03.2020.8.26.0002) que está em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. A nomeação
da inventariante foi condicionada à apresentação da relação de bens e herdeiros, plano de partilha amigável e esclarecimentos
sobre os filhos e filhos comuns (item I, fl. 07). Gustavo Oliveira Antonio, filho do falecido, habilitou-se no processo e solicitou
que fosse nomeado inventariante (fls. 10/14). Tanto o filho como a companheira do falecido pediram a nomeação ao cargo de
inventariante, mas nenhum dos dois esclareceu sobre a existência de bens, quem está na sua posse, quem é o outro herdeiro
(se é filho da autora ou não), nem juntou nenhum dos documentos determinados na decisão de fls. 07/08. Concedo prazo de
15 dias para cumprimento da decisão de fls. 07 por qualquer das partes, antes de decidir sobre a inventariança. Deverão os
advogados manter contato a fim de viabilizar partilha amigável, inclusive com a representante do herdeiro menor. No silêncio,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO QUINTA (OAB 227986/SP), LILIAM MENDES DE SOUZA (OAB 320179/SP)
Processo 1073162-44.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.C. - M.R.C. - Vistos. Ao
Ministério Público para exame do acordo proposto pelas partes. Int. - ADV: GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP),
ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP), MARILUCIA PEREIRA ROCHA (OAB 276941/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANALUÍSA LIVORATI OLIVA DE BIASI PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CESAR LOURENÇO DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º