Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
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Processo 1004427-34.2021.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Maria Cristina
Ticianelli - Vistos. De proêmio, determino que a autora apresente certidão de objeto e pé relativa ao processo nº 001027093.2015.5.15.0007 que tramitou perante a Justiça do Trabalho. Isto porque em decorrência da decisão proferida em conflito
de competência, a princípio, entendo que referida reclamação trabalhista deve ser remetida para este juízo, dispensando o
ajuizamento de nova ação. Cumpra-se no prazo de quinze dias. Com a juntada, voltem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ TICIANELLI
AZANK (OAB 351487/SP)
Processo 1004440-33.2021.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Arcanjo dos Santos Felisberto - Vistos. Recebo a emenda. Para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
aguarde-se pela avaliação médica nos termos do ofício retro. Cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 30 dias,
CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação e havendo preliminares ou juntada de documentos novos, dê-se vista à
parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: LÉIA MATTOS RIZZI (OAB 359908/
SP)
Processo 1004588-44.2021.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mara
Scuro Rosalen - Vistos. Intime-se a autora para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando cópia de seu
documento pessoal, conforme disposto no artigo 1.197, III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena
de indeferimento. No mesmo prazo, regularize sua capacidade postulatória. P.I. - ADV: ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA
(OAB 312143/SP)
Processo 1004624-86.2021.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre
Brito Cosimo - Vistos. Intime-se o autor para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando cópia de seu
documento pessoal e comprovante de endereço atualizado, conforme disposto no artigo 1.197, III, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de indeferimento. P.I. - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/
SP)
Processo 1004632-63.2021.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo
Roberto Montrásio - Vistos. Não vislumbro o deferimento da liminar pleiteada, por se tratar de matéria cujo pedido será apreciado
quando analisado o mérito da demanda, motivo pela qual indefiro. Cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 30 (trinta)
dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação e havendo preliminares ou juntada de novos documentos, dê-se
vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM
(OAB 173729/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP)
Processo 1004640-40.2021.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Raquel
Antunes da Silva - Vistos. Não vislumbro o deferimento da liminar pleiteada, por se tratar de matéria cujo pedido será apreciado
quando analisado o mérito da demanda, motivo pela qual indefiro. Cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 30
(trinta) dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação e havendo preliminares ou juntada de novos documentos,
dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: VERIDIANA POLO
ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP)
Processo 1004668-08.2021.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando
Machado de Moraes - Vistos. Presentes os pressupostos legais, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
determinar que o DETRAN suspenda, até decisão final desta lide, os efeitos da penalidade de suspensão imposta ao autor nos
autos do procedimento administrativo nº 19422/2017, desbloqueando seu prontuário de motorista se preenchidos os demais
requisitos legais, sob pena de fixação de multa diária, em caso de descumprimento da determinação. Servirá a presente por
cópia como ofício, incumbindo ao autor providenciar sua impressão e comprovar protocolo nos autos. Cite-se a parte requerida
para que esta, no prazo de 30 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação e havendo preliminares ou juntada de
documentos novos, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão.
Int. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1006391-04.2017.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alex Sandre Pereira
da Silva - Geovane Floriano de Sousa - - Localiza Rent A Car S/A e outro - Vistos. Fls. 461/462: indefiro. Em que pesem
seus argumentos, incabível o prosseguimento do feito ante a coisa julgada, incumbindo às partes promover ação própria para
apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: HUMBERTO GIACOMIN (OAB 29994/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/
SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/
SP)
Processo 1006833-62.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Quitação - Roberval Atamanczuck Lopes
- Vistos. Apresente o recorrente, no prazo de 48 horas, cópias dos 03 (três) últimos contracheques, bem como das 03 (três)
últimas declarações de imposto de renda ou dos comprovantes obtidos junto ao site da Receita Federal da não entrega, para
apreciação do pedido de justiça gratuita ou no mesmo prazo, recolha as competentes guias de preparo judicial, sob pena de
deserção. Int. - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP)
Processo 1010213-93.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Elsat Logística
Eireli - Vistos. Ante a redistribuição, ressalto que para a EIRELI se enquadrar como ME ou EPP deve haver expressa menção
de tal circunstância no ato constitutivo ou, se realizado após a sua constituição, dependerá de comunicação junto o cartório
competente acerca da alteração. Sendo assim, intime-se a autora para que comprove tal condição, nos termos do artigo 5º,
inciso I, da Lei n° 12.153/09. Cumpra-se no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR
(OAB 202128/SP), DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP), MATHEUS VINICIUS DEROLDO SOARES (OAB
443657/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO D URSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MOSNA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2021
Processo 0000112-24.2014.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Leandro Pires de Campos Alves Rosalem Transportes de Maquinas Ltda - - Ismar Luiz Talazzo - - Marcos Tarcizio Baptistella - COM VISTA ao Exequente acerca
da pesquisa SISBAJUD negativa retro, bem como para, no prazo legal, indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. - ADV: PRISCILA LAZZARINI FERNANDES (OAB 311155/SP),
THIAGO RAMA VICENTINI (OAB 215483/SP)
Processo 0002855-94.2020.8.26.0019 (processo principal 1009714-80.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º