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TJSP 05/07/2021 -Fl. 2800 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3312

2800

Defiro a expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil ([email protected]) para que seja informado a este Juízo,
independentemente do recolhimento de custas, se consta a lavratura de testamento público, testamento cerrado ou revogação
de testamento referente à inventaria. Servirá a presente como OFÍCIO, CABENDO À PARTE INTERESSADA ENCAMINHAR E
COMPROVAR O PROTOCOLO, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, em relação à Graziele R.C., comprove a inventariante,
documentalmente o alegado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Dracena, 24 de junho de 2021 - ADV: ZILDENIR DE SOUZA
E SILVA ROLDÃO (OAB 380379/SP)
Processo 1002750-41.2020.8.26.0168 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivanete Lacerda dos Reis - Denilde
dos Reis - - Danilo Lacerda Reis - Vistos. Chamo o feito à ordem. Analisando melhor os autos, verifiquei à pág. 31, que a viúvameeira e a herdeira Denilde dos Reis pretendem renunciar à parte que lhes cabe sobre o veículo Ford Del Rey GL, ano/modelo
1984, placa BJE 4276/SP, em favor do herdeiro Danilo Lacerda dos Reis. Pois bem. Consoante dispõe o artigo 1.808, do Código
Civil, não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. Dessa forma, a pretensão dos herdeiros
não pode prosperar, diante da impossibilidade de renúncia parcial. Ressalto, por outro lado, que diante da concordância de todos
os herdeiros, não haverá óbice, para que, após a homologação do partilha, seja expedido alvará autorizando a transferência
do veículo diretamente para o nome do herdeiro indicado. Além do mais, deixo anotado, que a partilha deve levar em conta a
totalidade dos bens que compõe o patrimônio do falecido em conjunto com o cônjuge sobrevivente (CPC, art. 620, IV). Desse
total dos bens, deve ser atribuída a parte do(a) viúvo(a) (no presente caso 50%), conforme art. 651, II, do CPC, e, quanto à
outra parte, deve ser distribuída aos herdeiros, na forma dos arts. 651 e 653 do CPC. Assim, concedo à inventariante o prazo de
15 (quinze) dias, para apresentar novo plano de partilha, nos termos acima delineados, bem como certidão negativa de débito
federal em nome do inventariado. Intimem-se. Dracena, 23 de junho de 2021 - ADV: ANA PAULA COSER (OAB 114975/SP)
Processo 1003885-88.2020.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.G.S. - Vistos. Por ora, cobre-se
informações sobre o cumprimento do ofício expedido às fls. 53. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Dracena, 01 de julho de
2021 - ADV: EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP)
Processo 1004170-81.2020.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.R. - Vistos. Especifiquem as
partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência,
sob a pena de indeferimento. Sem prejuízo, no mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de
conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intimem-se. - ADV: NADIA CORREA AMARO (OAB 249538/SP), RONIZE
SEEFELDER FLAVIO DE CURSI (OAB 115695/SP), HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 1008664-86.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.B. - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de pág. retro, no prazo legal. - ADV: STEPHANIE PAOLA DA
SILVA DELFINO (OAB 443073/SP)
Processo 1027430-66.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Monica Mallet Giovannetti - - Rosana Mallet
Giovanetti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os presentes autos oriundos da 9ª Vara da Família
e Sucessões de São Paulo SP, no estado em que se encontram. De início, intimem-se as requerentes para tomarem ciência
acerca da redistribuição para esta Vara, que passou a ser o juízo competente para o processamento da causa. No mais, a fim
de aferir a legitimidade para abertura do presente inventário, solicite a serventia, certidão de objeto e pé da ação de Divórcio
- Processo nº 1000887-51.2021, em trâmite perante à 3ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra-SP. Int. Dracena, 23 de
junho de 2021 - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), DANILO DA SILVA BRAGA (OAB 436043/SP),
CAMILA SANCHEZ GARBELINI NAVARRO (OAB 393185/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE SUGAHARA BERTACO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO ALEXANDRO FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2021
Processo 0000074-16.2015.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Camila Grassi Silva e outro - Carlos
Massao Yanagishita e outros - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da(o) acórdão de fl(s). 798/819, conforme certidão
de fl(s). 821, requeira(m) a(s) parte(s) vencedora(s) o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Para
tanto, ciência à(s) parte(s) vencedora(s) de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, sendo que
o respectivo requerimento será realizado exclusivamente por peticionamento eletrônico, na forma estabelecida pelos artigos
1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Assim, providencie(m)-se a(s) parte(s)
interessada(s) o devido peticionamento eletrônico de início de cumprimento de sentença seguindo as regras estabelecidas pelos
dispositivos supracitados, combinados com o Comunicado CG nº 438/2016, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, Edição
nº 2088 Caderno Administrativo do dia 04/04/2016, página 10. 2. Sobrevindo informação acerca do ajuizamento de incidente
de cumprimento de sentença digital, proceda-se da seguinte forma: A)Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data de protocolo do requerimento de cumprimento de sentença; B)Decorrido o prazo do item anterior, certifiquese e lance-se no sistema informatizado a Movimentação Cód. 61615 “Arquivado Definitivamente”, remetendo-se os autos ao
arquivo definitivo, com as demais anotações de praxe. 3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta,
e nada sendo requerido pela(s) parte(s) vencedora(s), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: CELSO NAOTO KASHIURA (OAB 65475/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), MARCELO ORPHEU
CABRAL (OAB 165032/SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB
156496/SP), JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 0000393-81.2015.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicredi Nova Alta
Paulista - Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados da Região da Alta Paulista - Vistos. Esclareça a parte
exequente o teor da petição de fls. 230 requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, nos
termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, c/c artigo. 139, inciso II, do Código de Processo Civil, e tendo
em vista o contexto da pandemia causada pelo novo coronavírus(Covid-19), que tem impossibilitado a tramitação regular dos
processos físicos ainda existentes nesta Vara (artigo 374 do CPC), faculto ao exequente, no prazo de cinco dias, manifestar
seu interesse na conversão do presente feito para o meio digital, na forma do Comunicado CG Nº 466/2020 deste Egrégio
Tribunal de Justiça. Os processos, acaso não estejam em carga com os Advogados, poderão ser retirados da Secretaria do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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