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TJSP 06/07/2021 -Fl. 1216 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

1216

passíveis de agravo de instrumento. Efetivamente, o conteúdo probatório dos autos se destina ao convencimento racional do
juízo, cabendo ao magistrado condutor do feito deliberar a respeito de sua necessidade ou não em cada hipótese específica.
Não se olvide que todas as questões dirimidas ao longo do processo de conhecimento e que não são passíveis de impugnação
por agravo de instrumento podem ser impugnadas em preliminar de apelação. Pelo exposto, por esses fundamentos, não
conheço do recurso. São Paulo, 1º de julho de 2021. VIANNA COTRIM RELATOR - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Wallace
Alves dos Santos (OAB: 408458/SP) - Pedro Ricardo E Serpa (OAB: 248776/SP) - Maurício Ozi (OAB: 129931/SP) - Lidiane
Mariano Pereira Mancio (OAB: 261860/SP)
Nº 2151898-94.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vera Lúcia Cruz
Fernandes - Agravada: Laiz Marlene Pereira dos Santos - Postas estas premissas, nega-se provimento ao recurso. Intimem-se.
- Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Carlos Gabriel Galani Cruz (OAB: 299829/SP)
Nº 2160157-15.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: CLEDIS NEGRI MOLINA - Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, derivado de ação de busca e apreensão, decorrente de
inadimplência em contrato de alienação fiduciária, por si ajuizada contra Cledis Negri Molina. Profliga a decisão judicial que,
após a efetivação da liminar de busca e apreensão do bem, reconheceu (equivocadamente) que a purgação da mora se deu
dentro do quinquídio legal. A fls.23, a agravante manifestou sua desistência em relação ao recurso interposto. É o relatório.
Homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do presente agravo de instrumento. Postas estas
premissas, não se conhece do recurso. INT. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/
SP) - Josue Martins (OAB: 111940/SP)
Nº 2172716-04.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Gustavo
Fontanini Sanches - Agravado: Condominio Residencial Paineiras Edificio Inhandui - Decisão Monocrática nº 27.402 Trata-se
de agravo de instrumento interposto por Gustavo Fontanini Sanches, em ação de execução de título extrajudicial de despesas
condominiais, ajuizada por Condomínio Residencial Paineiras Edifício Inhanduí, profligando a decisão judicial que determinou o
prosseguimento dos atos expropriatórios. O recurso tramitou com efeito suspensivo (fls. 312). Veio contraminuta (fls. 320/326).
É o relatório. A autoridade judiciária prestou, definitivamente, a tutela jurisdicional a fls. 387 dos autos principais, julgando
extinta a ação de execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Ora, o lógico corolário da superveniência da sentença no feito
principal é a perda de objeto do presente agravo de instrumento, nos termos da dicção do art. 932, III, do CPC. Postas estas
premissas, não se conhece do recurso. INT. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Gustavo Fontanini Sanches (OAB:
147803/SP) - Juliano Couto Macedo (OAB: 198486/SP)
DESPACHO
Nº 0021418-24.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Alice Alencar
Mora Castilho dos Santos - Apte/Apda: Maria Cristina Castilho Schnorr - Apdo/Apte: Espinela, Graça e Belmonte Sociedade
de Advogados - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 1.039 e a petição de fls. 1.046/1.048, encaminhe-se os autos ao
Contador Judicial a fim de verificação do correto valor do preparo do recurso de apelação interposto pelas autoras, apontando
eventual diferença a ser recolhida. Cumprida a determinação e havendo necessidade de complementação, proceda à serventia
a intimação das apelantes/autoras para o recolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int.
- Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: José Sebastião de Oliveira (OAB: 5869/PR) - EDSON MITSUO TIUJO (OAB: 35933/PR)
- Eduardo da Graça (OAB: 205687/SP) - Denis Audi Espinela (OAB: 198153/SP)
Nº 1000607-41.2018.8.26.0268/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra
- Embargte: Sabina Rieckmann (Justiça Gratuita) - Embargda: Bradesco Vida e Previdência S.A. - Visto. Manifeste-se a
seguradora-embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Int. São Paulo, 2 de julho de 2021. AIRTON PINHEIRO DE
CASTRO Relator - Magistrado(a) Airton Pinheiro de Castro - Advs: Luis Carlos Puleio (OAB: 104747/SP) - Darcio Jose da Mota
(OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP)
Nº 1002999-71.2021.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Associação de Proteção
Veículo do Vale do Paraíba - Apvale - Apelado: Michael Douglas da Luz Silva - Vistos. À apelante para complementar o valor do
preparo recursal conforme certidão de fls. 180, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção.
Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Ítara Taiara Ramos Silva (OAB: 424775/SP) - Jose Francisco Ventura Batista
(OAB: 291552/SP)
Nº 1003805-03.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Edifício Porto
Bello - Apelado: Tomimo e Rezende Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Complemente a parte apelante o preparo recursal,
nos termos da certidão de fls. 197, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. - Magistrado(a) Felipe
Ferreira - Advs: João Gregorio Rodrigues (OAB: 242465/SP) - Soraya Michele Aparecida Roque (OAB: 115704/SP)
Nº 1005307-30.2018.8.26.0278/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargte:
Karina Aparecida Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Itauleasing S/A - 1. A eventual outorga de efeito infringente aos
embargos de declaração pressupõe a prévia intimação da parte contrária para se pronunciar a respeito do desiderato do
embargante, sob pena de se estar calcando aos pés o princípio do devido processo legal (CPC, art. 1.023, § 2º). 2. Assim, a fim
de dar cumprimento à determinação do STJ (fls. 327/336), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o embargado para,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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