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TJSP 07/07/2021 -Fl. 1212 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3314

1212

ao Cumprimento da Decisão, alerto o vencedor de que a petição inaugural deverá ser cadastrada sob a forma de Incidente
Processual de Cumprimento de Decisão, onde serão cadastrados com número próprio, conforme orientação do Comunicado
CG nº 1789/2017, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo.
3 - Sendo iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá arquivar definitivamente o processo principal, devendo ser
lançada a movimentação no código 61615 (arquivado definitivamente). Intime-se. - ADV: VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA
(OAB 274232/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1021508-50.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Associação de
Fretamentos de Executivos da Baixada Santista - Afrebas - Nextel Telecomunicações LTDA - Fls. 103: ciência do extrato. - ADV:
BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP)
Processo 1022069-84.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - MARIANA MARCELE DO
NASCIMENTO BIASI - Robervais Festas e Eventos - - DANIEL SALGADO SOUZA - Vistos. Nos termos do art. 274, parágrafo
único do NCPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Deste
modo, defiro a expedição de MLE em favor do exequente, mediante prévia transferência do valor bloqueado às fls. 123/125,
formulário às fls. 133. Int. - ADV: MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP)
Processo 1024645-40.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São
Leopoldo - Wilson do Nascimento Amorim - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada às fls.
49/50 e depósito judicial que a acompanha, observando-se que o processo encontra-se na fase de conhecimento. Intime-se. ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP)
Processo 1024783-41.2019.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - C.I.S.S.
- Providencie a parte autora a comprovação do recolhimento ou complementação da condução do oficial de justiça, no valor de
3 UFESPs, por pessoa e por ato. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1025367-11.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Condomínio Vila Residencial
Jardins de Santa Thereza - Lupercio Mussi - - Daniel Wagner Haddad - Providencie a parte autora o complemento da taxa postal
para expedição da carta de citação de todos herdeiros do espólio, bem como, forneça o endereço atualizado dos mesmos.
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Valor R$ 26,00 por cada carta remetida,
nos termos do Provimento 2582/2020, disponibilizado no DJE de 05/11/2020, pgs. 01/02). - ADV: MARIA MADALENA WAGNER
(OAB 39049/SP), VINICIUS MORENO MACRI (OAB 137389/SP), DANIEL WAGNER HADDAD (OAB 236764/SP)
Processo 1025367-11.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Condomínio Vila Residencial
Jardins de Santa Thereza - Lupercio Mussi - - Daniel Wagner Haddad - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido
mais recente. Assim o faço pois a moderna dinâmica do contraditório, indispensável à implantação do processo justo, está
presente nas normas fundamentais constantes de três artigos, quais sejam, o 7º. 9º. e 10 do novo CPC. O contraditório,
outrora visto como dever de audiência bilateral dos litigantes, antes do pronunciamento judicial sobre as questões deduzidas
separadamente pelas partes contrapostas, evoluiu, dentro da concepção democrática do processo justo idealizado pelo
constitucionalismo configurador do Estado Democrático de Direito. Para que o acesso à justiça (CF, art. __5, XXXV) seja pleno e
efetivo, indispensável é que o litigante não se tenha assegurado o direito de ser ouvido em Juízo. Mas há de lhe ser reconhecido
e garantido também o direito de participar, ativa e concretamente, da formação do provimento com que seu pedido de tutela
jurisdicional ser solucionado. Quer isto dizer que nenhuma decisão judicial poderá em princípio, ser pronunciada sem que antes
as partes tenham tido oportunidade de manifestar sobre a questão a ser solucionada pelo juiz. Prazo de 3 dias. Intime-se. - ADV:
DANIEL WAGNER HADDAD (OAB 236764/SP), VINICIUS MORENO MACRI (OAB 137389/SP), MARIA MADALENA WAGNER
(OAB 39049/SP)
Processo 1025401-20.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Josefa de Oliveira Martins - Vistos, Aguarde-se o prazo de 5 dias para eventual manifestação.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1030963-44.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leticia Barros Hashimoto de Faria
e S/m - Blue Med Alvorecer -Associação de Socorros Mútuos - Certifico e dou fé que, haver cadastrado o advogado Fernando
Machado Bianchi, inscrito na OAB/SP sob o nº 177.046, conforme o substabelecimento sem reservas nas fls. 354 e na petição
de fls. 372/374. Certifico ainda que a relação nº 263/2021 disponibilizada no DJE de 11/06/2021, não foi publicado em seu
nome, razão pela qual, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei novamente a remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) conforme segue: Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância com o cumprimento do V. Acórdão. O processo
ficará aguardando eventual manifestação das partes pelo prazo de 05(cinco) dias, sob pena de, no silêncio, ser dado baixa,
encaminhando-se o mesmo ao arquivo geral, tendo em vista a momentânea inexistência de sucumbência a ser objeto de
execução nestes autos, em face dos benefícios da assistência judiciária concedida (art. 99, do CPC). - ADV: FERNANDO
MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANATERCIA GOUVEA ROMANO (OAB 358871/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SORAYA CRAVARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2021
Processo 0000049-72.2021.8.26.0562 (processo principal 1025110-83.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - André Carlos Aboim Barahona Bastos - Casa Real Turismo e Câmbio Ltda - - Eleodoro Alves da Costa Manifeste-se a parte sobre a impugnação ofertada nos autos. - ADV: CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB
162876/SP), ISIS MANUELA DA SILVA (OAB 385406/SP), CUSTODIO TAVARES BARREIROS (OAB 76558/SP), ANTONIO
CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP)
Processo 0002897-03.2019.8.26.0562 (processo principal 1009963-85.2017.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Daniele Pereira Queiroz - Pdg Sp 7 Incorporações Spe Ltda. - Vistos. 1. Cumpra-se
a r. Decisão de fls. 305/310. 2. As exequentes aduziram, a fls. 207/212, que foram impossibilitadas de cumprir a determinação
constante do item “4” da decisão de fls. 118/119 (entregar o contrato), posto que a executada não forneceu os documentos exigidos
pelo banco (listagem a fls. 144/145). Requereram, com isso, em face da multa diária indicada a fls. 58 e do reconhecimento da
possibilidade de sua compensação com o saldo devedor (fls. 158), requer a adjudicação do imóvel e a intimação da executada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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