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TJSP 07/07/2021 -Fl. 3778 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3314

3778

providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: MARCOS
RODOLFO ARAÚJO SÁ (OAB 409909/SP), FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR (OAB 405864/SP)
Processo 0023195-32.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - RODRIGO EDUARDO VIANA - Manifeste-se a
defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCELO FONSECA SANTOS (OAB 163167/SP)
Processo 0023252-45.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - KAWE ALECSANDER DOS SANTOS
BRITO - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP), AHMED
HASSAN SALEH (OAB 154774/SP)
Processo 0024188-70.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL SOUZA DA SILVA - Ante
o exposto, considerando que o sentenciado não é reincidente específico em delito hediondo, DEFIRO o pedido formulado
em favor de RAFAEL SOUZA DA SILVA, MTR: 869989, recolhido na(o) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá
Paulista, devendo o cálculo para progressão de regime ser elaborado observando-se o percentual de 40% para o crime
hediondo, conforme acima elucidado. Com a elaboração do cálculo, abra-se vista às partes. Considerados os princípios da
duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à
administração penitenciária para anotações necessárias e ciência da parte. O diretor da unidade prisional deverá providenciar
a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: FERNANDA DE SOUZA
SANTA CRUZ (OAB 438351/SP)
Processo 1000309-91.2021.8.26.0996 - Petição Criminal - Petição intermediária - Rosângela Rodrigues Monção - Por ora,
solicite-se a guia de recolhimento, referente ao processo nº 0000212-56.2018.8.26.0627 da Vara Única de Teodoro Sampaio-SP.
Consigno que a guia de recolhimento deverá ser encaminhada exclusivamente deforma eletrônica por funcionalidade do sistema
SAJ/PG5 e nos modelos padronizados, nos termos do Comunicado CG nº 1101/2016. Com a vinda da guia de recolhimento,
tornem-me os autos conclusos. Sirva-se cópia deste despacho como ofício a ser encaminhado por e-mail ou malote digital. ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 416641/SP)
Processo 7001909-42.2012.8.26.0032 - Execução da Pena - Semi-aberto - Daniel Francisco de Almeida - Vistos. Cumprase o V. Acórdão de fls. 484/488, proferidos pela Colenda 16ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo, nos autos de Agravos de Execução Penal nº 0001933-95.2021.8.26.0996 que desclassificou a falta disciplinar de
07/09/2020 para de natureza média. Atualize-se o Histórico de Partes e retifique-se o cálculo. Encaminhe-se cópia do V. Acórdão
supramencionado à direção do presídio, para regularização do prontuário de Daniel Francisco de Almeida, MT: 641977-4,
recolhido(a) no(a) Penitenciária de Álvaro de Carvalho. Cópia deste despacho serve de Ofício. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA
ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 7001909-42.2012.8.26.0032 - Execução da Pena - Semi-aberto - Daniel Francisco de Almeida - Diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado Daniel Francisco de Almeida, MT: 641977-4, RJI: 170122348-85, recolhido no(a) Penitenciária
“Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal.
- ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 7020533-17.2014.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Adilson Francisco Ferreira - Diante
do exposto, indefiro o pedido de retificação do cálculo, observando-se que o marco para a progressão ao regime aberto será a
data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto. - ADV:
JOÃO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB 430469/SP), JULIA SANTOS DE ABREU (OAB 430659/SP)
Processo 7020533-17.2014.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Adilson Francisco Ferreira - Diante
do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime aberto, formulado em favor de Adilson Francisco Ferreira,
MT: 77655-9, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Prudente. - ADV: JOÃO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB 430469/SP),
JULIA SANTOS DE ABREU (OAB 430659/SP)

1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2021
Processo 1000145-70.2021.8.26.0077 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ezequiel Cristov Ramos - Nestes termos,
considerando os documentos apresentados pela defesa e as informações extraídas do Sistema SIVEC, DECLARO REMIDOS 66
(sessenta e seis) dias, relativamente ao período trabalhado em 05.01.2019 a 06.05.2019, 17.09.2019 a 08.11.2019 e 02.09.2020
a 05.01.2021 e o faço com fundamento no artigo 126, § 1º, inciso II e artigo 128, ambos da Lei de Execução Penal. Procedase às anotações no Sistema SIVEC. Quanto ao pedido de remição de penas referente aos 62 dias trabalhados no período de
04.07.2017 a 16.10.2017, já foram analisados nos autos digitais nº 1005285-34.2021.8.26.0482, em 29.03.2021, de forma que
resta prejudicado. - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)
Processo 1005809-65.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ivan da Silva Camargo - Nestes termos,
ante a prática de falta disciplinar de natureza grave em 01.02.2020, INDEFIRO a remição referente a 1/3 (um terço) do tempo
estudado anteriormente à infração disciplinar e DECLARO REMIDOS 07 (sete) dias, relativamente ao período de 01.08.2018
a 01.11.2018, nos termos do artigo 126, § 1º, inciso I, artigo 127 e artigo 128, todos da Lei de Execução Penal. Proceda-se às
anotações no Sistema SIVEC. - ADV: ROGERIO DOS SANTOS PESSOA (OAB 391168/SP)
Processo 1006663-25.2021.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Juliano Jose Pereira - Vistos. Oficie-se à
direção da unidade prisional comunicando o v. acórdão proferido no Agravo de Execução Penal nº 0005708-11.2021.8.26.0482,
que deu provimento ao recurso defensivo para absolver o sentenciado da acusação de cometimento de falta disciplinar no dia
10/11/2020, determinando a retificação do prontuário penitenciário, servindo o presente despacho como ofício. Instrua-se com
cópia de fls. 100/105. Sem prejuízo, elabore-se novo cálculo de penas, inclusive para progressão de regime prisional. Após,
intimem-se as partes. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 1014567-25.2020.8.26.0032 - Petição Criminal - Petição intermediária - Marcos Vinicius de Jesus Olimpio Manifeste-se a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o procedimento administrativo que apurou a falta disciplinar praticada
pelo sentenciado no dia 06/07/2020 (PAD 032/2020 - fls.26/74). - ADV: ANA CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP)
Processo 1014584-35.2021.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Mateus Henrique Alves da Silva - Ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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