Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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termos do recente Comunicado 01/2021 UFEP, do ETRF3, de 10/02/2021. - ADV: JANETE MARCIA CEZARIO PESSOA (OAB
411571/SP)
Processo 0000949-17.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão - Daniele Fátima Teixeira - VISTOS:
OFICIE-SE à Agência do INSS para as devidas anotações no benefício da autora, conforme requerido. Após, prossiga-se na
execução de sentença. Cumpra-se o arquivamento, consoante o Comunicado CG 1789/2017. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO
(OAB 259028/SP)
Processo 0001356-13.2020.8.26.0363 (processo principal 0002391-81.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - André Luiz Bruno Sociedade Individual de Advocacia
- VISTOS: Com a notícia dos depósitos dos RPVs, EXTNGO a presente execução movida por SIDNEI ALEPROTTI e ANDRÉ
LUIZ BRUNO (ou ANDRÉ LUIZ BRUNO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA), ambos qualificados nestes autos, contra
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos moldes do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo
Civil. Servirá a presente sentença como alvará de levantamento (ou transferência) a favor dos credores abaixo, na pessoa
de seu advogado, ANDRÉ LUIZ BRUNO, OAB SP nº 259.028, com juros e correções monetárias, encerrando-se a conta, cujo
protocolamento junto à Caixa Econômica Federal cabe ao Ilustre advogado: - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 0001374-34.2020.8.26.0363 (processo principal 1001059-28.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Cardoso - VISTOS: Fls. 94/109: Ciente da interposição do agravo de
instrumento pelos exequentes-impugnados. MANTENHO a decisão tal qual lançada. Aguardem-se notícias de decisão final e
trânsito em julgado a serem dadas pelos agravantes. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0001618-94.2019.8.26.0363 (processo principal 0009345-61.2006.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Altair Maria Ferreira de Souza - VISTOS: Considerando-se a
data antiga e a situação pandêmica atual, para fins de expedição do alvará e extinção do feito, RENOVEM os sucessores, em
15 (quinze) dias, a procuração outorgada, evitando-se pecha de nulidade. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
(OAB 135328/SP)
Processo 0002016-75.2018.8.26.0363 (processo principal 0000815-34.2007.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marçal da Silva Yamamura - - Eduardo Vischi Zuliani - VISTOS: Com a notícia dos
levantamentos dos valores pelos credores, fls. 217, 230, 233/234, 246 e 248, EXTNGO a presente execução movida por MARÇAL
DA SILVA YAMAMURA e EDUARDO VISCHI ZULIANI, ambos qualificados nestes autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, nos moldes do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Quanto à execução devida pelo
advogado, fls. 217, COMPROVE o devedor a sua quitação, no prazo de 05 (cinco) dias. PRI. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI
(OAB 225246/SP)
Processo 0002322-73.2020.8.26.0363 (processo principal 1001926-16.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Filipe Adamo Guerreiro - - Cláudia Heloíza Moreira de Abreu
- VISTOS: Com a notícia dos depósitos dos RPVs, EXTNGO a presente execução movida por CLÁUDIA HELOÍZA MOREIRA
DE ABREU e FILIPE ADAMO GUERREIRO, ambos qualificados nestes autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, nos moldes do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como alvará
de levantamento (ou transferência) a favor dos credores abaixo, na pessoa de seu advogado, FILIPE ADAMO GUERREIRO,
OAB SP nº 318.607, com juros e correções monetárias, encerrando-se a conta, cujo protocolamento junto à Caixa Econômica
Federal cabe ao Ilustre advogado: - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 0002590-30.2020.8.26.0363 (processo principal 1004462-97.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Roberto Ferreira da Cruz - VISTOS: Com a notícia dos depósitos dos
RPVs, EXTNGO a presente execução movida por CARLOS ROBERTO FERREIRA DA CRUZ e FILIPE ADAMO GUERREIRO,
ambos qualificados nestes autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos moldes do artigo 924,
inciso II, do novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como alvará de levantamento (ou transferência) a
favor dos credores abaixo, na pessoa de seu advogado FILIPE ADAMO GUERREIRO, OAB SP 318.607, com juros e correções
monetárias, encerrando-se a conta, cujo protocolamento junto à Caixa Econômica Federal cabe ao Ilustre advogado: - ADV:
FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 0003534-03.2018.8.26.0363 (processo principal 3000968-06.2013.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - LEANDRO SILVA DE ARAÚJO - - Elisangela Patricia Nogueira do Couto - VISTOS:
Com a notícia dos depósitos do RPV e PRECATÓRIO, fls. 127 e 181/182, EXTNGO a presente execução movida por LEANDRO
SILVA DE ARAÚJO e ELISÂNGELA PATRÍCIA NOGUEIRA DO COUTO, ambos qualificados nestes autos, contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos moldes do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Servirá a
presente sentença como alvará de levantamento (ou transferência) a favor da credora abaixo, na pessoa de sua advogada,
Dr.ª ELISÂNGELA PATRÍCIA NOGUEIRA DO COUTO, OAB nº 293.036, com juros e correções monetárias, encerrando-se a
conta, cujo protocolamento junto à Caixa Econômica Federal cabe à Ilustre advogada: - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA
SOBREIRA (OAB 168641/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1002860-71.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Paulo Sérgio Maicutti - VISTOS. Constato equívoco material a ser corrigido de ofício na sentença de fls. 263/269. (...) Passa
a constar: “À vista não apenas da verossimilhança da alegação, mas também, e principalmente, do risco de ineficácia da
decisão acaso de aguarde o trânsito em julgado (a necessidade da parte autora permanecer trabalhando por período superior
ao necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição), DETERMINO a implantação do benefício (aposentadoria por
tempo de contribuição) no prazo de 20 (vinte) dias. OFICIE-SE com urgência. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB
194384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0801/2021
Processo 0000797-22.2021.8.26.0363 (processo principal 0015846-02.2004.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - T.G.S.C. - R.L.F. - Exequente: manifeste-se, no prazo de quinze dias, sobre a certidão de fls. 31.
- ADV: GISELLE RONDON DE ARRUDA GOUVEIA (OAB 445405/SP)
Processo 1000035-86.2021.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Libera Guarnieri Biazotto - Daniel
Biazotto - Defiro o pedido de 10 (dez) dias solicitado pela inventariante para o cumprimento da decisão de fls. 11. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º