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TJSP 23/07/2021 -Fl. 1046 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3325

1046

comprovação de sua hipossuficiência econômica, especialmente por meio da última declaração de imposto de renda, extratos
bancários dos últimos três meses (conta corrente, poupança e investimentos), faturas de cartões de crédito e comprovantes
de pagamentos mensais, sob pena de indeferimento do pedido; ou comprove o recolhimento no mesmo prazo sob pena de
deserção sem nova intimação. Int. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Nathalia Stagliano (OAB: 375134/SP) Suely de Camargo Machini (OAB: 281946/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2253997-50.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Agravado: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA - Interessada: Maria
Teresa Benvindo - Vistos. Fls. 995/997: Digam as partes. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs:
Antonio Penteado Mendonça (OAB: 54752/SP) - Claudete Martins da Silva (OAB: 111374/SP) - Silas Melo Moraes (OAB: 98553/
MG) - Sergio Antonio Garavati (OAB: 65393/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2276825-69.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Sebastião - Impetrante:
Benedito Virgolino de Faria (Justiça Gratuita) - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião Interessada: VERONICA ZANI - Vistos. Manifeste-se o impetrante acerca do documento juntado às fls. 120, no prazo de 15 dias,
na forma do art. 437, §1º, CPC Intime-se.Publique-se. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Norivaldo Costa Guarim
Filho (OAB: 50712/SP) - Antonio Carlos Campos Cunha (OAB: 113394/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217

Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 - Extr., Esp. e Ord. - Rua Conselheiro Furtado, 503 6º andar
DESPACHO
Nº 0003367-85.2020.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Lyda Patricia Sabogal
Paz - Apelado: Ford Motor Company Brasil Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por CLEBER LIMA
PEREIRA, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de
que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper
ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial
(nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro
Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de
23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens
Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Cleber Lima Pereira (OAB: 174195/MG) - Celso de Faria Monteiro (OAB:
138436/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 0003367-85.2020.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Lyda Patricia
Sabogal Paz - Apelado: Ford Motor Company Brasil Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por LYDA
PATRICIA SABOGAL PAZ, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais
embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não
têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o
agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019;
AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João
Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Cleber Lima Pereira (OAB: 174195/MG) Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1000130-04.2021.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Companhia Paulista de Força
e Luz - Apelada: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal,
uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ,
Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 1000436-62.2018.8.26.0534 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Branca - Apelante: Vigor Alimentos S/A
- Apelado: Antonio Carlos Ragazzini - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV.
Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque
o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra
decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente
João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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