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TJSP 28/07/2021 -Fl. 1221 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3328

1221

se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1060577-69.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Flavio Eduardo Potzik
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FLAVIO EDUARDO POTZIK (OAB 407571/SP)
Processo 1060577-69.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Haroldo Antonio da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIO EDUARDO POTZIK (OAB 407571/SP)
Processo 1060577-69.2017.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcos Raposo Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FLAVIO EDUARDO POTZIK (OAB 407571/SP)
Processo 1060577-69.2017.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Silvia de Carvalho Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FLAVIO EDUARDO POTZIK (OAB 407571/SP)
Processo 1060577-69.2017.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luciana Aparecida
Adão - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIO EDUARDO POTZIK (OAB 407571/SP)
Processo 1060577-69.2017.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Edilton Vieira dos
Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: FLAVIO EDUARDO POTZIK (OAB 407571/SP)
Processo 1061129-29.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Cristina
Emiko Moruyama Shimabukuro - Vistos. Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro. A parte autora aufere mais de três
salários mínimos mensais, contratou advogado particular, e não invocou qualquer situação excepcional que a impeça de arcar
com eventuais custas somente em fase processual, logo, não demonstrou a situação de hipossuficiência econômica a que a
CF condiciona a concessão da benesse almejada. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando
advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB
326493/SP)
Processo 1061563-23.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcos Roberto da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1061563-23.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Wanderley Alves
dos Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1062064-69.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Eduardo
Cardoso de Almeida Castanheira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a cessação
dos descontos efetuados a título de contribuição de assistência médica da folha de pagamentos da autora, condenando a
requerida a restituir as parcelas cobradas após a citação, com incidência de juros de mora e correção monetária, a contar do
vencimento de cada parcela (mês seguinte ao desconto). Índices de correção monetária e juros de mora serão os vigentes
ao tempo da homologação dos cálculos, observado o tema 810 do c. STF. Por consequência, julgo extinto o processo COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos em primeira
instância, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por
lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da
condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada
com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. P.R.I. - ADV: RAFAEL GOMES DE ARAUJO
(OAB 378287/SP)
Processo 1062839-55.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Rosangela
Bombonato - Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. - ADV: FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FABIANA
BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP)
Processo 1062859-75.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Caio Felipe dos Santos - Vistos. A
procuração apresentada não é valida para representar os interesses do autor em juízo. Concedido prazo, não houve adequação.
Não atendida a determinação de regularização de sua representação processual, é de reconhecer a ausência de pressuposto
processual e, em consequência, a extinção da ação. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos
termos dos artigos 76, §1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do
artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa definitiva. P. Int. - ADV: FERNANDO ROSSETTI
AZEVEDO (OAB 275869/SP)
Processo 1062931-33.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Maria José
Zordenoni e outros - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM e outro - Vistos. Ao Ministério
Público. Int. - ADV: FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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